Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo .
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Comissão de Acompanhamento Regional

Composição

 

  • Gestor do Programa Operacional, que preside
     
  • Os membros das unidades de gestão da intervenção operacional
     
  • Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários envolvidos na intervenção operacional
     
  • Um representante do Ministro com a tutela dos Assuntos da Igualdade
     
  • Um representante do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, IP
     
  • Um representante dda Associação Nacional de Municípios Portugueses
     
  • Um representante do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP
     
  • O presidente do conselho da região
     
  • Dois representantes dos sindicatos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN)
     
  • Dois representantes dos Sindicatos da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
     
  • Três representantes dos interesses empresariais na região
     
  • Dois representantes das associações de agricultores, nomeados pelos conselhos regionais agrários da região
     
  • Dois representantes do sector cooperativo
     
  • Um representante das associações de defesa do ambiente
     
  • Um representante das regiões de turismo da NUTII correspondente à intervenção operacional, a nomear pela Associação Nacional das Regiões de Turismo
     
  • Um representante das associações de desenvolvimento local
     
  • Um representante das agências de desenvolvimento regional
     
  • Outros representantes, num máximo de 10, dos interesses científicos, educativos, económicos, culturais, desportivos e de solidariedade social, na região
     
  • Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador
     
  • Um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento, na qualidade de observador
     
  • Um representante da Comissão Europeia e um representante do Banco Europeu de Investimento, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho

O gestor da intervenção operacional poderá ainda convidar, para participar nos trabalhos da comissão de acompanhamento, personalidades de reconhecido mérito, vocacionados para apoiarem tecnicamente a comissão de acompanhamento no exercício das suas competências.