- Enquadramento:
Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Decreto-Lei nº 384/87.
- Entidade Financiadora:
Direcção Geral das Autarquias Locais
- Beneficiários:
Os beneficiários são os Municípios, sendo que as Freguesia estão legalmente contempladas através do Decreto-Lei nº 219/95, de 30 de Agosto, ainda não se encontrando actualmente regulamentado para este programa específico.
- Domínios prioritários de investimento alvo de candidaturas (segundo o Despacho nº 26/93, de 7 de Junho do MPAT):
a) Desenvolvimento das Acessibilidades
b) Construção, reconstrução ou grandes reparações de edifícios dos paços do município
c) Elaboração de planos de pormenor em áreas sujeitas a mais pressão urbanística ou para áreas urbanas degradadas
d) Revitalização sócio-económica dos centros urbanos e requalificação dos espaços públicos
e) Criação de espaços verdes
f) Realização de auditorias externas ou de gestão
- A documentação exigida para a formalização das candidaturas, consta dos seguintes elementos (tendo em conta o artigo 5º do Decreto-Lei nº 384/87 e demais legislação):
a) Objectivos e quantificação de resultados a alcançar com o projecto apresentado;
b) Importância do projecto no seu contexto local, sub-regional e regional;
c) Memória descritiva;
d) Planta de localização;
e) Medições e orçamento;
f) Peças desenhadas;
g) Programação física e financeira;
h) Forma de execução do projecto;
i) Informação sobre outros financiamentos aprovados ou em fase de candidatura;
j) Inscrição em Plano Plurianual de Investimento e Orçamento da Autarquia;
k) Declaração da autarquia, referindo o enquadramento do projecto em PDM;
l) Declaração da autarquia, comprovativa do método de dedução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). No caso de utilização do método pro rata, referir qual o pro rata provisório para o corrente ano;
m) Pareceres de outras Entidades, exigíveis por Lei;
n) Outra documentação que ajude ao fundamento e esclarecimento do projecto;
o) Nome da pessoa a contactar.
Este conjunto documental terá as necessárias adaptações segundo a tipologia do projecto candidato.
- Comparticipação financeira:
A participação financeira máxima da Administração Central, neste programa, corresponde à taxa de 50%.
- Elegibilidade da despesa:
Não são considerados elegíveis, neste programa, em termos genéricos, a aquisição de terrenos, o custo com honorários relativos à elaboração dos projectos, trabalhos a mais, altas de praça, revisões de preços não previstas na programação inicial, equipamentos e mobiliários não integrados na construção.
- Apresentação das Candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, junto desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em Évora, mediante formulário próprio a requerer e da responsabilidade destes serviços.
- Legislação Básica:
Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro
Despacho nº 11/90, de 4 de Maio
Despacho nº 26/93, de 7 de Junho
Despacho Normativo nº 35/96, de 16 de Setembro
Despacho Normativo nº 29-A/2001, de 6 de Julho