A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) é um serviço periférico da administração directa do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR),
Dotada de autonomia administrativa e financeira, tem sede em Évora, e dispõe de serviços desconcentrados em Portalegre, Beja e Stº André.
Criada pelo Decreto-Lei n.º 104/2003 de 23 de Maio, viu a sua estrutura interna de serviços definitivamente delineada, bem como as suas atribuições, competências e recursos, pelo Decreto-Lei nº 134/2007, de 27 de Abril e pelas Portarias nº 528 e 590, respectivamente de 30 de Abril e 10 de Maio de 2007.
Missão da CCDR Alentejo
A CCDR Alentejo tem como missão executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional ao nível da sua área geográfica de actuação, promover a actuação coordenada dos serviços desconcentrados de âmbito regional e apoiar tecnicamente as autarquias locais e suas associações.
Objectivos da CCDR Alentejo
1) Contribuir para o aumento da competitividade global da região e o reforço da coesão territorial;
2) Reforçar o papel da CCDR enquanto espaço de coordenação das políticas sectoriais à escala regional;
3) Promover a integração das preocupações ambientais e territoriais nas diferentes políticas sectoriais ao nível regional;
4) Assegurar a implementação da política de ambiente ao nível regional;
5) Contribuir para a concretização da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
6) Contribuir para a modernização da Administração Pública e para a maior proximidade da Administração ao cidadão;
7) Promover a selectividade e a sustentabilidade dos projectos candidatos a apoio financeiro gerido pela CCDR;
8) Promover uma gestão sustentada, com inerente equilíbrio dos orçamentos anuais da instituição.
Legislação
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Decreto-Lei 104/2003 de 23 de Maio: cria as CCDR’s;
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Decreto-Lei 207/2006 de 27 de Outubro: aprova a Lei orgânica do Ministério de Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
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Decreto-Lei 134/2007 de 27 de Abril: define a missão, atribuições e tipo de organização interna das CCDR’s;
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Portaria 528/2007 de 30 de Abril: cria as estruturas nucleares das CCDR’s;
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Portaria 590/2007 de 10 de Maio: estabelece o numero de unidades flexíveis dos serviços bem como a dotação máxima de chefias de equipas multidisciplinares nas CCDR’s.