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Gestor do Programa Operacional, que preside
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Os membros das unidades de gestão da intervenção operacional
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Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários envolvidos na intervenção operacional
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Um representante do Ministro com a tutela dos Assuntos da Igualdade
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Um representante do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, IP
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Um representante dda Associação Nacional de Municípios Portugueses
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Um representante do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP
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O presidente do conselho da região
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Dois representantes dos sindicatos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN)
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Dois representantes dos Sindicatos da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
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Três representantes dos interesses empresariais na região
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Dois representantes das associações de agricultores, nomeados pelos conselhos regionais agrários da região
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Dois representantes do sector cooperativo
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Um representante das associações de defesa do ambiente
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Um representante das regiões de turismo da NUTII correspondente à intervenção operacional, a nomear pela Associação Nacional das Regiões de Turismo
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Um representante das associações de desenvolvimento local
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Um representante das agências de desenvolvimento regional
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Outros representantes, num máximo de 10, dos interesses científicos, educativos, económicos, culturais, desportivos e de solidariedade social, na região
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Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador
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Um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento, na qualidade de observador
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Um representante da Comissão Europeia e um representante do Banco Europeu de Investimento, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho