Interveniente

Procedimentos por Actividades Principais

Normas Aplicáveis

0. Celebração de Protocolos com Instituições de Crédito e Definição de Procedimentos

CCDRs e Instituições de Crédito

0.1. Tendo em vista a criação de uma bonificação de juros em linhas de crédito destinadas ao financiamento complementar dos projectos de investimento de natureza municipal e intermunicipal comparticipados pelo FEDER, é celebrado um protocolo entre a as CCDRs, enquanto entidades responsáveis pela gestão das intervenção operacionais do Continente, e as instituições de crédito autorizadas a exercer a sua actividade em território nacional

Ministro do Planeamento e Ministro das Finanças

0.2. Homologação conjunta do protocolo entre as CCDRs e as instituições financeiras

DGDR

0.3. Elabora e divulga os procedimentos associados à Bonificação de Juros em Linhas de Crédito ao Investimento Autárquico, incluindo o formulário de candidatura específico

Interveniente

Procedimentos por Actividades Principais

Normas Aplicáveis

1. Informação e Recepção de Candidaturas

EAT 3, Núcleos de Beja e Portalegre

1.1. Recepção de candidaturas e prestação de todas as informações úteis e de apoio aos beneficiários

  • De preferência dever-se-à instruir, em cada posto de atendimento, um funcionário com essas funções de modo a evitar informações incorrectas ou contraditórias
  • O local de entrega depende da localização dos projectos:
        • Distrito de Évora e concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines -> EAT 3
        • Distrito de Beja -> Núcleo de Beja
        • Distrito de Portalegre -> Núcleo de Portalegre

EAT 3, Núcleos de Beja e Portalegre

1.2. Verificação dos elementos obrigatórios que devem constituir a respectiva candidatura e registo de entrada, dando ao proponente um recibo de entrega, ou informando-o pelo correio (quando for o caso) da recepção da respectiva candidatura

  • O registo de entrada tem tratamento idêntico ao do restante expediente recepcionado, embora para controlo de candidaturas seja alimentado um ficheiro Excel que, no caso dos Núcleos, é semanalmente remetido à EAT 3 para carregamento do eixo prioritário e/ou medida em que ficaram enquadradas as candidaturas

Núcleos de Beja e Portalegre

1.3. De imediato, devem o Núcleos de Beja e Portalegre enviar para a EAT 3 os elementos da candidatura, bem como cópia da carta enviada ao beneficiário

EAT 3

1.4. Carregamento da candidatura na base de dados interna de instrução de candidatos (SITPORA)

 

EAT 3

1.5. Encaminhamento do processo completo para a EAT 1 acompanhada de cópia da carta enviada ao beneficiário

Interveniente

Procedimentos por Actividades Principais

Normas Aplicáveis

2. Aceitação de Candidaturas

EAT 1

2.1. Abertura do dossier de projecto, respeitando a estrutura indicativa constante do anexo ao art. 10.º do Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Eixo I

EAT 1

2.2. Verificação da existência dos elementos de instrução de candidatura especificados no ponto 7 (Anexos) do Formulário de Candidatura, para além do formulário correctamente preenchido e assinado:

  • Fotocópia autenticada do parecer técnico da EAT do projecto ao qual se destina o financiamento complementar (mencionado no ponto 2 do Formulário de Candidatura)
  • Fotocópia autenticada do comprovativo da homologação do projecto ao qual se destina o financiamento complementar
  • Fotocópia autenticada da proposta de crédito da instituição de crédito, a qual deverá incluir os elementos mencionados no ponto 4 da Cláusula 5.ª do Protocolo (montante, taxa de juro, plano de amortização e juros)
  • Certidão ou fotocópia autenticada da acta da reunião em que a Câmara Municipal e/ou a Associação de Municípios aprove a proposta de crédito apresentada pela instituição de crédito, observando o disposto na Lei das Finanças Locais, Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto, nomeadamente no seu Capítulo IV – Recurso ao Crédito pelas Autarquias Locais, e na Lei que estabelece o Regime Jurídico Comum das Associações de Municípios de Direito Público, Lei n.º 172/99 de 21 de Setembro, nomeadamente o seu artigo 15.º

EAT 1

2.3. Propõe, ao Gestor, a não aceitação das candidaturas que não são passíveis de instrução no âmbito da Medida 1.8

EAT 1

2.4. Caso não seja possível instruir a candidatura, a EAT 1 também envia um ofício ao beneficiário comunicando esse facto e dando-lhe um prazo máximo de 10 dias úteis para remeter os elementos documentais em falta

  • Esse prazo será alargado desde que o beneficiário o solicite de forma devidamente fundamentada no prazo de resposta estabelecido

Interveniente

Procedimentos por Actividades Principais

Normas Aplicáveis

3. Apreciação Técnica de Candidaturas

EAT 1

3.1. Verificação das condições de acesso:

  • Verificar se o beneficiário é um município ou uma associação de municípios
  • Verificar se o projecto ao qual se destina o financiamento complementar foi aprovado/homologado pelo membro do Governo competente
  • Verificar se a instituição de crédido que formalizou a proposta de crédito celebrou um protocolo com as CCDRs e que o mesmo não foi alvo de denúncia por qualquer das partes
  • Verificar se a proposta de crédito apresentada foi aprovada pela câmara municipal e/ou pela associação de municípios, observando o disposto na Lei das Finanças Locais, Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto, nomeadamente no seu Capítulo IV – Recurso ao Crédito pelas Autarquias Locais, e na Lei que estabelece o Regime Jurídico Comum das Associações de Municípios de Direito Público, Lei n.º 172/99 de 21 de Setembro, nomeadamente o seu artigo 15.º
  • Verificar se o montante de cada empréstimo, acrescido das comparticipações financeiras atribuídas por subsídios FEDER, não excede 90% do custo elegível do investimento (do projecto ao qual se destina o financiamento complementar)
  • Verificar se o empréstimo tem um prazo máximo de 20 anos
  • Verificar se o empréstimo tem um período de carência de capital até 2 anos
  • Verificar se o montante da bonificação de juros ( investimento elegível) corresponde a uma dedução máxima de 3 pontos percentuais, em termos anuais, à taxa de juro de empréstimo, devendo o beneficiário suportar no mínimo um ponto percentual
  • Verificar se a comparticipação do FEDER é de 75%
  • Verificar se o prazo para a atribuição da bonificação de juros é no máximo 8 anos

Gestor, com o apoio da EAT 1

3.2. Sempre que a candidatura apresentada se revele insuficientemente aprofundada e sustentada do ponto de vista técnico e financeiro e isso dificulte a sua adequada apreciação técnica, podem ser solicitados à entidade promotora, por escrito e de acordo com ofício tipo, os elementos adicionais que sejam considerados necessários para o efeito.

  • O prazo de apreciação de uma candidatura, contado a partir do momento da comunicação da sua aceitação (procedimento 2.5), não poderá exceder 30 dias úteis. Este prazo é suspenso sempre que for necessário solicitar ao proponente elementos adicionais

EAT 1

3.3. Elaboração da Apreciação Técnica e do Parecer Final, de acordo com os modelos estabelecidos para o efeito

EAT 1

3.4. Registo da candidatura no SIFEC

EAT 1

3.5. Encaminhamento do Parecer Final para o Gestor

 

Interveniente

Procedimentos por Actividades Principais

Normas Aplicáveis

4. Aprovação de Candidaturas

EAT 1, em articulação com o Gestor

4.1. Preparação da UG:

  • Elaboração do ofício de convocatória, da ordem de trabalhos e da lista de projectos a apreciar na UG
  • Junção dos pareceres de análise dos projectos a apreciar
  • Elaboração de outra documentação relevante para a UG

Gestor

4.2. Envio do ofício de convocatória aos membros da UG. O Gestor deverá garantir o seguinte:

  • A convocatória deverá ser enviada aos membros da UG com a antecedência mínima de 8 dias, contento a ordem de trabalhos, a lista de projectos a apreciar e respectivos pareceres, bem como outros documentos relevantes
  • A UG reunir-se-à ordinariamente com uma periodicidade não superior a 2 meses e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Gestor do porAlentejo
  • A UG funcionará em pleno, podendo funcionar, contudo, com um número restrito de membros de acordo com as especificidades de cada Medida. Sempre que tal se demonstre necessário poderá o Presidente da Unidade de Gestão (i.e., o Gestor) convocar outras entidades quando estejam em análise assuntos do seu interesse
  • A UG pode ser consultada por escrito, devendo, para o efeito, o respectivo Presidente enviar a todos os seus membros a documentação relativa ao assunto a deliberar, para o que disporão do prazo de 5 dias úteis, a partir da data de recepção. Decorrido o prazo da consulta e não havendo objecções por parte dos seus membros, a proposta será considerada aprovada

Membros da UG do Eixo I

4.3. Eventuais propostas de alteração da ordem de trabalhos deverão ser comunicadas por escrito até ao início da respectiva reunião da UG

Membros da UG do Eixo I

4.4. Reunião da UG do Eixo I

  • Os trabalhos da UG decorrerão nas instalações Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, salvo outro local indicado pelo Gestor da I.O
  • A UG delibera validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros

EAT 1

4.5. Elaboração do projecto de acta da reunião da UG, da qual deverá constar um sumário dos assuntos tratados e das deliberações tomadas

EAT 1

4.6. Envio do referido projecto de acta a todos os participantes na reunião da UG, nos 8 dias subsequentes à realização desta última

Membros da UG do Eixo I

4.7. Eventuais alterações ao projecto de acta devem ser recepcionadas na CCDR no prazo de 10 dias

  • O texto da acta, devidamente revisto, será submetido a aprovação na reunião seguinte da UG

Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Gestor e EAT 1

4.8. Caso a decisão da UG seja no sentido da aprovação:

4.8.1. A EAT 1 regista o parecer da UG no SIFEC

4.8.2. A EAT 1 verifica se o promotor não tem nenhum projecto em curso com deslizes de execução de mais de 3 meses em projectos anuais e de 6 meses em projectos plurianuais (n.º 4 do art.º 6.º do Regulamento Interno da UG)

4.8.3. A EAT 1 verifica se o promotor não tem nenhum projecto com período superior a 3 meses durante o qual não foi recepcionado qualquer pedido de pagamento (n.º 6 do art.º 8.º do Regulamento Interno da UG)

4.8.4. O Gestor, com o apoio da EAT 1, submete as candidaturas à aprovação do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

4.8.5. O Ministro aprova as candidaturas e comunica ao Gestor

4.8.6. O Gestor regista no SIFEC a decisão de aprovação

4.8.7. O Gestor informa, por escrito e em simultâneo, o beneficiário e a instituição de crédito da decisão tomada e o montante máximo de financiamento passível de bonificação de juros

Interveniente

Procedimentos por Actividades Principais

Normas Aplicáveis

5. Formalização do Contrato de Empréstimo e Libertação das Verbas do Empréstimo

Beneficiário e Instituição de Crédito

5.1. Formalização do contrato de empréstimo entre o beneficiário e a respectiva instituição de crédito

  • A formalização do contrato terá de ocorrer num prazo de 15 dias úteis a partir da data de recepção da notificação, excepto se ocorrerem motivos não imputáveis ao beneficiário e à instituição de crédito que justifiquem a suspensão de prazo

Beneficiário

5.2. Envio do contrato de empréstimo ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia

  • Todos os efeitos do contrato só se iniciam após a data de concessão do visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas

Instituição de Crédito

5.3. Envio ao Gestor de fotocópia do contrato de empréstimo formalizado

  • Caso não ocorra a formalização do contrato de empréstimo no prazo estipulado, o Gestor terá direito a recusar a atribuição da bonificação de juros (e, por isso, de cancelar o projecto aprovado)

Gestor

5.4. Envio à EAT 1 da fotocópia do contrato de empréstimo formalizado

EAT 1

5.5. Integração da fotocópia do contrato de empréstimo formalizado no dossier do projecto

Beneficiário e Instituição de Crédito

5.6. A primeira utilização do capital deverá ocorrer num prazo de 6 meses a partir da data do contrato

  • Porém, a primeira e as seguintes libertações de verbas do empréstimo serão efectuadas de acordo com o ritmo de execução do projecto subjacente, mediante pedido escrito do beneficiário à instituição de crédito

Interveniente

Procedimentos por Actividades Principais

Normas Aplicáveis

6. Pagamentos

Instituição de Crédito

6.1. Remete ao Gestor no dia 20 de cada mês, ou no dia útil imediato, por meio electrónico (para o endereço indicado no anexo ao Protocolo com as CCDRs), as bonificações a liquidar no mês seguinte discriminado por beneficiário e por projecto (utilizando o código SIFEC e/ou o n.º de origem indicado pelo Gestor)

Gestor

6.2. Solicitação à EAT 1 de parecer sobre o mapa das bonificações a liquidar no mês seguinte, fornecido pela instituição de crédito

 

EAT 1

6.3. Análise dos dados constantes no mapa de bonificações e informação ao Gestor, projecto a projecto objecto de pedido de pagamento nesse mapa

  • Verificação da adequação entre o ritmo de execução do projecto e o ritmo de libertação do empréstimo

 

Gestor

6.4. Autorização de processamento do pagamento das bonificações (despacho)

 

EAT 1

6.5. Carregamento da despesa no SIFEC

 

EAT 1

6.6. Elaboração e envio ao Gestor, com regularidade bimensal, de uma lista com todos os pedidos de pagamento, devendo constar em anexo uma ficha por pedido de pagamento

  • A lista deve identificar as entidades promotoras, os respectivos NIF e NIB e o total dos pagamentos por entidade, de acordo com o Modelo A em anexo à Ordem de Serviço n.º 1-PRE/02
  • O Modelo B será apresentado quando existir uma entidade com pagamentos para mais do que um NIB
  • No que respeita às entidades sem autonomia administrativa e financeira será utilizado o Modelo D

Gestor

6.7. Autorização de pagamento da despesa contida na lista (despacho)

 

Secretariado do Gestor

6.8. Devolução à EAT 1 de cópia do mapa validado e envio deste último à DGAF/DFP, para efeito de pagamento

EAT 1

6.9. Informa instituição de crédito da transferência que vai ser efectuada

EAT 1

6.10. Carregamento no SIFEC da data de certificação de despesa, vulgarmente designada por “data de despesa”

DGAF/DFP

6.11. Pagamento à instituição de crédito

  • Regra geral, os pagamentos às entidades beneficiárias devem ser efectuados pela DGAF/DFP num prazo máximo de 10 dias úteis após a validação do respectivo pedido pelo Gestor, caso exista disponibilidade financeira e não sejam desencadeados procedimentos formais com efeito suspensivo
  • A liquidação das bonificações será efectuada por débito da conta FEDER do Eixo I e II e da conta OE-PIDDAC (eventualmente consolidado numa conta da DGT) e por crédito em conta indicada pela instituição de crédito, por forma a encontrar-se disponível na data de vencimento dos juros

DGAF/DFP

6.12. Validação do pagamento no SIFEC

Beneficiário e Instituição de Crédito

6.13. Em caso de mora de qualquer prestação do contrato de empréstimo por parte do beneficiário, cessam todas as bonificações de juros relativas às verbas em atraso, podendo a instituição de crédito cobrar, sobre as importâncias vencidas e não pagas, juros moratórios à taxa que se encontre prevista no contrato

Interveniente

Procedimentos por Actividades Principais

Normas Aplicáveis

7. Fluxo de Informação

Instituição de Crédito e Gestor

7.1. A instituição de crédito e o Gestor devem assegurar, com reciprocidade, um fluxo de informação sobre o cumprimento das obrigações contratuais decorrentes do empréstimo contratado, em particular quando se verifiquem circunstâncias que possam afectar o cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários em relação às partes

Gestor

7.2. O Gestor deverá informar os gestores de outros programas, em que existam projectos que recebam um financiamento complementar, solicitando a troca de informação, nomeadamente relativa a alterações financeiras, execução, cancelamento, desistência e conclusão do projecto