Procedimentos por Actividades Principais |
Normas Aplicáveis |
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1. Contratos Programa |
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Gestor/ Coordenador/ IEFP |
1.1. Outorga dos Contratos Programa, de acordo com o previsto no DL 54-A/2000, com Entidades de Direito Público que no âmbito nacional desenvolvem actividades de relevância estratégica para a prossecução dos objectivos da politica de Recursos Humanos nos domínios de intervenção do FSE. |
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| Membros do Governo Responsáveis pelas tutelas da Intervenção Operacional e da IDEFDS |
1.2. Os Contratos Programa
estão sujeitos a homologação dos membros do Governo Responsáveis pelas
tutelas da Intervenção Operacional e da IDEFDS.
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| DGAF/DFP |
1.3. Processamento de
adiantamentos nos termos da Cláusula 8.ª, n.º 2 dos Contratos Programa em
Vigor.
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| IEFP |
1.4. O IEFP remete à IDEFDS
Listagem dos Projectos aprovados para o respectivo período de elegibilidade
de cada Contrato Programa.
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| IDEFDS |
1.5. Análise Técnica e
elaboração de Parecer Técnico e do Coordenador a ser presente à Unidade de
Gestão.
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| Gestor/ EAT 3 |
1.6. Aprova a Listagem de
Projectos e informa a IDEFDS.
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| IDEFDS |
1.7. Informa o IEFP da
Aprovação.
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| IEFP |
1.8. Remete à IDEFDS,
semestralmente, a consolidação da informação referente à prestação de contas
- Execução Física e Financeira.
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| Coordenador/IDEFDS |
1.9. Certificação dos documentos de consolidação de informação física e financeira: 1.10. Apresentação ao Gestor, num prazo de 20 dias desta despesa.
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| Gestor/ Secretariado do Gestor |
1.11. Aprovação da despesa. 1.12. Devolução à IDEFDS da deliberação da despesa validada. |
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| IDEFDS |
1.13. Emite uma Autorização de Pagamento e envia a ao Gestor, tendo em conta o disposto no n.º 7 da cláusula 8.ª dos Contratos Programa em vigor. 1.14. Notifica o IEFP da decisão de validação e certificação da despesa e da ordem de pagamento. |
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| DGAF/DFP |
1.15. Pagamento ao IEFP.
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| DGAF/DFP |
1.16. Validação do pagamento
no Sistema de Informação.
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Gestor/ EAT 3
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1.17. Notifica o IEFP de que foi realizada a transferência e informa a IDEFDS.
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