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EIXO I - Apoio ao Investimento de Interesse Municipal e Intermunicipal
Composição da Unidade de Gestão
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Gestor do Programa Operacional, que preside
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Gestor do Eixo Prioritário de Apoio ao Investimento de Interesse Municipal e Intermunicipal A Nomear
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Três representantes dos Municípios da NUT III – Alto Alentejo
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Membros Efectivos
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Presidente da Câmara Municipal de Elvas José António Rondão de Almeida
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Presidente da Câmara Municipal de Portalegre José Fernando Mata Cáceres
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Presidente da Câmara Municipal de Monforte Rui Maia da Silva
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Membros Suplentes
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Presidente da Câmara Municipal do Gavião Jorge Manuel Martins de Jesus
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Presidente da Câmara Municipal de Fronteira Pedro Namorado Lancha
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Presidente da Câmara Municipal de Nisa Maria Gabriela P. Menino Tsukamoto
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Três representantes dos Municípios da NUT III – Alentejo Central
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Membros Efectivos
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Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos Jerónimo José Correia Loios
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Presidente da Câmara Municipal de Portel Norberto António Lopes Patinho
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Presidente da Câmara Municipal de Sousel Jorge M. B. Machado Carrilho
- Membros Suplentes
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Presidente da Câmara Municipal de Redondo Alfredo Falamino Barroso
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Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo Estevão Manuel Machado Pereira
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Presidente da Câmara Municipal de Borba Ângelo João G. Verdades
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Três representantes dos Municípios da NUT III – Baixo Alentejo
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Membros Efectivos
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Presidente da Câmara Municipal de Ourique José Raul dos Santos
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Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel António Gonçalves Soares Godinho
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Presidente da Câmara Municipal de Mértola Jorge Pulido Valente
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Membros Suplentes
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Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar António J. M. Rosário Sebastião
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Presidente da Câmara Municipal de Beja José Manuel Costa Carreira Marques
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Presidente da Câmara Municipal de Cuba Francisco António Galinha Orelha
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Um representante dos Municípios da NUT III – Alentejo Litoral
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Membro Efectivo
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Membro Suplente
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Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
A representação dos municípios far-se-á exclusivamente através de presidentes de Câmara Municipal.
Desde que salvaguardado o disposto no n.º 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, quando estejam em análise assuntos do seu interesse directo e por convocação do gestor da Intervenção Operacional, podem integrar igualmente a unidade de gestão:
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Os coordenadores das intervenções da administração central regionalmente desconcentradas incluídas na Intervenção Operacional Regional, ou os seus representantes;
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Os coordenadores das acções integradas de base territorial;
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Um representante do ministro responsável pela administração local;
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Um representante do Centro de Estudos e Formação Autárquica;
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Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
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Um representante do Instituto das Estradas de Portugal;
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Um representante do ICEP, Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal;
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Três representantes das associações empresariais com sede na região;
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Outros representantes de organismos da Administração Pública vocacionados para apoiarem tecnicamente as decisões em causa.
Podem ainda integrar a unidade de gestão, na qualidade de observadores, um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e um representante do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, enquanto entidades responsáveis pela gestão nacional do FEDER e do FSE, respectivamente.
0 gestor da Intervenção Operacional poderá convidar a participar nos trabalhos da unidade de gestão, em função da sua natureza, representantes das associações e organizações para o desenvolvimento da região.
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