Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo .
PROT ALENTEJO
Home Mapa do Site Adicionar aos Favoritos Ligações Úteis Retroceder

Planos Regionais de Ordenamento do Território 
Planos Directores Municipais 
Planos de Urbanização 
Planos de Pormenor 
Planos Especiais de Ordenamento do Território 

Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA) publicado em Diário da República
Reunião de Coordenação Jurídica na CCDR Alentejo
CCDRA nas Festas Populares de Évora
Jornada Informativa sobre a primeira convocatória de projectos ao programa Instrumento Europeu de Política de Vizinhança Cooperação Transfronteiriça - ENPI CBC



INALENTEJO
POCTEP
Início e Acompanhamento de Processos REN
RJUE
sos_ambiente e território

Cynthia Tested!

Level A conformance icon,  W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0

  Valid CSS!


Visitante n.º 2011694
 Existem   utilizadores online.

PLANOS REGIONAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO (PROT)

Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro (DR 222, I Série-A)
Decreto-Lei nº 310/03, de 10 de Dezembro (DR 284, I Série-A)

 

1 - Os planos regionais de ordenamento do território definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.

2 – O PROT tem como objectivos:

- desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do programa nacional da política de ordenamento do território e dos planos sectoriais;

- traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;

- equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais;

- servir de base à formulação da estratégia nacional de ordenamento territorial e de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.

 

3 – O PROT define um modelo de organização do território regional, estabelecendo, entre outras:

- a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infra-estruturas e dos equipamentos de interesse regional, assegurando a salvaguarda e a valorização das áreas de interesse nacional em termos económicos, agrícolas, florestais, ambientais e patrimoniais;

- directrizes relativas aos regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial, designadamente áreas de reserva agrícola, domínio hídrico, reserva ecológica e zonas de risco;

 

4 – A elaboração dos planos regionais de ordenamento do território compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, sendo determinada por Resolução de Conselho de Ministros. A elaboração dos PROT é acompanhada por uma Comissão Mista de Coordenação, que no final apresenta um parecer com as orientações defendidas. A CCDR promoverá a realização de reuniões com as entidades que emitiram a sua opinião, tendo em vista obter uma solução concertada, seguindo-se um período de discussão pública, e passando-se posteriormente à fase de aprovação, por Resolução de Conselho de Ministros.

 

SERVIÇO RESPONSÁVEL:

Direcção de Serviços de Gestão Territorial
Divisão do Ordenamento do Território (DSGT/DOT)