Eixo III - Medida FEOGA-O - Acção 3.11.3. - Gestão Sustentável e Estabilidade Ecológica das Florestas

Aspectos Comuns às Subacções

  • Objectivos Específicos

    • Promoção e consolidação do associativismo florestal e a melhoria do desempenho das estruturas organizativas dos baldios.

    • Desenvolvimento de serviços de natureza florestal especializados, diversificados e de qualidade.

    • Aumentar a sustentabilidade e a rentabilidade da floresta pelo uso racional dos seus recursos, nomeadamente através da profissionalização da gestão florestal.

    • Ordenar os espaços florestais e dotá-los de instrumentos de prevenção que diminuam as probabilidades de ocorrência de incêndios ou outras situações provocadas por pragas e doenças.

    • Conservação e valorização dos espaços florestais de alto valor ecológico.

Subacção 3.11.3.1. - Instalação de Organizações de Produtores Florestais

  • Objectivos Específicos

    • Promover e consolidar o associativismo florestal.

  • Elementos de Instrução de Candidatura

    • Formulário de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000635).

    • Cópia de escritura pública e dos estatutos e sua publicação em DR (caso se aplique).

    • Cópia das actas da assembleia geral que elegeu os órgãos sociais em funções e cópia da acta que mandata expressamente a direcção para elaborar e apresentar a candidatura e assumir todos os compromissos inerentes à sua execução (caso se aplique).

    • No caso dos baldios, cópia das actas da assembleia dos compartes de eleição dos órgãos gestores dos baldios em funções e da decisão de apresentação da candidatura.

    • No caso dos núcleos, cópia da acta da assembleia geral da organização com a decisão da criação do núcleo.

    • Declaração em como dispõem de contabilidade organizada e comprometer-se a manter registos e comprovativos das acções realizadas.

    • Certidão emitida pela Repartição de Finanças referente ao regime de isenção do IVA – art.º 9.º do CIVA (caso pretenda o seu pagamento).

    • Documento comprovativo de situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.

    • Plano de acção plurianual e reportado, pelo menos, ao período correspondente à implementação dos investimentos a apoiar.

  • Condições Específicas de Acesso

    • Do promotor:

      • Estar legalmente constituídos há menos de dois anos, no momento da apresentação da candidatura, excepto quando se trate de:

        • Órgãos de administração de baldios;

        • Constituição de núcleos de organizações de produtores florestais já existentes;

        • Secções florestais de cooperativas cuja entrada em funcionamento tenha ocorrido há menos de dois anos. Podem ser consideradas elegíveis nesta subacção as secções florestais de cooperativas agrícolas com dois ou mais anos de existência estatutária desde que apenas tenham iniciado o seu funcionamento há menos de dois anos. Esse facto deverá ser atestado através de um documento passado para o efeito pela Direcção Regional de Agricultura, com base na inexistência/existência de contabilidade individualizada da secção na contabilidade geral da cooperativa.

      • No caso da constituição de um núcleo de uma organização de produtores florestais, aquela deve decorrer de uma decisão tomada em assembleia geral.

      •  Não ter beneficiado, anteriormente, de ajudas para despesas elegíveis equivalentes às previstas nesta subacção, excepto no caso da instalação de novos núcleos.

      • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC) e comprometer-se a manter registos e comprovativos das acções realizadas.

      • Apresentar um plano de acção, reportado ao período da candidatura, devidamente fundamentado, quantificado e calendarizado; o plano de acção deve ser plurianual e abranger, pelo menos, o período de tempo correspondente à execução dos investimentos a apoiar.

      • Ter ao seu serviço, a tempo inteiro, pelo menos um técnico com formação florestal de nível superior (esta condição aplica-se igualmente às secções e aos núcleos).

    • Do projecto:

      • Apresentação de um plano de acção com os seguintes elementos:

        • Estratégia e objectivos específicos da entidade beneficiária.

        • Âmbito territorial e área florestal a abranger, reportada ao nível administrativo.

        • Objectivos operacionais (fins que se procuram atingir, através da concretização das acções previstas no plano).

        • Metas (quantificação dos objectivos operacionais).

        • Acções a realizar e respectiva calendarizarão.

        • Recursos humanos, materiais e financeiros a afectar.

        • Recursos financeiros a obter.

        • Número actual e perspectivas futuras de novos associados.

  • Despesas Elegíveis

    • Constituição - Actos administrativos e notariais relativos ao acto de constituição; honorários de serviços jurídicos; elaboração do dossier de candidatura.

    • Instalações - Obras de beneficiação ou aquisição de instalações.

    • Aquisição de equipamentos de escritório - Mobiliário; equipamentos de escritório directamente ligados às funções essenciais da actividade.

    • Aquisição de equipamentos de comunicações - Telefone, fax, telemóveis; instalação de linhas RDIS, linhas analógicas.

    • Aquisição de equipamentos e de programas informáticos - Hardware e programas informáticos de software técnico e relativo à gestão; Programas informáticos relativos a sistemas de informação geográfica.

    • Outros equipamentos - Equipamento dendrométrico e de inventário florestal; GPS; mesa digitalizadora; plotter; mesa de luz; TV; vídeo; retroprojector; placa gráfica.

    • Viaturas - Valor de mercado da viatura (restantes encargos de contrato leasing não são elegíveis).

    • Recursos Humanos - Remuneração de técnicos com formação florestal e de outros recursos humanos para a área administrativa; encargos com a Segurança Social; despesas de deslocação, alimentação e alojamento; seguro das pessoas contratadas.

    • Outras despesas de Funcionamento - Aquisição de serviços técnicos, contabilísticos, jurídicos e auditorias; amortizações; seguros (nomeadamente de carros que já existiam); arrendamentos de instalações; despesas correntes de material; correspondência e expedição; telecomunicações; combustíveis; lubrificantes; reparações; manutenção de equipamentos; deslocações; água e electricidade (afectas ao funcionamento administrativo).

    • Prestação de garantias - Apenas no âmbito da análise de risco da candidatura (não engloba garantias bancárias exigidas no âmbito da concessão de adiantamentos das ajudas). Admissível até ao valor máximo de 2% do total das despesas anteriores.

  • Níveis das ajudas

    • Um subsídio a fundo perdido de 85% para as despesas de constituição, instalações, equipamentos e meios de transporte.

    • Um subsídio a fundo perdido determinado em função dos recursos humanos empregues a tempo inteiro, a pagar ao longo de cinco anos, iniciando-se com 100% e reduzindo-se anualmente para que a intensidade da ajuda seja equivalente a 60% no último ano.

    • Um subsídio a fundo perdido para despesas de funcionamento com um valor máximo anual de 5.000€, comparticipadas em 100% no primeiro ano e reduzidas anualmente de 10 pontos percentuais.

    • No período de cinco anos, o montante máximo elegível será, para despesas:

      • Constituição - 2.500€;

      • Instalações, equipamentos e viaturas - 60.000€;

      • Recursos humanos - 300.000€;

      • Garantias - 7.750€.

    • As despesas com viaturas só serão consideradas elegíveis quando resultantes de um contrato de leasing e não excedam 20% do montante máximo elegível para o conjunto das despesas do projecto, até um limite de 30.000€.

    • O montante global do subsídio a atribuir terá o valor médio máximo de 80.000€/ano.

  • Taxa de Comparticipação

    • A taxa de comparticipação comunitária é de 75% do total da ajuda.  

Subacção 3.11.3.2. - Apoio à Constituição e Instalação de Prestadores de Serviços Florestais

  • Objectivos Específicos

    • Apoiar a constituição e instalação de entidades prestadoras de serviços técnicos de natureza florestal nos domínios da gestão, do apoio e da divulgação técnica na actividade florestal.

  • Elementos de Instrução de Candidatura

    • Formulário de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000654);

    • Cópia de escritura pública e dos estatutos e sua publicação em DR (caso se aplique);

    • Cópia das actas da assembleia geral que elegeu os órgãos sociais em funções e da que mandata expressamente a direcção para elaborar e apresentar a candidatura e assumir todos os compromissos inerentes à sua execução (caso se aplique);

    • Certidão emitida pela Repartição de Finanças referente ao regime de isenção do IVA – art.º 9.º do CIVA (caso pretenda o seu pagamento);

    • Documento comprovativo de situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;

    • Documentos oficiais de prestação de contas (caso se aplique);

    • Curriculum dos responsáveis da empresa e relação de trabalhos já executados no âmbito da prestação de serviços florestais;

    • Declaração de compromisso de acrescentar, ou prova de apresentação, de uma candidatura à Subacção 3.3 “Apoio à prestação de serviços florestais” da Medida AGRIS;

    • Estudo de viabilidade económica e plano de acção, reportando ao período de execução do projecto.

  • Condições Específicas de Acesso

    • Do promotor:

      • Estar legalmente constituídos há menos de um ano.

      • Terem sede na zona onde exercem ou se proponham exercer actividade.

      • Não terem beneficiado anteriormente de ajudas para despesas elegíveis no âmbito desta subacção.

      • Apresentar um estudo de viabilidade económica e um plano de actividades devidamente fundamentado, quantificado e calendarizado.

      • Disporem de contabilidade organizada e comprometerem-se a manter registos e comprovativos das acções realizadas.

    • Do projecto:

      • Apresentação de um plano de acção com os seguintes elementos:

        • Objectivos operacionais (fins que se procuram atingir, através da concretização das acções previstas no plano).

        • Metas (quantificação dos objectivos operacionais).

        • Acções a realizar e respectiva calendarizarão.

        • Recursos humanos, materiais e financeiros a afectar e a obter.

        • Âmbito territorial a abranger.

  • Despesas Elegíveis

    • Constituição - Actos administrativos e notariais relativos ao acto de constituição; honorários de serviços jurídicos de elaboração do dossier de candidatura.

    • Aquisição de equipamentos de escritório - Mobiliário; equipamentos de escritório directamente ligados às funções essenciais da actividade.

    • Aquisição de equipamentos de comunicações - Telefone, fax, telemóveis; instalação de linhas RDIS, linhas analógicas.

    • Aquisição de equipamentos e de programas informáticos - Hardware e programas informáticos de software técnico e relativo à gestão; programas informáticos relativos a sistemas de informação geográfica.

    • Outros equipamentos - Equipamento dendrométrico e de inventário florestal; GPS; mesa digitalizadora; plotter; mesa de luz; TV; vídeo; retroprojector; placa gráfica.

    • Prestação de garantias - Apenas no âmbito da análise de risco da candidatura (não engloba garantias bancárias exigidas no âmbito da concessão de adiantamentos das ajudas). Admissível até ao valor máximo de 2% do total das despesas anteriores.

  • Taxas de Comparticipação

    • Subsídio a fundo perdido no valor de 50%. No caso das zonas com susceptibilidade à desertificação a ajuda será majorada em 10%;

    • A despesa máxima elegível será de 37.500€.

Subacção 3.11.3.3. - Apoio à Prestação de Serviços Florestais

  • Objectivos Específicos

    • Apoiar financeiramente projectos de prestação de serviços técnicos especializados, diversificados e de qualidade, essenciais ao desenvolvimento sustentável da floresta. sendo apoiada a prestação de serviços nos seguintes domínios:

      • Divulgação tecnológica, legislativa, comercial e organizacional;

      • Planeamento e apoio à gestão florestal;

      • Outros serviços técnicos especializados não directamente associados ao processo produtivo.

  • Condições Específicas de Acesso

    • Os promotores deverão:

      • Estar legalmente constituídos.

      • Dispor de capacidade económica, financeira e técnica adequadas ao tipo e dimensão das acções a desenvolver.

      • Dispor de contabilidade adequada, com centros de custos para a actividade, incluindo o registo e o comprovativo de pagamento do utilizador do serviço, se for caso disso.

      • Apresentarem um plano de gestão florestal que inclua as acções propostas para a área candidata e um diagnóstico sucinto que permita fundamentar a classificação do espaço florestal como de interesse público.

      • Apresentarem um projecto de intervenção plurianual, incidindo sobre um período mínimo de três anos, para melhoria e preservação da estabilidade ecológica da floresta com quantificação dos custos associados, e dos rendimentos esperados, inerentes ao conjunto de operações consideradas adequadas ao objectivo estabelecido, nomeadamente, adensamento, arborização de clareiras, limpeza selectiva de solos, manutenção de corta-fogos através de práticas agrícolas adequadas, etc.

      • Possuir relevância territorial suficiente, a definir regionalmente em função da própria natureza dos espaços florestais a proteger e valorizar.

  • Despesas Elegíveis

    • São elegíveis as despesas realizadas imputáveis directamente à prestação de serviços definidos no convite público e constantes do programa de trabalhos, bem como os respectivos custos indirectos até ao limite de 10% do custo total elegível.

    • Os pagamentos serão efectuados com base nas acções efectivamente realizadas, havendo consequentemente lugar à identificação e comprovação do serviço prestado e dos respectivos custos.

  • Níveis de ajudas

    • As ajudas são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, a uma taxa variável entre 30% e 65% em função do domínio do serviço prestado, podendo ser majorado até15%.

    • Será definido na legislação nacional de aplicação um custo total máximo elegível por candidatura.

    • No âmbito da aplicação desta subacção e durante o período 2000-2006, a ajuda pública concedida a uma mesma entidade não poderá ultrapassar 250.000€.

Subacção 3.11.3.4. - Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos

  • Objectivos Específicos

    • Esta subacção tem dois objectivos, a seguir designados por:

      • Componente 1 – Promover, a título experimental, a adopção de medidas de protecção fitossanitária.

      • Componente 2 – Promover o apoio a acções e investimentos em espaços florestais com vista à protecção e vigilância e de outras situações de emergência, em particular a redução do risco de ignição e de progressão e a aplicação de técnicas de silvicultura preventiva e à detecção e intervenção precoce em situação de incêndio.

  • Elementos de Instrução de Candidatura

    • Formulário de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000655).

    • Componente 1

      • Prova de titularidade.

      • Protocolo de parceria, estabelecido com a entidade competente em matéria de sanidade florestal e outras.

      • Plano orientador de prevenção sanitária.

      • Documento comprovativo de situação quanto à impossibilidade de recuperação do IVA (código do IVA – Art.º 12 – n.º 2).

      • Documento comprovativo de ter regularizado a situação perante as Finanças e a Segurança Social.

    • Componente 2

      • Prova de titularidade.

      • Plano orientador de prevenção.

      • Plano plurianual de acção.

      • Parecer favorável da DGF relativo à instalação ou alteração de localização dos postos de vigia.

      • Declaração dos proprietários, para a apresentação da candidatura, indicando o representante para esse efeito (caso de produtores agrupados).

      • Lista dos produtores florestais, com indicação dos artigos matriciais e áreas intervencionadas/proprietário (caso de produtores florestais agrupados).

      • Documento comprovativo da situação quanto à impossibilidade de recuperação do IVA (código do IVA – Art.º 12.º - n.º 2).

      • Documento comprovativo de ter regularizada a situação perante as Finanças e a Segurança Social.

  • Condições Específicas de Acesso

    • Componente 1

      • A entidade proponente resultante de parceria com entidade competente em matéria de sanidade florestal da Administração Pública, universidades ou centros de investigação.

      • Apresentação de um plano orientador de prevenção.

      • A intervenção a desenvolver deverá incidir num espaço territorial suficiente e adequado para os objectivos a atingir.

      • A área de intervenção não deverá confinar com áreas que apresentem riscos ou problemas sanitários semelhantes, a menos que seja estabelecida uma área de transição considerada adequada para o agente em causa.

    • Componente 2

      • Não são elegíveis as intervenções cobertas pelos dispositivos de aplicação do Regulamento “Acompanhamento das Florestas e das Interações Ambientais na Comunidade”, designado por “Forest Focus”.

      • Possuir relevância territorial suficiente e adequada, a definir regionalmente, e ser compatível com o estabelecido no “Plano de Protecção da Floresta contra Incêndios”, ou nos “Planos Municipais ou Intermunicipais de Intervenção na Floresta” para a diminuição dos riscos de incêndio, bem como com outros dispositivos legais vigentes sobre a matéria.

      • Apresentação de um programa orientador de prevenção plurianual, que integre, para uma determinada área, um conjunto de acções que garantam uma intervenção preventiva coerente e eficaz.

      • A área objecto de intervenção deverá ter coerência de unidade na óptica da prevenção, uma clara descontinuidade de coberto e de cama de combustível relativamente a áreas adjacentes com graus de risco de fogo semelhantes ou superiores.

  • Despesas Elegíveis

    • Componente 1

      • Elaboração do plano orientador de prevenção - custos inerentes à caracterização/diagnóstico da área objecto da candidatura: recolha de dados de campo; aquisição de cartografia genérica elaboração do diagnóstico e das propostas de acção.

      • Inventário de pragas e doenças, operação a realizar previamente à elaboração do plano orientador de prevenção, cujos resultados nele devem ser incluídos e que são essenciais ao diagnóstico da situação e à definição das propostas de acção - custos com levantamentos de campo (identificação de sintomas e sinais, colheita de material vegetal, colheita de insectos - ovos, larvas e pupas) e com serviços de entomologia e/ou patologia (identificação de insectos e patogéneos por especialistas – inclui análises).

      • Produção de cartografia - custos relativos a delimitação das zonas de risco e demais cartografia; produção de cartografia em formato digital.

      • Monitorização de pragas e doenças, a realizar em áreas específicas, definidas com base no inventário de pragas e doenças -  custo com sistemas de captura de insectos (armadilhas e atractivos); colheita periódica de patogéneos (material e equipamento para recolha de material infectado); mecanismos de alerta (sistemas de recolha de dados climáticos, sistemas de processamento e análise de informação; produção e divulgação de avisos).

      • Meios de controlo, a aplicar exclusivamente nas áreas problema identificadas no inventário de pragas e doença - tratamentos fitossanitários, que incluem: tratamentos químicos (aquisição e aplicação); tratamentos biológicos (armadilhas, biocidas, inimigos naturais, atraentes e repelentes) eliminação do material afectado (marcação, corte, remoção, destruição ou tratamento).

      • A despesa máxima elegível é de 150€ por hectare intervencionado e por ano. Por área intervencionada (relativa ao conceito de “hectare intervencionado”) entende-se a área de incidência da candidatura, desde que na mesma ocorra qualquer das despesas relativas a inventário de pragas e doenças, monitorização de pragas e doenças e meios de controlo, no âmbito do projecto. As ajudas a conceder são calculadas sobre montantes líquidos, isto é, antes de fazer incidir o IVA. Contudo, nos casos em que o beneficiário efectivamente suportar os encargos com o IVA sem poder recuperá-lo, este custo passa a ser elegível.

    • Componente 2

      • Elaboração do plano orientador de prevenção - custos inerentes à caracterização da área objecto da candidatura: recolha de dados; aquisição de cartografia genérica; elaboração do diagnóstico e das propostas de acção.

      • Produção de cartografia - custos relativos à delimitação das zonas de risco e levantamento das infra-estruturas (rede viária, divisional e pontos de água); produção de cartografia em formato digital.

      • Sinalização de estruturas de defesa contra incêndios - sinalização diversa indicativa de postos de vigia, locais de inversão de marcha, pontos de água, tipo de acessibilidade e abastecimento, locais de perigo.

      • Operações de silvicultura preventiva, incluindo a aquisição de equipamento específico – controlo da vegetação espontânea (os resíduos resultantes das intervenções devem ser retirados do terreno ou incorporados no solo), incluindo as operações de incorporação, eliminação e transporte, ou outras que visem a eliminação dos combustíveis; correcção de densidades excessivas; desramações.

      • Operações de silvicultura preventiva, incluindo a aquisição de equipamento específico (continuação) – criação de faixas ou manchas de descontinuidade pela alteração da composição do coberto (espécies mais resistentes ao fogo, pastagens, culturas agrícolas, etc.) e criação de linhas corta-fogo. Equipamento manual e moto-manual, enxadas, podoas, foices, foições, gadanhas, ancinho, motorroçadoras, motosserras e outros instrumentos de natureza cortante, assim como pulverizador mecânico ou atomizador de dorso, para aplicação de agroquímicos. Equipamento mecânico, destroçadores/estilhaçadores, escassilhadores; pulverizador mecânico para aplicação de agroquímicos. Equipamento de protecção individual, roupa de trabalho com calças de protecção, botas de segurança, capacete de protecção, viseira, auriculares e luvas.

      • Infra-estruturas florestais - construção e beneficiação de rede divisional; rede viária; pontos de água.

      • Parques de lazer (na proposta de instalação de parques deve ter-se em consideração a existência de outros parques na zona) - custos com: material de construção, estruturas de protecção adequadas (por exemplo, retenção de faúlhas) e equipamentos; material de informação/sensibilização sobre protecção da floresta contra incêndios (obrigatório).

      • Criação e melhoria de sistemas de detecção sob a forma de estrutura fixas - aquisição e instalação de postos de vigia, incluindo as fontes de alimentação, reinstalação e obras de manutenção em postos de vigia existentes, criação e melhoria de centros de prevenção e detecção.

      • Criação e melhoria de sistemas de vigilância móvel e intervenção precoce, e os respectivos custos de operação - aquisição de viaturas de todo-o-terreno (inclui motas de 50 c.c., motos-quatro, veículos ligeiros de mercadorias de caixa aberta ou fechada), custos de operação, combustíveis, seguros, reparações; despesas com recursos humanos, salários de pessoal sazonal (máximo até quatro meses); despesas de deslocação e outros abonos.

      • Equipamentos específicos para a detecção e intervenção precoce - vigilância fixa, postos de vigia, lunetas, binóculos, limbos, rádios emissores-receptores, outros meios de comunicação e cartas militares, centros de prevenção e detecção, cartografia, equipamento informático (software e hardware), mobiliário, rádios emissores-receptores e outros meios de comunicação. Vigilância móvel e intervenção precoce, unidades compactas hidráulicas para supressão de fogos emergentes (“Kits” de primeira intervenção); “Kits” meteorológicos; Aquisição e reparação de rádios emissores–receptores e outros meios de comunicação; enxadas, machados, foições, serrotes curvos, pás de valar de bordo cortante, ancinhos raspadores de quatro dentes, batedores/abafadores; equipamentos de protecção individual: roupa de trabalho com calças de protecção, botas de segurança, capacete de protecção, luvas auriculares, óculos de protecção contra fumos, lanterna tipo mineiro.

      • Despesas gerais (até 10% do investimento total elegível) - despesas de funcionamento (água, electricidade, comunicações e material de secretaria, etc.).

      • No âmbito da redução de risco de ignição e de progressão do incêndio a despesa máxima elegível para o espaço florestal abrangido pelo plano orientador de prevenção é de 250 €/hora. No âmbito da detecção e intervenção precoce em situações de incêndio, a despesa máxima elegível para a criação e melhoria de sistemas de vigilância móvel é de 300.000€ por beneficiário, com excepção da Administração Central que não tem limite, a despesa máxima elegível por viatura é de 30.000€. As ajudas a conceder são calculadas sobre os montantes líquidos do imposto sobre o IVA. Contudo, nos casos em que o beneficiário suportar os encargos com o IVA, sem poder recuperá-lo, este custo é elegível.

  • Taxas de Comparticipação

    • Componente 1

      • Comparticipação pública de 80% das despesas elegíveis, sujeito a um máximo de 150€ por hectare e por ano. A comparticipação pública será de 100%, para acções em zonas previamente identificadas pela Administração Pública.

    • Componente 2

      • Subsídio, a fundo perdido, de 50% para a aquisição de viaturas e de 80% para as restantes despesas elegíveis. No caso das candidaturas apresentadas por organismos da Administração Pública, autarquias locais ou órgãos de administração de baldios, o subsídio será de 100% excluindo as viaturas.

      • No que se refere à prevenção, o subsídio está sujeito a um máximo de despesa elegível de 250€ por hectare. As despesas com viaturas só serão consideradas até um limite de 30.000€ por viatura.

Subacção 3.11.3.5. - Valorização e Conservação dos Espaços Florestais de Interesse Público

  • Objectivos Específicos

    • Apoiar a preservação e melhoria da estabilidade ecológica das florestas, nas situações onde o seu papel protector e ecológico seja de interesse público e notório e deva ser a sua função predominante.

    • Contribuir para a manutenção de corta-fogos através de práticas agrícolas.

  • Elementos de Instrução de Candidatura

    • Formulário de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000656).

    • Prova de titularidade.

    • Cartografia da área de intervenção e infraestruturas evidenciando o enquadramento na Rede Natura ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (caso exista enquadramento).

    • Orçamentos ou facturas pró-forma.

    • Plano de gestão florestal.

    • Projecto de intervenção plurianual, por um período de três a cinco anos.

    • Declaração dos proprietários para a apresentação da candidatura (caso das organizações de produtores florestais).

    • Documento comprovativo da situação regularizada quanto à impossibilidade de recuperação do IVA (Código do IVA – Art.º 12.º - n.º 2).

  • Condições Específicas de Acesso

    • Apresentar plano de gestão florestal que inclua as acções propostas para a área candidata e um diagnóstico sucinto que permita fundamentar a classificação do espaço florestal como de interesse público.

    • Apresentar um projecto de intervenção plurianual, incidindo sobre um período mínimo de três anos, para melhoria e preservação da estabilidade ecológica da floresta com quantificação de custos associados e dos rendimentos esperados inerentes ao conjunto de operações consideradas adequadas ao objectivo estabelecido.

    • Possuir relevância territorial suficiente, a definir regionalmente em função da própria natureza dos espaços florestais a proteger e valorizar.

  • Despesas Elegíveis

    • Controlo da vegetação espontânea.

    • Limpezas do povoamento.

    • Adensamentos de clareiras.

    • Selecção, protecção e condução da regeneração natural.

    • Renaturalização da composição e estrutura dos povoamentos florestais.

    • Reposição da topografia original, estabilização e melhoria de solos.

    • Manutenção de corta-fogos através de práticas agrícolas.

    • Combate da vegetação exótica invasora e nativa oportunista.

    • Tratamentos fitossanitários.

    • Controlo da pressão humana sobre espaços florestais e infra-estruturação de espaços para o seu acolhimento quando seja este o principal interesse público do espaço.

    • Instalação de elementos de descontinuidade.

    • Operações de controlo da erosão, nomeadamente pela recuperação de galerias ripícolas, fixação de vertentes e correcção torrencial.

  • Taxas de Comparticipação

    • Entre 40€ e 120€ por hectare, de acordo com os custos efectivos das medidas a aplicar nas superfícies a intervencionar.