Eixo III - Medida FEOGA-O - Acção 3.11.5. - Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento

Subacção 3.11.5.1. - Novos Regadios Colectivos e Beneficiação de Regadios Tradicionais

  • Objectivos Específicos

    • Identificar as potencialidades hidro-agrícolas a nível regional, nomeadamente em zonas de boa aptidão agrícola e com possibilidades de reorientação produtiva.

    • Melhorar a gestão dos recursos hidro-agrícolas numa perspectiva de completo e eficiente aproveitamento do potencial existente.

    • Construir aproveitamentos hidro-agrícolas de média e pequena dimensão, abrangendo todas as infra-estruturas de forma integrada, técnica e ambientalmente equilibrada, que conduzam a uma gestão racional e eficiente dos recursos hídricos.

    • Preservar e recuperar os sistemas de regadio tradicionais de grande interesse económico e social.

  • Elementos de Instrução de Candidatura

    • Formulário de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000644 – Novos regadios colectivos; Modelo 0023.000645 – Beneficiação de regadios tradicionais).

    • Folha identificativa do beneficiário, Modelo 0022.000962, no caso de não ser beneficiário do IFADAP.

    • Documento oficial que comprove a situação da entidade perante o IVA.

    • Cópia da escritura pública de constituição da entidade e dos correspondentes estatutos.

    • Estudo de viabilidade económica.

    • Projecto de execução.

    • Orçamentos.

    • Beneficiário final (cópia da escritura de constituição e cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva).

    • Licenciamentos, sempre que a legislação o exija.

    • Estudos de impacto ambiental, sempre que a legislação o exija.

    • Estudos complementares.

    • Parecer técnico emitido pelo organismo proponente.

    • Outros.

  • Condições Específicas de Acesso

    • No caso dos novos regadios colectivos as candidaturas serão apresentadas por associações de beneficiários e/ou regantes, juntas de agricultores ou cooperativas de rega através dos organismos da Administração Central competentes e por organismos da Administração Central.

    • No caso da beneficiação regadios tradicionais o acesso é feito através de candidaturas apresentadas pelos agricultores beneficiados pelos regadios tradicionais já existentes, associados em juntas de agricultores ou em cooperativas de rega, directamente ou através das autarquias ou da Administração Central.

  • Despesas Elegíveis

    • Novos regadios

      • Elaboração de estudos e projectos de execução, até ao limite de 5% do custo da obra.

      • Execução de obras: construção, modernização ou reparação de barragens, charcas e açudes de derivação, açudes, reservatórios, estações elevatórias e de bombagem e respectivos equipamentos e tomadas de água; construção de pequenas barragens subterrâneas; prospecção e captação de águas subterrâneas através de furos e poços; construção ou recuperação de redes de rega, de drenagem, de enxugo e viária; construção de centrais mini-hídricas; aquisição e montagem de contadores de água em redes de rega colectiva sob pressão ou outro equipamento necessário a uma adequada gestão da água; construção de redes de electrificação; obras de defesa contra marés e cheias; desenvolvimento de acções de emparcelamento; adaptação ao regadio.

      • Desenvolvimento de acções de emparcelamento.

      • Adaptação ao regadio.

      • Construção e recuperação dos edifícios-sede das associações de regantes ou de beneficiários, juntas de agricultores ou cooperativas de rega e aquisição de equipamento de funcionamento.

      • Expropriações e indemnizações a efectuar com as obras.

      • Acompanhamento e fiscalização, incluindo consultoria (jurídica, arqueológica, etc.).

      • Testagem de obras.

      • Aperfeiçoamento técnico em projectos, obras e exploração de regadios.

      • Equipamento para instalação de áreas piloto.

      • Implementação de sistemas de informação geográfica.

      • Instalação de sistemas de monitorização de qualidade da água, de eficiência de distribuição de água e da degradação de solos.

      • Acções minimizadoras de impactos ambientais.

      • Outras acções necessárias à execução das obras.

    • Beneficiação de regadios tradicionais

      • Elaboração de estudos e projectos de execução, até ao limite de 5% do custo da obra.

      • Execução de obras: construção, modernização ou reparação de barragens, charcas e açudes de derivação, açudes, reservatórios, estações elevatórias e de bombagem e respectivos equipamentos e tomadas de água; construção de pequenas barragens subterrâneas; prospecção e captação de águas subterrâneas através de furos e poços; construção ou recuperação de redes de rega, de drenagem, de enxugo e viária; construção de centrais mini-hídricas; aquisição e montagem de contadores de água em redes de rega colectiva sob pressão ou outro equipamento necessário a uma adequada gestão da água; construção de redes de electrificação; obras de defesa contra marés e cheias; desenvolvimento de acções de emparcelamento; adaptação ao regadio.

      • Expropriações e indemnizações a efectuar com as obras.

      • Acompanhamento e fiscalização, incluindo consultoria (jurídica, arqueológica, etc.).

      • Testagem de obras.

      • Aperfeiçoamento técnico em projectos, obras e exploração de regadios.

      • Acções minimizadoras de impactos ambientais.

      • Outras acções necessárias à execução das obras.

  • Taxas de Comparticipação

    • As ajudas serão concedidas sob a forma de subsídio a fundo perdido no valor de 100% das despesas elegíveis.

Subacção 3.11.5.2. - Reabilitação e Modernização dos Perímetros de Rega

  • Objectivos Específicos

    • Melhoria da gestão dos recursos hidro-agrícolas numa perspectiva de completo e eficiente aproveitamento do potencial existente.

    • Melhoria de aproveitamentos hidro-agrícolas, abrangendo todas as infra-estruturas de forma integrada, técnica e ambientalmente equilibrada, que conduzam a uma gestão racional e eficiente dos recursos hídricos;

  • Elementos de Instrução de Candidatura

    • Formulário de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000646).

    • Folha identificativa do beneficiário, Modelo 0022.000962, no caso de não ser beneficiário do IFADAP.

    • Documento oficial que comprove a situação da entidade perante o IVA.

    • Cópia da escritura pública de constituição da entidade e dos correspondentes estatutos.

    • Estudo de viabilidade económica.

    • Projecto de execução.

    • Orçamentos.

    • Beneficiário final (cópia da escritura de constituição e cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva).

    • Licenciamentos, sempre que a legislação o exija.

    • Estudos de impacto ambiental, sempre que a legislação o exija.

    • Estudos complementares.

    • Parecer técnico emitido pelo organismo proponente.

    • Outros.

  • Taxas de Comparticipação

    • As ajudas serão concedidas sob a forma de subsídio a fundo perdido no valor de 100% das despesas elegíveis.

Subacção 3.11.5.3. - Emparcelamento Rural

  • Objectivos Específicos

    • Promover o reordenamento do espaço rural através da preparação e execução de:

      • Operações de emparcelamento integral em zonas de grande potencial agrícola e com uma deficiente estrutura fundiária, ao nível da fragmentação e dispersão da propriedade ou da exploração;

      • Operações de emparcelamento integral, em zonas de grande potencial agrícola e em que se verifique um acentuado conflito entre usos agrícolas e não agrícolas do solo, particularmente usos ambientais, nomeadamente devidas à sua integração em zonas de condicionantes ambientais;

      • Operações de emparcelamento de exploração, com ou sem redimensionamento da exploração, associados ou não a processos de reconversão tecnológica, e visando a melhoria das condições de produção no conjunto da exploração ou em alguma das suas vertentes produtivas, em zonas onde a deficiente estrutura da exploração possa ser limitativa destas alterações;

      • Planos de ordenamento do espaço rural, nomeadamente os projectos de intervenção em espaço rural previstos na alínea a) do n.º 2, do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que identifiquem linhas de orientação para o desenvolvimento do espaço rural, proponham critérios para a melhor ocupação do solo e intervenções devidamente enquadradas, quantificadas e priorizadas.

  • Condições Específicas de Acesso

    • O acesso é feito mediante a apresentação de candidaturas através de associações de agricultores, autarquias ou Administração Central.

    • As candidaturas devem ser acompanhadas de um programa de trabalhos e estimativa orçamental e dos documentos que vierem a ser definidos em normativo específico.

  • Elementos de Instrução de Candidatura

    • Formulário de candidatura preenchido e assinado (Modelo 0023.000647 – Operações de emparcelamento, Modelo 0023.000648 – Planos de ordenamento do espaço rural).

    • Folha identificativa do beneficiário, Modelo 0022.000962, no caso de não ser beneficiário do IFADAP.

    • Candidaturas para a elaboração de estudos prévios ou projectos, incluídos em operações de emparcelamento integral ou emparcelamento rural integrado devem incluir:

      • Comprovativo da constituição da associação ou agrupamento de agricultores;

      • Planta de localização em carta militar (1:25.000);

      • Declaração da Repartição de Finanças relativa à situação do proponente perante o regime de IVA;

      • Programa de trabalhos elaborado de acordo com as normas publicadas pelo IDRHa e respectiva estimativa orçamental, conforme o requerido;

      • Declaração dos beneficiários nos termos da alínea b) do artigo 33º da Portaria nº1109-F/2000, para operações de emparcelamento integral e operações de emparcelamento rural integrado, respeitante a, pelo menos 20% e 50% dos titulares dos prédios, respectivamente, no caso de candidatura à elaboração de estudo prévio e de candidatura à elaboração do projecto.

    • Candidaturas para a execução de projecto, é necessário a apresentação de:

      • Projectos de execução;

      • Orçamentos;

      • Licenciamentos;

      • Estudo de impacto ambiental, sempre que a legislação o exija;

      • Declaração do IDRHa em que este organismo se compromete a promover a constituição de Associação ou agrupamento de agricultores até à finalização das obras.

    • Candidaturas para a execução de operações de emparcelamento de exploração é necessária a apresentação de:

      • Planta de localização, que evidencie a continuidade da área de intervenção da operação candidatada;

      • Apresentação de declaração dos beneficiários, nos termos da alínea c) do artigo 33º da Portaria n.º 1109-F/2000, respeitante à totalidade dos titulares das explorações abrangidas;

      • Memória justificativa do impacto da candidatura, em que se refira a eventual complementaridade com outros investimentos e que permita avaliar a oportunidade do seu financiamento no âmbito desta acção.

    • Em candidaturas para a elaboração de planos de ordenamento do espaço rural, é necessária a apresentação de:

      • Programa de trabalhos e estimativa orçamental.

  • Despesas Elegíveis

    • Operações de emparcelamento

      • Despesas com a preparação de candidaturas, quando tal se justifique.

      • Elaboração de estudos prévios e projectos.

      • Execução de projectos de:

        • Infraestruturas para uso essencialmente agrícola;

        • Melhoramentos fundiários;

        • Equipamentos de natureza colectiva com fins económicos;

        • Equipamentos de natureza colectiva com fins sociais (só nas operações de emparcelamento rural integrado);

        • Obras de conservação e protecção da natureza e da paisagem (só nas operações de emparcelamento rural integrado);

        • Indemnizações aos agricultores pelos danos causados aquando da elaboração e execução de projectos;

        • Equipamentos necessários ao funcionamento e manutenção das obras;

        • Acções minimizadoras de impacto ambiental;

        • Reorganização predial;

        • Reconversão e instalação de culturas perenes.

      • Constituição de associações de beneficiários.

      • Fotografia aérea, ortofotocartografia e cadastro geométrico.

      • Apoio técnico, acompanhamento, fiscalização e avaliação, incluindo consultoria.

      • Estudos de impacto ambiental, bem como outros estudos específicos.

      • Aperfeiçoamento técnico em projectos e obras.

    • Planos de ordenamento do espaço rural

      • São consideradas elegíveis as seguintes despesas:

        • Estudos de ordenamento do espaço rural (apenas nos planos de ordenamento rural);

        • Apoio técnico, acompanhamento, fiscalização e avaliação (apenas nos planos de ordenamento rural).

  • Taxa de comparticipação

    • As ajudas serão concedidas sob a forma de subsídio a fundo perdido no valor de 100% das despesas elegíveis.