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Apresentação

 

Caracterização

O troço da orla costeira entre o estuário do Sado e o cabo de Sines, numa extensão de cerca de 60 km, abrangendo as águas marítimas e respectivos leitos e margens, uma faixa marítima de protecção até à batimétrica 30 m e uma zona terrestre de protecção com a largura de 500 m, dos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém e Sines, foi objecto do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sado - Sines (POOC Sado - Sines) aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de Outubro que estabelece as condições de ocupação uso e transformação da área sobre que incide e tem como objectivos:

  • proteger a integridade biofísica;

  • valorizar os recursos existentes;

  • conservar e recuperar os valores ambientais e paisagísticos;

  • encaminhar os fluxos turísticos para os pontos da costa com maior capacidade de carga;

  • promover a criação de actividades e pontos de interesse alternativos ao uso intensivo das praias;

  • servir de suporte à gestão do litoral.

 

O POOC Sado - Sines determina e visa, pois:

  • o ordenamento dos diferentes usos e actividades específicas da orla costeira;

  • a classificação das praias e a regulamentação do uso balnear;

  • a valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas por motivos ambientais ou turísticos;

  • a orientação do desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira;

  • a defesa e conservação da natureza.

 

No troço da orla costeira abrangido, caracterizado pela presença de um extenso cordão dunar e de um amplo e comprido areal de praia, formando um arco côncavo, foram identificadas 22 praias, das quais apenas 13 foram consideradas balneares, sujeitas a Planos de Praia enunciando as intervenções de reordenamento do uso balnear, de recuperação das áreas degradadas, de remodelação das estruturas, equipamentos, e apoios de praia, de reorganização de acessos, estacionamento e enquadramento.

 

 

 

 

 

A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo promove, desde 1993, um conjunto de intervenções relativas à defesa e requalificação do litoral. Com a elaboração do POOC Sado - Sines ficou estabelecido um quadro de referência de actuação que tem vindo a ser progressivamente concretizado desde 1999. O Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI) e os Planos Municipais de Ordenamento do Território definem as regras orientadoras da gestão do território do litoral alentejano. Em articulação e complemento das intervenções decorrentes do POOC Sado-Sines, verificou-se a necessidade de desenvolver acções que concorrem para os mesmos objectivos genéricos de fomentar a preservação e conservação da natureza e a valorização paisagística do litoral; tal desiderato implica também o aprofundamento de conhecimentos técnicos e científicos a sua divulgação e a sensibilização do público para os aspectos ambientais envolvidos e a observação e monitorização costeira.

 

Relativamente ao Litoral, destacam-se, como grandes domínios de actuação da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo:

 

 

  • Requalificação de praias.

  • Preservação, reabilitação e valorização dos sistemas dunares, arribas e lagoas costeiras.

  • Aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos e observação e monitorização da evolução do litoral.

  • Divulgação de informação e sensibilização do público.

  • Licenciamento e fiscalização.

  • Acompanhamento de projectos.