Eixo III - Medida FEOGA-O
- Acção 3.11.5. - Gestão de Recursos
Hídricos e Emparcelamento
Subacção
3.11.5.1. - Novos Regadios Colectivos e Beneficiação de Regadios
Tradicionais
Objectivos
Específicos
Identificar
as potencialidades hidro-agrícolas a nível regional,
nomeadamente em zonas de boa aptidão agrícola e com
possibilidades de reorientação produtiva.
Melhorar
a gestão dos recursos hidro-agrícolas numa perspectiva de
completo e eficiente aproveitamento do potencial existente.
Construir
aproveitamentos hidro-agrícolas de média e pequena dimensão,
abrangendo todas as infra-estruturas de forma integrada, técnica
e ambientalmente equilibrada, que conduzam a uma gestão racional
e eficiente dos recursos hídricos.
Preservar
e recuperar os sistemas de regadio tradicionais de grande
interesse económico e social.
Elementos
de Instrução de Candidatura
Formulário
de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000644 – Novos
regadios colectivos; Modelo 0023.000645 – Beneficiação de
regadios tradicionais).
Folha
identificativa do beneficiário, Modelo 0022.000962, no caso de não
ser beneficiário do IFADAP.
Documento
oficial que comprove a situação da entidade perante o IVA.
Cópia
da escritura pública de constituição da entidade e dos
correspondentes estatutos.
Estudo
de viabilidade económica.
Projecto
de execução.
Orçamentos.
Beneficiário
final (cópia da escritura de constituição e cópia do cartão
de identificação de pessoa colectiva).
Licenciamentos,
sempre que a legislação o exija.
Estudos
de impacto ambiental, sempre que a legislação o exija.
Estudos
complementares.
Parecer
técnico emitido pelo organismo proponente.
Outros.
Condições
Específicas de Acesso
No
caso dos novos regadios colectivos as candidaturas serão
apresentadas por associações de beneficiários e/ou regantes,
juntas de agricultores ou cooperativas de rega através dos
organismos da Administração Central competentes e por organismos
da Administração Central.
No
caso da beneficiação regadios tradicionais o acesso é feito
através de candidaturas apresentadas pelos agricultores
beneficiados pelos regadios tradicionais já existentes,
associados em juntas de agricultores ou em cooperativas de rega,
directamente ou através das autarquias ou da Administração
Central.
Despesas
Elegíveis
Novos
regadios
Elaboração
de estudos e projectos de execução, até ao limite de 5% do
custo da obra.
Execução
de obras: construção, modernização ou reparação de
barragens, charcas e açudes de derivação, açudes, reservatórios,
estações elevatórias e de bombagem e respectivos equipamentos e
tomadas de água; construção de pequenas barragens subterrâneas;
prospecção e captação de águas subterrâneas através de
furos e poços; construção ou recuperação de redes de rega, de
drenagem, de enxugo e viária; construção de centrais mini-hídricas;
aquisição e montagem de contadores de água em redes de rega
colectiva sob pressão ou outro equipamento necessário a uma
adequada gestão da água; construção de redes de electrificação;
obras de defesa contra marés e cheias; desenvolvimento de acções
de emparcelamento; adaptação ao regadio.
Desenvolvimento
de acções de emparcelamento.
Adaptação
ao regadio.
Construção
e recuperação dos edifícios-sede das associações de regantes
ou de beneficiários, juntas de agricultores ou cooperativas de
rega e aquisição de equipamento de funcionamento.
Expropriações
e indemnizações a efectuar com as obras.
Acompanhamento
e fiscalização, incluindo consultoria (jurídica, arqueológica,
etc.).
Testagem
de obras.
Aperfeiçoamento
técnico em projectos, obras e exploração de regadios.
Equipamento
para instalação de áreas piloto.
Implementação
de sistemas de informação geográfica.
Instalação
de sistemas de monitorização de qualidade da água, de eficiência
de distribuição de água e da degradação de solos.
Acções
minimizadoras de impactos ambientais.
Outras
acções necessárias à execução das obras.
Beneficiação
de regadios tradicionais
Elaboração
de estudos e projectos de execução, até ao limite de 5% do
custo da obra.
Execução
de obras: construção, modernização ou reparação de
barragens, charcas e açudes de derivação, açudes, reservatórios,
estações elevatórias e de bombagem e respectivos equipamentos e
tomadas de água; construção de pequenas barragens subterrâneas;
prospecção e captação de águas subterrâneas através de
furos e poços; construção ou recuperação de redes de rega, de
drenagem, de enxugo e viária; construção de centrais mini-hídricas;
aquisição e montagem de contadores de água em redes de rega
colectiva sob pressão ou outro equipamento necessário a uma
adequada gestão da água; construção de redes de electrificação;
obras de defesa contra marés e cheias; desenvolvimento de acções
de emparcelamento; adaptação ao regadio.
Expropriações
e indemnizações a efectuar com as obras.
Acompanhamento
e fiscalização, incluindo consultoria (jurídica, arqueológica,
etc.).
Testagem
de obras.
Aperfeiçoamento
técnico em projectos, obras e exploração de regadios.
Acções
minimizadoras de impactos ambientais.
Outras
acções necessárias à execução das obras.
Taxas
de Comparticipação
As
ajudas serão concedidas sob a forma de subsídio a fundo perdido
no valor de 100% das despesas elegíveis.
Subacção 3.11.5.2. - Reabilitação
e Modernização dos Perímetros de Rega
Objectivos
Específicos
Melhoria
da gestão dos recursos hidro-agrícolas numa perspectiva de
completo e eficiente aproveitamento do potencial existente.
Melhoria
de aproveitamentos hidro-agrícolas, abrangendo todas as
infra-estruturas de forma integrada, técnica e ambientalmente
equilibrada, que conduzam a uma gestão racional e eficiente dos
recursos hídricos;
Elementos
de Instrução de Candidatura
Formulário
de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000646).
Folha
identificativa do beneficiário, Modelo 0022.000962, no caso de não
ser beneficiário do IFADAP.
Documento
oficial que comprove a situação da entidade perante o IVA.
Cópia
da escritura pública de constituição da entidade e dos
correspondentes estatutos.
Estudo
de viabilidade económica.
Projecto
de execução.
Orçamentos.
Beneficiário
final (cópia da escritura de constituição e cópia do cartão
de identificação de pessoa colectiva).
Licenciamentos,
sempre que a legislação o exija.
Estudos
de impacto ambiental, sempre que a legislação o exija.
Estudos
complementares.
Parecer
técnico emitido pelo organismo proponente.
Outros.
Taxas
de Comparticipação
As
ajudas serão concedidas sob a forma de subsídio a fundo perdido
no valor de 100% das despesas elegíveis.
Subacção 3.11.5.3. - Emparcelamento Rural
Objectivos
Específicos
Promover
o reordenamento do espaço rural através da preparação e execução
de:
Operações
de emparcelamento integral em zonas de grande potencial agrícola
e com uma deficiente estrutura fundiária, ao nível da
fragmentação e dispersão da propriedade ou da exploração;
Operações
de emparcelamento integral, em zonas de grande potencial agrícola
e em que se verifique um acentuado conflito entre usos agrícolas
e não agrícolas do solo, particularmente usos ambientais,
nomeadamente devidas à sua integração em zonas de
condicionantes ambientais;
Operações
de emparcelamento de exploração, com ou sem
redimensionamento da exploração, associados ou não a
processos de reconversão tecnológica, e visando a melhoria
das condições de produção no conjunto da exploração ou
em alguma das suas vertentes produtivas, em zonas onde a
deficiente estrutura da exploração possa ser limitativa
destas alterações;
Planos
de ordenamento do espaço rural, nomeadamente os projectos de
intervenção em espaço rural previstos na alínea a) do n.º
2, do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de
Setembro, que identifiquem linhas de orientação para o
desenvolvimento do espaço rural, proponham critérios para a
melhor ocupação do solo e intervenções devidamente
enquadradas, quantificadas e priorizadas.
Condições
Específicas de Acesso
O
acesso é feito mediante a apresentação de candidaturas através
de associações de agricultores, autarquias ou Administração
Central.
As
candidaturas devem ser acompanhadas de um programa de trabalhos e
estimativa orçamental e dos documentos que vierem a ser definidos
em normativo específico.
Elementos
de Instrução de Candidatura
Formulário
de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000647 – Operações
de emparcelamento, Modelo 0023.000648 – Planos de ordenamento do
espaço rural).
Folha
identificativa do beneficiário, Modelo 0022.000962, no caso de não
ser beneficiário do IFADAP.
Candidaturas
para a elaboração de estudos prévios ou projectos, incluídos
em operações de emparcelamento integral ou emparcelamento rural
integrado devem incluir:
Comprovativo
da constituição da associação ou agrupamento de
agricultores;
Planta
de localização em carta militar (1:25.000);
Declaração
da Repartição de Finanças relativa à situação do
proponente perante o regime de IVA;
Programa
de trabalhos elaborado de acordo com as normas publicadas pelo
IDRHa e respectiva estimativa orçamental, conforme o
requerido;
Declaração
dos beneficiários nos termos da alínea b) do artigo 33º da
Portaria nº1109-F/2000, para operações de emparcelamento
integral e operações de emparcelamento rural integrado,
respeitante a, pelo menos 20% e 50% dos titulares dos prédios,
respectivamente, no caso de candidatura à elaboração de
estudo prévio e de candidatura à elaboração do projecto.
Candidaturas
para a execução de projecto, é necessário a apresentação de:
Projectos
de execução;
Orçamentos;
Licenciamentos;
Estudo
de impacto ambiental, sempre que a legislação o exija;
Declaração
do IDRHa em que este organismo se compromete a promover a
constituição de Associação ou agrupamento de agricultores
até à finalização das obras.
Candidaturas
para a execução de operações de emparcelamento de exploração
é necessária a apresentação de:
Planta
de localização, que evidencie a continuidade da área de
intervenção da operação candidatada;
Apresentação
de declaração dos beneficiários, nos termos da alínea c)
do artigo 33º da Portaria n.º 1109-F/2000, respeitante à
totalidade dos titulares das explorações abrangidas;
Memória
justificativa do impacto da candidatura, em que se refira a
eventual complementaridade com outros investimentos e que
permita avaliar a oportunidade do seu financiamento no âmbito
desta acção.
Em
candidaturas para a elaboração de planos de ordenamento do espaço
rural, é necessária a apresentação de:
Programa
de trabalhos e estimativa orçamental.
Despesas
Elegíveis
Operações
de emparcelamento
Despesas
com a preparação de candidaturas, quando tal se justifique.
Elaboração
de estudos prévios e projectos.
Execução
de projectos de:
Infraestruturas
para uso essencialmente agrícola;
Melhoramentos
fundiários;
Equipamentos
de natureza colectiva com fins económicos;
Equipamentos
de natureza colectiva com fins sociais (só nas operações de
emparcelamento rural integrado);
Obras
de conservação e protecção da natureza e da paisagem (só
nas operações de emparcelamento rural integrado);
Indemnizações
aos agricultores pelos danos causados aquando da elaboração
e execução de projectos;
Equipamentos
necessários ao funcionamento e manutenção das obras;
Acções
minimizadoras de impacto ambiental;
Reorganização
predial;
Reconversão
e instalação de culturas perenes.
Constituição
de associações de beneficiários.
Fotografia
aérea, ortofotocartografia e cadastro geométrico.
Apoio
técnico, acompanhamento, fiscalização e avaliação, incluindo
consultoria.
Estudos
de impacto ambiental, bem como outros estudos específicos.
Aperfeiçoamento
técnico em projectos e obras.
Planos
de ordenamento do espaço rural
São
consideradas elegíveis as seguintes despesas:
Estudos
de ordenamento do espaço rural (apenas nos planos de
ordenamento rural);
Apoio
técnico, acompanhamento, fiscalização e avaliação (apenas
nos planos de ordenamento rural).
Taxa
de comparticipação
As
ajudas serão concedidas sob a forma de subsídio a fundo perdido
no valor de 100% das despesas elegíveis.