Procedimentos por Actividades Principais |
Normas Aplicáveis |
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0. Celebração de Protocolos com Instituições de Crédito e Definição de Procedimentos |
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CCDRs e Instituições de Crédito |
0.1. Tendo em vista a criação de uma bonificação de juros em linhas de crédito destinadas ao financiamento complementar dos projectos de investimento de natureza municipal e intermunicipal comparticipados pelo FEDER, é celebrado um protocolo entre a as CCDRs, enquanto entidades responsáveis pela gestão das intervenção operacionais do Continente, e as instituições de crédito autorizadas a exercer a sua actividade em território nacional |
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Ministro do Planeamento e Ministro das Finanças |
0.2. Homologação conjunta do protocolo entre as CCDRs e as instituições financeiras |
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DGDR |
0.3. Elabora e divulga os procedimentos associados à Bonificação de Juros em Linhas de Crédito ao Investimento Autárquico, incluindo o formulário de candidatura específico |
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Procedimentos por Actividades Principais |
Normas Aplicáveis |
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1. Informação e Recepção de Candidaturas |
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EAT 3, Núcleos de Beja e Portalegre |
1.1. Recepção de candidaturas e prestação de todas as informações úteis e de apoio aos beneficiários
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EAT 3, Núcleos de Beja e Portalegre |
1.2. Verificação dos elementos obrigatórios que devem constituir a respectiva candidatura e registo de entrada, dando ao proponente um recibo de entrega, ou informando-o pelo correio (quando for o caso) da recepção da respectiva candidatura
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Núcleos de Beja e Portalegre |
1.3. De imediato, devem o Núcleos de Beja e Portalegre enviar para a EAT 3 os elementos da candidatura, bem como cópia da carta enviada ao beneficiário |
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EAT 3 |
1.4. Carregamento da candidatura na base de dados interna de instrução de candidatos (SITPORA) |
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EAT 3 |
1.5. Encaminhamento do processo completo para a EAT 1 acompanhada de cópia da carta enviada ao beneficiário |
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Procedimentos por Actividades Principais |
Normas Aplicáveis |
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2. Aceitação de Candidaturas |
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EAT 1 |
2.1. Abertura do dossier de projecto, respeitando a estrutura indicativa constante do anexo ao art. 10.º do Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Eixo I |
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EAT 1 |
2.2. Verificação da existência dos elementos de instrução de candidatura especificados no ponto 7 (Anexos) do Formulário de Candidatura, para além do formulário correctamente preenchido e assinado:
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EAT 1 |
2.3. Propõe, ao Gestor, a não aceitação das candidaturas que não são passíveis de instrução no âmbito da Medida 1.8 |
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EAT 1 |
2.4. Caso não seja possível instruir a candidatura, a EAT 1 também envia um ofício ao beneficiário comunicando esse facto e dando-lhe um prazo máximo de 10 dias úteis para remeter os elementos documentais em falta
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Procedimentos por Actividades Principais |
Normas Aplicáveis |
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3. Apreciação Técnica de Candidaturas |
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EAT 1 |
3.1. Verificação das condições de acesso:
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Gestor, com o apoio da EAT 1 |
3.2. Sempre que a candidatura apresentada se revele insuficientemente aprofundada e sustentada do ponto de vista técnico e financeiro e isso dificulte a sua adequada apreciação técnica, podem ser solicitados à entidade promotora, por escrito e de acordo com ofício tipo, os elementos adicionais que sejam considerados necessários para o efeito.
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EAT 1 |
3.3. Elaboração da Apreciação Técnica e do Parecer Final, de acordo com os modelos estabelecidos para o efeito |
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EAT 1 |
3.4. Registo da candidatura no SIFEC |
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EAT 1 |
3.5. Encaminhamento do Parecer Final para o Gestor |
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Procedimentos por Actividades Principais |
Normas Aplicáveis |
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4. Aprovação de Candidaturas |
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EAT 1, em articulação com o Gestor |
4.1. Preparação da UG:
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Gestor |
4.2. Envio do ofício de convocatória aos membros da UG. O Gestor deverá garantir o seguinte:
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Membros da UG do Eixo I |
4.3. Eventuais propostas de alteração da ordem de trabalhos deverão ser comunicadas por escrito até ao início da respectiva reunião da UG |
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Membros da UG do Eixo I |
4.4. Reunião da UG do Eixo I
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EAT 1 |
4.5. Elaboração do projecto de acta da reunião da UG, da qual deverá constar um sumário dos assuntos tratados e das deliberações tomadas |
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EAT 1 |
4.6. Envio do referido projecto de acta a todos os participantes na reunião da UG, nos 8 dias subsequentes à realização desta última |
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Membros da UG do Eixo I |
4.7. Eventuais alterações ao projecto de acta devem ser recepcionadas na CCDR no prazo de 10 dias
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Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Gestor e EAT 1 |
4.8. Caso a decisão da UG seja no sentido da aprovação: 4.8.1. A EAT 1 regista o parecer da UG no SIFEC 4.8.2. A EAT 1 verifica se o promotor não tem nenhum projecto em curso com deslizes de execução de mais de 3 meses em projectos anuais e de 6 meses em projectos plurianuais (n.º 4 do art.º 6.º do Regulamento Interno da UG) 4.8.3. A EAT 1 verifica se o promotor não tem nenhum projecto com período superior a 3 meses durante o qual não foi recepcionado qualquer pedido de pagamento (n.º 6 do art.º 8.º do Regulamento Interno da UG) 4.8.4. O Gestor, com o apoio da EAT 1, submete as candidaturas à aprovação do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional 4.8.5. O Ministro aprova as candidaturas e comunica ao Gestor 4.8.6. O Gestor regista no SIFEC a decisão de aprovação 4.8.7. O Gestor informa, por escrito e em simultâneo, o beneficiário e a instituição de crédito da decisão tomada e o montante máximo de financiamento passível de bonificação de juros |
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Procedimentos por Actividades Principais |
Normas Aplicáveis |
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5. Formalização do Contrato de Empréstimo e Libertação das Verbas do Empréstimo |
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Beneficiário e Instituição de Crédito |
5.1. Formalização do contrato de empréstimo entre o beneficiário e a respectiva instituição de crédito
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Beneficiário |
5.2. Envio do contrato de empréstimo ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia
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Instituição de Crédito |
5.3. Envio ao Gestor de fotocópia do contrato de empréstimo formalizado
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Gestor |
5.4. Envio à EAT 1 da fotocópia do contrato de empréstimo formalizado |
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EAT 1 |
5.5. Integração da fotocópia do contrato de empréstimo formalizado no dossier do projecto |
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Beneficiário e Instituição de Crédito |
5.6. A primeira utilização do capital deverá ocorrer num prazo de 6 meses a partir da data do contrato
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Procedimentos por Actividades Principais |
Normas Aplicáveis |
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6. Pagamentos |
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Instituição de Crédito |
6.1. Remete ao Gestor no dia 20 de cada mês, ou no dia útil imediato, por meio electrónico (para o endereço indicado no anexo ao Protocolo com as CCDRs), as bonificações a liquidar no mês seguinte discriminado por beneficiário e por projecto (utilizando o código SIFEC e/ou o n.º de origem indicado pelo Gestor) |
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Gestor |
6.2. Solicitação à EAT 1 de parecer sobre o mapa das bonificações a liquidar no mês seguinte, fornecido pela instituição de crédito |
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EAT 1 |
6.3. Análise dos dados constantes no mapa de bonificações e informação ao Gestor, projecto a projecto objecto de pedido de pagamento nesse mapa
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Gestor |
6.4. Autorização de processamento do pagamento das bonificações (despacho) |
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EAT 1 |
6.5. Carregamento da despesa no SIFEC |
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EAT 1 |
6.6. Elaboração e envio ao Gestor, com regularidade bimensal, de uma lista com todos os pedidos de pagamento, devendo constar em anexo uma ficha por pedido de pagamento
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Gestor |
6.7. Autorização de pagamento da despesa contida na lista (despacho) |
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Secretariado do Gestor |
6.8. Devolução à EAT 1 de cópia do mapa validado e envio deste último à DGAF/DFP, para efeito de pagamento | |
EAT 1 |
6.9. Informa instituição de crédito da transferência que vai ser efectuada | |
EAT 1 |
6.10. Carregamento no SIFEC da data de certificação de despesa, vulgarmente designada por “data de despesa” |
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DGAF/DFP |
6.11. Pagamento à instituição de crédito
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DGAF/DFP |
6.12. Validação do pagamento no SIFEC |
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Beneficiário e Instituição de Crédito |
6.13. Em caso de mora de qualquer prestação do contrato de empréstimo por parte do beneficiário, cessam todas as bonificações de juros relativas às verbas em atraso, podendo a instituição de crédito cobrar, sobre as importâncias vencidas e não pagas, juros moratórios à taxa que se encontre prevista no contrato |
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Procedimentos por Actividades Principais |
Normas Aplicáveis |
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7. Fluxo de Informação |
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Instituição de Crédito e Gestor |
7.1. A instituição de crédito e o Gestor devem assegurar, com reciprocidade, um fluxo de informação sobre o cumprimento das obrigações contratuais decorrentes do empréstimo contratado, em particular quando se verifiquem circunstâncias que possam afectar o cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários em relação às partes |
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Gestor |
7.2. O Gestor deverá informar os gestores de outros programas, em que existam projectos que recebam um financiamento complementar, solicitando a troca de informação, nomeadamente relativa a alterações financeiras, execução, cancelamento, desistência e conclusão do projecto |
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