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Regulamento (CE) nº 1260/1999 de 21 de Junho Estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais
Nota Interpretativa dos Serviços da Comissão Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho – artigo 32º, nº1, terceiro parágrafo
Decreto-Lei nº54-A/2000 de 7 de Abril Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) nº 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho
Resolução do Conselho de Ministros nº27/2000 de 16 de Maio Define as estruturas de gestão do QCA III
Regulamento(CE) nº1 159/2000 da Comissão Europeia de 30 de Maio Relativo às acções de informação e publicidade a levar a efeito pelos Estados-Membros sobre as intervenções dos Fundos estruturais
Despacho nº12 994/2000 (2ª série) de 26 de Junho Cria as Unidades de Gestão dos Eixos Prioritários que integram a Intervenção Operacional Regional do Alentejo
Despacho nº13 921/2000 (2ª série) de 7 de Julho Define a composição da Comissão de Acompanhamento de cada intervenção operacional regional
Decisão da Comissão Europeia de 28 de Julho Que aprova um Programa Operacional Alentejo que se integra no Quadro Comunitário de Apoio
Regulamento (CE) nº1685 de 28 de Julho Relativo às regras de execução do Regulamento (CE) nº1260/1999 no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos fundos estruturais
Lei nº20/2000 de 10 de Agosto Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 54-A/2000, de 7 de Abril
Despacho nº18 333/2000 (2ª série) de 9 de Setembro Nomeia os Chefes de Projecto para a estrutura de apoio técnico do Programa Operacional Regional do Alentejo
Despacho nº22 123/2000 (2ª série) de 2 de Novembro Determina as competências, no âmbito do Eixo IV do PORA (PEDIZA II), do Presidente da CCR Alentejo e Gestor do Programa Operacional Regional do Alentejo
Despacho nº22 629/2000 (2ª série) de 9 de Novembro Nomeia o representante do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal no Programa Operacional Regional do Alentejo
Despacho nº22 630/2000 (2ª série) de 9 de Novembro Nomeia o representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no Programa Operacional Regional do Alentejo
Despacho nº22 633/2000 (2ª série) de 9 de Novembro Nomeia os representantes do Ministério da Economia na Secção Valorização do Norte Alentejo e na Secção Zona dos Mármores das Acções Integradas de Base Territorial do Programa Operacional Regional do Alentejo
Portaria nº92/2001 (2ª série) de 25 de Janeiro Determina as principais linhas de actuação do Observatório do QCA III e nomeia o seu coordenador
Despacho nº2589/2001(2ª Série) de 7 de Fevereiro Cessação do exercício das funções da supervisora do QCA e da Chefe de Projecto do Secretariado de Apoio Técnico do Supervisor do QCA
Regulamento (CE) nº438/2001 de 2 de Março Estabelece as regras de execução do Regulamento 1260/1999 no que respeita aos sistemas de gestão e de controlo das intervenções no quadro dos Fundos Estruturais
Regulamento (CE) nº448/2001 de 2 de Março Estabelece as regras de execução do Regulamento 1260/1999 no que respeita ao procedimento para a realização de correcções financeiras aplicáveis às intervenções no quadro dos Fundos Estruturais
Despacho conjunto nº254/2001 de 21 de Março Delega nos Gestores dos Programas Operacionais a competência para aprovar as candidaturas às respectivas intervenções desconcentradas "emprego, formação e desenvolvimento social", a qual deverá ser exercida mediante parecer prévio, obrigatório e vinculativo, do coordenador da intervenção regionalmente desconcentrada "emprego, formação e desenvolvimento social" competente.
Decreto-Lei nº168/2001 de 25 de Maio Regula o funcionamento do Sistema Nacional de Controlo do III Quadro Comunitário de Apoio e das intervenções estruturais de iniciativa comunitária relativas a Portugal
Portaria nº684/2001 de 5 de Julho Estabelece as modalidades de articulação entre os diferentes níveis do controlo do Sistema Nacional de Controlo do III Quadro Comunitário de Apoio e define as condições de fornecimento e acesso à informação relevante para o controlo
Despacho nº23 839/2001 (2º Série) de 23 de Novembro Nomeia chefe de projecto da estrutura de apoio técnico do Observatório do QCA III o Dr. Paulo Areosa Feio
Nota Interna nº 19-PRE/01 de 11 de Dezembro Orientações para o respeito das regras dos mercados públicos por entidades externas à administração no âmbito dos Eixos Prioritários 1, 2 e 4 do porAlentejo
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