Eixo I - Medida FSE

Medida 1.6. - Formação de Apoio ao Desenvolvimento Local

  • Objectivos Específicos

    • Qualificar profissionalmente funcionários e demais agentes da administração local, incluindo estagiários, para as exigências de modernização administrativa e reorganização dos serviços da administração local;

    • Constituir, qualificar e manter bolsas de formadores em matérias específicas e de interesse para a administração local autárquica;

    • Desenvolver e melhorar as competências em matéria de gestão e acompanhamento dos equipamentos colectivos e infra-estruturas de nível municipal e intermunicipal, nas fases de construção, programação, gestão, exploração e manutenção, tendo em vista melhorar a eficiência do funcionamento dos equipamentos e infra-estruturas apoiados pelos recursos materiais postos à disposição da região;

    • Formar e qualificar os recursos humanos da administração local em domínios chave ainda pouco desenvolvidos e imprescindíveis para a integração na nova sociedade de informação e na utilização das novas tecnologias, bem como em domínios ligados à promoção, dinamização e desenvolvimento de projectos em sectores como o turismo, o património, a animação e outros projectos de interesse local.

  • Condições Específicas de Acesso

    Os projectos apoiados por esta medida deverão respeitar, para além das condições de acesso e critérios de selecção comuns a todos os financiamentos comunitários, os seguintes requisitos:

    • cumprimento da legislação comunitária e nacional em matéria de Fundo Social Europeu;

    • a concretização das acções de formação apenas deverá ser levada a cabo por entidades acreditadas e por entidades com experiência e competência no desenvolvimento de acções de formação nos domínios propostos;

    • o enquadramento das acções preferencialmente num plano de formação;

    • o contributo para a promoção da igualdade de oportunidades, nomeadamente entre homens e mulheres;

    • o desenvolvimento sustentável;

    • a modernização dos serviços autárquicos e a melhoria dos serviços ao cidadão;

    • a integração na sociedade de informação;

    • as estratégias que acompanhem, designadamente, toda a dinâmica da transferência de competências e da modernização administrativa;

    • o contributo para a descentralização administrativa;

    • o contributo para o desenvolvimento da formação;

    • a promoção do rejuvenescimento dos activos da administração local;

    • a promoção da fixação de quadros técnicos em territórios com tendência à desertificação.

  • Tipologia de Projectos

    • Acções de Formação visando:

      • Promover a formação inicial de funcionários e agentes em fase posterior à admissão, no sentido de lhes serem transmitidos os conhecimentos e aptidões profissionais essenciais ao cumprimento das suas funções;

      • Promover a formação contínua dos funcionários e agentes, no sentido de aprofundar, complementar ou actualizar os seus conhecimentos, contribuindo para a promoção na carreira e para a melhoria do seu desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela administração local aos cidadãos e às empresas;

      • Promover a formação específica de funcionários e agentes, na mesma carreira ou em carreira diversa, por forma a que os mesmos sejam dotados dos requisitos técnicos indispensáveis para o exercício de funções de maior complexidade e responsabilidade no âmbito das competências da administração local.

         

        As acções de formação previstas incidirão nas seguintes áreas:

        • Modernização Administrativa;

        • Acompanhamento, Controlo e Gestão de Projectos;

        • Economia e Finanças Públicas;

        • Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo;

        • Normativos e Directivas Comunitárias;

        • Cultura, Educação, Juventude e Desporto;

        • Saúde, Acção Social e Comunitária;

        • Higiene e Segurança;

        • Energia;

        • Turismo;

        • Comunicação e Marketing;

        • Sociedade da Informação e Inovação;

        • Segurança Alimentar;

        • Prevenção Civil;

        • Desenvolvimento da Formação.

    • Estudos de Apoio à Formação para a Administração Local visando:

      • A melhoria da qualidade da formação;

      • O diagnóstico das necessidades de formação;

      • O acompanhamento e avaliação da formação.

    • Concepção e Produção de Recursos Didácticos e Pedagógicos de Apoio à Formação para a Administração Local.

    • Estágios para a Administração Local visando:

      • A alteração socio-profissional;

      • A promoção do rejuvenescimento dos activos;

      • A promoção de experiências de trabalho;

      • A fixação de quadros técnicos em territórios com tendência à desertificação;

      • Contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços.

  • Requisitos das Entidades Candidatas

    • Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;

    • Terem a situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;

    • Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do FSE;

    • Não terem sido condenadas por violação da legislação sobre o trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género;

    • Encontrarem-se acreditadas nos termos previstos no art. 22 do DR n.º 12-A/2000.

  • Modalidades de Acesso

    Os financiamentos a conceder no âmbito do FSE consubstanciados em pedidos de financiamento enquadram-se nas seguintes formas de intervenção:

    • Plano de Formação:

      • Condições: o Plano de Formação deve conter:

        • A fundamentação da sua oportunidade, através do diagnóstico de necessidades;

        • Os objectivos, actividades a apoiar e respectiva programação física e financeira, descriminados por medidas, no ano civil e região;

        • Os recursos humanos, físicos e pedagógicos envolvidos;

        • As parcerias já realizadas ou a desenvolver;

        • As metodologias de formação e de avaliação dos formandos, os mecanismos de inserção profissional e os métodos de selecção e recrutamento de formadores e formandos;

        • Pode ser anual ou plurianual (não pode exceder dois anos, na sua duração).

        • É obrigatório para candidaturas de montantes iguais ou superiores a 498.797,90€.

      • Tipologia de entidade:

        • Entidades formadoras acreditadas;

        • Entidades beneficiárias;

        • Outros operadores.

    • Projecto Não Integrado em Plano:

      • Condições:

        • Acção ou conjunto de Acções respeitantes apenas a uma única medida;

        • Pode ser anual ou plurianual (não pode exceder dois anos, na sua duração;

        • Desde que o apoio financeiro a solicitar seja inferior a 498.797,90€.

      • Tipologia de entidade:

        • Entidades formadoras acreditadas;

        • Entidades beneficiárias;

        • Outros operadores.

    • Participação Individual na Formação:

      • Condições:

        • Entidades de pequena e média dimensão para formação a favor dos seus activos promovidos por entidades formadoras nacionais ou estrangeiras (em acções não financiadas pelo FSE);

        • Existe limite para o número de participantes (15 por ano até 50 trabalhadores e 20% no caso de existir uma dimensão maior);

        • Existe prioridade em determinados domínios:

          • Formação qualificante ou de reconversão; 

          • Formação em áreas inovadoras, como as novas tecnologias e novos processos de organização do trabalho; 

          • Formação no âmbito da igualdade de oportunidades.

        • Existe também prioridade nas entidades de pequena e média dimensão (até 50 trabalhadores).

      • Tipologia de entidade:

        • Entidades beneficiárias.

  • Taxas de Comparticipação

    • Taxa média de comparticipação (tendo por base a Despesa Pública) – 70%.

    • Taxa média de comparticipação (tendo por base o Custo Total) – 70%.

  • Locais de Entrega de Candidaturas

    • CCDR Alentejo – Estrutura de Apoio Técnico 3 (EAT3)

      Estrada das Piscinas, 193

      7004-514 Évora

      Tel.: +351 266 740 300

      Fax: +351 266 706 562

  • Elementos de Instrução de Candidaturas

    • Plano de formação (se existir).

    • Formulário A – Identificação da entidade (um em cada ano civil), fotocópia do cartão NIPC e do NIB (exclusivo).

    • Formulário B – Pedido de financiamento por tipologia de projecto.

    • Anexo I/Formulário B – Listagem com a caracterização das acções/localização.

    • Anexo II/Formulário B – Ficha por curso, referindo os objectivos, manuais e equipamentos a utilizar, assim como o conteúdo programático e respectiva carga horária por temas e tipo de formação.

      • Memória descritiva do projecto, com fundamentação das necessidades de formação nos seus aspectos quantitativos e qualitativos;

      • Anexo com a estrutura dos custos (em euros) por rubrica (e em cada rubrica por tipo de despesa) devidamente desagregada por acção, com a devida nota explicativa quando se justificar.

    • No caso de candidaturas de projectos de formação-acção, as entidades promotoras apenas apresentarão um único Formulário B que englobe todos os momentos formativos relativos ao projecto – sendo, em anexo, devidamente explicitadas as características, as questões financeiras e as diferentes fases; paralelamente, será apenas necessário traçar os perfis/departamento dos formandos, não sendo necessário chegar ao rigor do indivíduo.

  • Custos Elegíveis

    • Consideram-se como custos elegíveis, no âmbito de um pedido de financiamento, as despesas realizadas no período que decorre entre os 60 dias anteriores à data da apresentação do pedido de financiamento e o da data de apresentação do saldo – Atende-se ao Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, à Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro e ao Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro.

    • Consideram-se elegíveis os seguintes encargos:

      • Encargos com os formandos (R1): remunerações dos activos em formação, alimentação, transporte e alojamento dos formandos, bem como outros custos com formandos, nomeadamente seguros e os referentes ao acolhimento de dependentes a cargo;

      • Encargos com os formadores (R2): encargos com as remunerações dos formadores internos ou externos e despesas com alojamento, alimentação e transporte dos formadores;

      • Encargos com pessoal não docente (R3): encargos com as remunerações do pessoal dirigente, técnico, administrativo e outro vinculado ou em regime de prestação de serviços envolvido nas fases de preparação, desenvolvimento e acompanhamento da acção de formação, bem como despesas de alojamento, alimentação e transporte com esse pessoal;

      • Encargos com a preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções (R4): despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades de formação, divulgação da acção, selecção dos formandos e formadores, consultas jurídicas e emolumentos notariais, peritagens técnicas e financeiras, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didácticos e despesas correntes com materiais pedagógicos consumíveis, bens não duradouros, aquisição de livros e de documentação, energia, água e comunicações, despesas gerais de manutenção e com deslocações realizadas pelo grupo em formação;

      • Rendas, alugueres e amortizações (R5): encargos com aluguer ou amortização de equipamentos e com a renda ou amortização das instalações onde o projecto decorre;

      • Despesas de avaliação (R6): despesas decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação das acções e dos seus resultados globais;

      • Aquisição de formação no exterior (R7): despesas realizadas no âmbito de um contrato de prestação de serviços relacionado com a actividade formativa que não sejam possíveis de desagregar pelas rubricas consideradas nos pontos anteriores;

      • Participações individuais na formação (R8): despesas decorrentes dessas participações.

  • Limites máximos de custos elegíveis e do critério de razoabilidade das despesas

    • Formandos

      • Aplicar os referenciais previstos na Parte III do Despacho Normativo n.º 42-B/2000.

      • O valor do custo hora/formando (R3/R7) – limiar máximo de 3,99€ – considerado na análise da candidatura será o obtido pela apreciação do pedido (Formulário B) na sua globalidade, e não acção a acção. Uma situação de excepção (proposta e fundamentada pela entidade promotora) obriga à apresentação de outro/novo Formulário B.

      • Formação à distância (Despacho Conjunto n.º 609/2003):

        • Nas sessões presenciais, aplicar os referenciais do Despacho Normativo n.º 42-B/2000;

        • Na componente tutorada à distância, ao nível da tutória síncrona e assíncrona, serão apenas elegíveis os encargos com os formandos relativos a despesas de comunicação até um valor máximo de 14,96€ por mês, quando decorram por conta do formando.

      • Formação-acção (Despacho Conjunto n.º 694/2003 e Despacho n.º 1-PRE/05):

        • Nos Seminários, para efeito de volume de formação, apenas serão considerados os formandos directamente ligados ao projecto formativo.

    • Formadores

      • Aplicar os referenciais previstos no n.º 4 do art.º 16.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000:

        • Níveis 4 e 5: 43,40€/hora/formador;

        • Níveis 1, 2 e 3: 28,93€/hora/formador.

      • Os encargos com Alojamento, Alimentação e Transporte, estando os seus limites/montantes estabelecidos na lei, não poderão ultrapassar 30% do valor considerado para as remunerações.

        • Poderá o Gestor, devidamente fundamentado e em sede de candidatura, atender a outra valoração – não esquecendo os limites estabelecidos na lei e a razoabilidade perante as situações.

      • Formação avançada (Despacho Conjunto n.º 610/2003 alterado pelo Despacho Conjunto n.º 304/2004):

        • 80€/hora/formador;

        • O valor hora a considerar por formador de nível internacional poderá, desde que devidamente fundamentado, exceder em 30% o valor anterior.

      • Formação à distância (Despacho Conjunto n.º 609/2003):

        • Aplicar os referenciais do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, atendendo às seguintes notas:

          • Nas sessões presenciais a formação terá uma duração máxima de seis horas/dia por formador, devendo considerar-se uma proporção de um formador por grupo de 10 a 20 formandos;

          • Na tutoria à distância, vertentes síncrona e assíncrona, será considerado, para efeitos de financiamento, um máximo de quatro horas/dia por formador até ao limite da carga de trabalho definida para esta componente, devendo considerar-se a mesma proporção formador/formandos indicada na alínea anterior;

          • O custo horário de remuneração dos formadores será o valor correspondente para o mesmo nível ao que se verificar na formação em regime presencial.

      • Formação-acção (Despacho Conjunto n.º 694/2003 e Despacho n.º 1-PRE/05):

        • Para os seminários e workshops que abordam temáticas no processo formativo será considerado o valor de 43,40€/hora/formador;

        • Na formação personalizada/individualizada e na participação do formador-consultor será considerado o valor hora de 68€;

        • Nas situações em que se julgar vantajosa a presença dos actores da equipa pedagógica poderão ser elegíveis para trabalho simultâneo em sala, para efeito de financiamento, mais do que um actor do processo formativo, desde que devidamente justificado;

        • A utilização de equipas pluridisciplinares em simultâneo nos momentos formativos, nomeadamente sessões de trabalho e seminários, deverá respeitar os seguintes limites de razoabilidade:

          • Até 20 formandos - Até 4 formadores-consultores;

          • De 20 a 40 formandos - Até 6 formadores-consultores;

          • Mais de 40 formandos - Até 8 formadores-consultores.

        • Nos momentos formativos no âmbito da formação individualizada ou personalizada, a cada formador-consultor, em simultâneo, poderá ser afectado um mínimo de cinco formandos.

          • No entanto, poderá o Gestor, face à natureza do momento ou do projecto, autorizar outra afectação.

    • Pessoal Não Docente

      • Para efeito de financiamento, as despesas elegíveis de remunerações, alojamento, alimentação e transporte terão como base o regime retributivo da função pública:

        • Pessoal dirigente - Director-geral ou equiparado;

        • Pessoal técnico de enquadramento - Escalão mais elevado da carreira técnica superior;

        • Pessoal administrativo - Escalão mais elevado da carreira administrativa.

      • O Gestor poderá autorizar a acumulação de funções (coordenação, assessoria, consultadoria, etc.) desde que lhe seja comunicado e devidamente fundamentado – tal obrigará a uma análise cuidada, ponderando a razoabilidade dos custos e a justeza da situação.

      • Formação-acção (Despacho Conjunto n.º 694/2003 e Despacho n.º 1-PRE/05):

        • O coordenador pedagógico pode desempenhar papeis diferentes dentro do mesmo projecto – ser, numa sessão, formador-consultor, noutra formador, desde que devidamente autorizado pelo Gestor:

          • O valor hora para o coordenador pedagógico, quando em actividades formativas em sala ou em contexto de trabalho, é imputado à Rubrica 2 – formadores;

          • Quando o coordenador pedagógico apenas executa trabalho de coordenação, os seus custos são é imputados à Rubrica 3 – pessoal não docente.

    • Preparação, Desenvolvimento e Acompanhamento das Acções

      • Todo e qualquer custo deve ser evidente, em matéria de razoabilidade, exequibilidade e interesse na dinâmica do projecto – considerando que um dia corresponde a seis horas;

      • O montante a considerar em termos de aprovação – dotação global – relativo a assessoria, consultadoria, peritagem ou estudos não deverá ultrapassar 22,5% do valor do somatório da R3 à R7;

        • Em candidatura poderão ser considerados montantes superiores a 22,5% do valor do somatório da R3 à R7. No entanto, em análise de saldo apenas serão considerados 22,5% desse somatório.

      • Formação à distância (Despacho Conjunto n.º 609/2003):

        • Os encargos gerais são calculados da seguinte forma:

          • O montante máximo, correspondente às sessões presenciais, determina-se a partir do produto entre o volume de formação associado pelo custo por hora e por formando, sendo o valor máximo de 5€ uma proporção de um formador por grupo de 10 a 20 formandos;

          • O montante máximo, correspondente às sessões de tutoria à distância, determina-se a partir do produto do volume de formação associado pelo valor de 80% do custo por hora e por formando legalmente estabelecido para a medida em referência, sendo o valor máximo de 5€.

    • Rendas, Alugueres e Amortizações

      • Os montantes a considerar, nas rendas e alugueres, devem ter em conta o tipo de instalações e/ou de equipamentos; e terão sempre como referência os valores de mercado;

      • Os custos devem ser perfeitamente discriminados e fundamentados;

      • No caso dos equipamentos, o valor do aluguer não poderá exceder o valor de aquisição;

      • Em candidatura (Formulário B) serão considerados os montantes apresentados, respeitando a flexibilidade que existe na gestão das rubricas R3 a R7; mas em sede de análise financeira (Reembolso e Saldo) será feita uma análise mais rigorosa, por acção.

    • Avaliação

      • As despesas consideradas não deverão exceder 22,5% do somatório dos custos da R3 à R7.

        • Poderá, em termos de candidatura e considerando a razoabilidade e a flexibilidade das rubricas R3 a R7, ser aprovado valor superior a 22,5% do somatório dessas mesmas rubricas.

  • Processo de adiantamento

    • A entidade titular do pedido de financiamento deverá remeter ao Gestor o termo de aceitação da decisão de aprovação, devidamente assinado, por correio registado com aviso de recepção, no prazo de 15 dias contados da data da assinatura do aviso de recepção da correspondente notificação.

    • O beneficiário enviará, por qualquer meio escrito, a comunicação do início da formação para que se proceda ao primeiro adiantamento.

    • No caso de projectos e acções de formação plurianuais, o(s) adiantamento(s) do(s) ano(s) seguintes(s) só se efectivará(ão) após declaração de reinício de actividade.

    • Montante do adiantamento: 15% do financiamento total aprovado, no caso de pedidos anuais, ou 15% do financiamento aprovado para cada ano civil, no caso de pedidos plurianuais.

    • Nos pedidos de financiamento com carácter plurianual, sempre que as entidades tenham despesas, efectuadas e pagas, aprovadas pelo Gestor, não inferior a 80% do montante previsto para o primeiro ano, têm direito à recepção, no ano civil subsequente, de novo adiantamento de 15% nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro.

    • Quando, na sequência do processo de encerramento das contas do ano anterior, se verificar a ocorrência de adiantamento por justificar, o mesmo será deduzido no pedido de reembolso seguinte, a título de regularização de adiantamento.

  • Conta Bancária Exclusiva

    • As entidades titulares de pedidos de financiamento deverão abrir e manter uma conta específica para o FSE, através da qual sejam efectuados, exclusivamente, os movimentos relacionados com os recebimentos e os pagamentos referentes a todos os projectos financiados.

  • Acompanhamento do Processo Formativo

    As entidades titulares dos pedidos de financiamento ficam obrigadas a organizar um processo técnico-pedagógico, onde constem os documentos comprovativos da execução do projecto. Deverá por isso conter os seguintes elementos (Portaria n.º 799-B/2000 de 20 de Setembro, art.º 18.º):

    • Programa resumido da acção e respectivo cronograma.

    • Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de outros recursos didácticos a que a formação recorra, nomeadamente os meios audio-visuais utilizados.

    • Indicação dos formadores que intervêm na acção, contrato de prestação de serviços, se for externo, certificado de aptidão profissional e outra documentação legalmente exigida.

    • Ficha de inscrição dos formandos, notas da respectiva selecção e contratos de formação firmados entre a entidade titular do pedido e os formandos não vinculados, os quais, nos termos da legislação aplicável, deverão conter, nomeadamente, a descrição da acção que o formando irá frequentar, a indicação do local e horário em que se realiza a formação, o montante do subsídio de formação a atribuir e a obrigatoriedade de realização de seguros de acidentes pessoais.

    • Sumários das sessões formativas e relatórios de acompanhamento de estágios, visitas e outras actividades formativas devidamente validados pelos formadores.

    • Fichas de registo ou folhas de presença de formandos e formadores.

    • Provas, testes e relatórios de trabalhos e estágios realizados, assim como pautas ou notícias de aproveitamento ou classificação dos formandos.

    • Avaliação do desempenho dos formadores.

    • Caracterização dos mecanismos de acompanhamento da empregabilidade dos formandos não vinculados.

    • Relatórios, actas de reuniões ou outras notícias da realização de acompanhamento e avaliação do processo formativo, metodologias e instrumentos utilizados.

    • Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação da acção.

  • Alteração à Decisão de Aprovação

    • As alterações à decisão de aprovação dos pedidos de financiamento devem ser previamente apresentadas ao Gestor. O pedido de alteração à decisão de aprovação formaliza-se através de comunicação escrita.

    • Alterações susceptíveis de serem consideradas:

      • Alterações às datas de realização das acções de formação aprovadas.

      • Alterações aos locais de realização das acções de formação aprovadas.

      • Eliminação de cursos e/ou acções de formação.

      • Substituições de cursos e/ou acções de formação.

      • Redução do número de formandos aprovado para cada acção de formação.

      • Alteração da estrutura de custos.

    • Carecem de prévia autorização do Gestor:

      • Datas de realização das acções, sempre que implique alteração da data de término do projecto.

      • Alterações de ano civil nos pedidos anuais e plurianuais.

      • Eliminação de acções de formação.

      • Redução do número de formandos sempre que a mesma ultrapasse 25% do número inicialmente aprovado no pedido.

      • Substituição de acções de formação; nesta situação, quando se tratar de novos cursos, a entidade terá de remeter, juntamente com o novo formulário de alteração, os formulários iniciais devidamente reformulados.

    • Não carecem de prévia autorização do Gestor:

      • Datas de realização das acções, dentro do ano civil, desde que não impliquem alteração da data de término do projecto.

      • Redução do número de formandos, sempre que a mesma não ultrapasse um quarto do número inicialmente aprovado no pedido.

    • No caso de pedidos plurianuais, o pedido de alterações deverá ser apresentado até ao dia 10 de Dezembro de cada ano civil, considerando as exigências de reprogramação física e/ou financeira da candidatura, designadamente tendo em consideração as acções de formação com início previsto nesse ano e que não arrancaram até à data.

  • Pedidos de Pagamento

    • A entidade titular de pedido de financiamento deverá apresentar ao Gestor o pedido de reembolso das despesas efectuadas e pagas até ao dia 10 de cada mês.

      • Elementos de instrução do pedido de reembolso:

        • Formulário próprio: “Pedido de Reembolso” - Formulário G:

          • Devidamente preenchido com assinaturas dos responsáveis pela entidade e assinatura e vinheta de identificação do TOC responsável pelo processo contabilístico;

          • No caso em que os titulares dos pedidos de financiamento sejam entidades da Administração Pública, as funções cometidas aos TOC e ROC poderão ser assumidas por um responsável financeiro no âmbito da Administração Pública.

        • Balancete mensal e acumulado do centro de custos respectivo, de acordo com as rubricas FSE;

        • Listagem das despesas imputadas à candidatura, de acordo com as rubricas FSE;

        • Cópia de uma amostra de documentos de despesa;

        • Extracto bancário actualizado, em casos pontuais.

      • No caso do FSE, os pagamentos são feitos contra reembolso de factura de despesa efectivamente quitada.

        • Para efeito do disposto acima, o beneficiário deverá apresentar o pedido de reembolso das despesas efectuadas e pagas até ao dia 10 de cada mês.

      • O reembolso das despesas efectuadas e pagas é processado até ao momento em que o somatório do adiantamento e dos pagamentos intermédios de reembolso atingir os 85% da comparticipação nacional e comunitária aprovada (trata-se de 85% dos apoios aprovados, no caso dos projectos anuais, e de 85% dos apoios aprovados por ano civil, no caso dos projectos plurianuais).

    • No caso de pedidos de financiamento de carácter plurianual, a entidade titular de pedido de financiamento deverá apresentar, até 16 de Fevereiro de casa ano, o pedido de reembolso intercalar, reportando a despesa realizada até 31 de Dezembro do ano anterior.

      • Elementos de instrução do pedido de reembolso intercalar:

        • Formulário próprio: “Pedido de Reembolso Intercalar” - Formulário GI;

        • Listagem das despesas imputadas à candidatura, de acordo com as rubricas FSE;

        • Cópia de uma amostra de documentos de despesa.

    • A entidade financiada deverá apresentar ao Gestor, 45 dias após a conclusão do projecto, o respectivo relatório de execução e o pedido de pagamento de saldo final.

      • Elementos de instrução do pedido de saldo final:

        • Formulário próprio: “Pedido de Saldo Final” - Formulário C:

          • Obrigatoriamente elaborado sob a responsabilidade de um técnico oficial de contas (TOC). No caso de pedidos de financiamento de valor igual ou superior a 498.797,90€ é obrigatória a certificação das despesas que integram o pedido de pagamento de saldo final por revisor oficial de contas (ROC);

          • No caso em que os titulares dos pedidos de financiamento sejam entidades da Administração Pública, as funções cometidas aos TOC e ROC poderão ser assumidas por um responsável financeiro no âmbito da Administração Pública.

      • Listagem das despesas imputadas à candidatura, de acordo com as rubricas FSE;

      • Documentos de despesa.