Interveniente

Procedimentos por Actividades Principais

Normas Aplicáveis

1. Contratos Programa

Gestor/ Coordenador/ IEFP

1.1. Outorga dos Contratos Programa, de acordo com o previsto no DL 54-A/2000, com Entidades de Direito Público que no âmbito nacional desenvolvem actividades de relevância estratégica para a prossecução dos objectivos da politica de Recursos Humanos nos domínios de intervenção do FSE.

Membros do Governo Responsáveis pelas tutelas da Intervenção Operacional e da IDEFDS 1.2. Os Contratos Programa estão sujeitos a homologação dos membros do Governo Responsáveis pelas tutelas da Intervenção Operacional e da IDEFDS.

 

DGAF/DFP 1.3. Processamento de adiantamentos nos termos da Cláusula 8.ª, n.º 2 dos Contratos Programa em Vigor.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1
IEFP 1.4. O IEFP remete à IDEFDS Listagem dos Projectos aprovados para o respectivo período de elegibilidade de cada Contrato Programa.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1
IDEFDS 1.5. Análise Técnica e elaboração de Parecer Técnico e do Coordenador a ser presente à Unidade de Gestão.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1
Gestor/ EAT 3 1.6. Aprova a Listagem de Projectos e informa a IDEFDS.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1
IDEFDS 1.7. Informa o IEFP da Aprovação.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1
IEFP 1.8. Remete à IDEFDS, semestralmente, a consolidação da informação referente à prestação de contas - Execução Física e Financeira.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1
Coordenador/IDEFDS

1.9. Certificação dos documentos de consolidação de informação física e financeira:

1.10. Apresentação ao Gestor, num prazo de 20 dias desta despesa.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1
Gestor/ Secretariado do Gestor

1.11. Aprovação da despesa.

1.12. Devolução à IDEFDS da deliberação da despesa validada.

 
  • Contratos Programa citados em 1.1
IDEFDS

1.13. Emite uma Autorização de Pagamento e envia a ao Gestor, tendo em conta o disposto no n.º 7 da cláusula 8.ª dos Contratos Programa em vigor.

1.14. Notifica o IEFP da decisão de validação e certificação da despesa e da ordem de pagamento.

 
  • Contratos Programa citados em 1.1

DGAF/DFP 1.15. Pagamento ao IEFP.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1
DGAF/DFP 1.16. Validação do pagamento no Sistema de Informação.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1

Gestor/ EAT 3

 

1.17. Notifica o IEFP de que foi realizada a transferência e informa a IDEFDS.

 

  • Contratos Programa citados em 1.1