Eixo III - Medida FEOGA-O - Acção 3.11.6. - Caminhos e Electrificação Agro-Rurais

Aspectos Comuns às Subacções

  • Objectivos Específicos

    • Melhorar as acessibilidades nas zonas rurais.

    • Disponibilizar o acesso à energia eléctrica de forma a permitir a modernização, reconversão e diversificação de actividades nas explorações agrícolas e garantir a melhoria das condições de vida dos agricultores.

Subacção 3.11.6.1. - Caminhos Agrícolas e Rurais

  • Objectivos Específicos

    • Abertura ou melhoria de caminhos agrícolas e rurais de forma a dotar as zonas rurais de melhor acessibilidade, facilitando assim a circulação de pessoas e equipamentos, o acesso às explorações agrícolas e o escoamento dos produtos.

  • Elementos de Instrução de Candidatura

    • Folha identificativa do beneficiário, Modelo 0022.000962, no caso de não ser beneficiário do IFADAP.

    • Formulário de Candidatura, Modelo 0023.000650.

    • Projecto de Execução.

    • Esboço corográfico em carta 1:25 000.

    • Orçamentos.

    • Documento comprovativo da situação perante o IVA.

  • Despesas Elegíveis

    • Elaboração de estudos e projectos até ao limite de 5% do custo da obra.

    • Construção ou beneficiação dos caminhos, incluindo obras de arte, sinalização e acções minimizadoras de impacto ambiental.

    • Acompanhamento e a fiscalização das obras.

    • Controlo de qualidade em ensaios.

  • Taxas de Comparticipação

    • As ajudas a conceder são atribuídas sob a forma de subsídio a fundo perdido no valor de 100% das despesas elegíveis. Quando se trate de caminhos rurais, a contrapartida nacional do financiamento é suportada pelas autarquias.

    • A taxa de comparticipação comunitária é de 75% do total da ajuda.

Subacção 3.11.6.2. - Electrificação

  • Objectivos Específicos

    • Disponibilizar o acesso à energia eléctrica às explorações agroflorestais, pequenas agro- indústrias e outras iniciativas e projectos de desenvolvimento locals

    • Modernização, reconversão e diversificação das actividades produtivas.

  • Elementos de Instrução de Candidatura

    • Os interessados na electrificação das suas explorações agro-florestais ou unidades agro-industriais devem dirigir-se aos serviços da DRA, para obtenção de esclarecimentos. Nestes serviços, podem consultar a lista de empresas qualificadas para a elaboração de projectos de electrificação (disponibilizadas aos serviços da DRA pela EDP ou por consulta a www.edp.pt).

    • A empresa qualificada escolhida pelo interessado, ou o próprio, iniciará o processo prévio à apresentação da candidatura à electrificação, formalizando à EDP um pedido, da viabilidade de fornecimento de energia, com base na caracterização da exploração agro-florestal ou unidade agro-industrial a electrificar. Esse pedido deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

      • Projecto de execução BT (electrificação interna), caso exista;

      • Na ausência do projecto, planta de localização 1:25.000 com a localização da exploração agroflorestal ou unidade agro-industrial interessada na utilização de energia eléctrica da rede pública;

      • Planta de localização 1:5.000 ou 1:2.000 para identificação do(s) ponto(s) em que se pretende a utilização da mesma;

      • Ficha electrotécnica com indicação da potência a instalar na exploração ou unidade produtiva.

  • Candidaturas apresentadas pela EDP

    • A DRA comunica aos beneficiários, o teor do acordo assumido com a EDP, com base na análise prévia dos elementos apresentados. No caso de estarem de acordo, a EDP assumirá a execução da electrificação a que se pretendem candidatar. Nestes casos, os beneficiários deverão iniciar o processo de candidatura com a apresentação, junto da DRA, de uma manifestação de interesse. A manifestação de interesse é formalizada através da apresentação de formulário (Modelo 0023.000651), em duplicado (original e fotocópia), acompanhado de todos os documentos indicados no mesmo (excepção feita aos já apresentados com o pedido de fornecimento):

      • Memória descritiva e justificativa da electrificação (Modelo 0023.000652);

      • Folha identificativa do beneficiário, Modelo 0022.000960 – pessoa singular e Modelo 0022.000962 – pessoa colectiva, no caso de não ser beneficiário do IFADAP;

      • Se se tratar de uma manifestação de interesse colectiva, para além dos documentos referidos, que deverão ser apresentados por cada um dos proponentes, deverá ser anexada uma lista numerada com os nomes e respectivo número de beneficiário do IFADAP (Modelo “Listagem de Beneficiários”). Nesse caso, a localização de cada uma das explorações/agro-indústrias e correspondentes pontos de utilização da energia eléctrica deverão ser assinalados numa mesma carta topográfica.

  • Candidaturas apresentadas directamente pelos beneficiários

    • A DRA comunica aos beneficiários, (de acordo com o ”parecer prévio” da EDP sobre o “Pedido de Viabilidade de Fornecimento de Energia” apresentado, e com a selecção/atribuição de prioridades efectuada), se a sua electrificação se encontra condicionada, no curto prazo, à dotação orçamental e correspondente capacidade de execução da EDP. Nestas condições, a DRA deverá indicar que, em alternativa a esta modalidade, os beneficiários poderão assumir a realização da sua electrificação, candidatando-se directamente à execução da mesma, contratando os serviços de empresas previamente qualificadas pela EDP para a execução de obras (Listagem disponibilizada pela DRA, pela EDP ou por consulta a www.edp.pt). Neste caso, os beneficiários deverão apresentar directamente a sua candidatura junto dos serviços da DRA, que deverá ser formalizada através do preenchimento do formulário (Modelo 0023.000651), acompanhado dos seguintes documentos:

      • Projecto de electrificação (componente externa), elaborado por uma empresa qualificada por eles contratada;

      • Orçamento a Preços de Referência (OPR), parte integrante do projecto de electrificação elaborado de acordo com o módulo de orçamentação disponível no site da EDP;

      • Orçamento de execução, caso exista, obtido pela consulta ao mercado junto das empresas qualificadas para a execução das obras;

      • Parecer da EDP sobre o projecto de electrificação apresentado;

      • Licenças e autorizações exigidas nos termos da legislação aplicável;

      • Memória descritiva e justificativa da electrificação (Modelo 0023.000652);

      • Folha identificativa do beneficiário, Modelo 0022.000960 – pessoa singular e Modelo 0022.000962 – Pessoa colectiva, no caso de não ser beneficiário do IFADAP.

  • Despesas Elegíveis

    • Candidaturas apresentadas pela EDP:

      • Elaboração de estudos e projectos de investimento (projecto técnico, rectificativo ao projecto técnico e apoio técnico e licenciamento).

      • Instalação de redes de distribuição e linhas de alimentação em média e baixa tensão (mão-de-obra, materiais e indemnizações a proprietários).

      • Instalação de postos de transformação (mão-de-obra e materiais).

      • Acompanhamento e fiscalização das obras (recepção dos materiais, ligação à rede de média tensão e danos e prejuízos).

      • Encargos internos imputados à realização dos trabalhos acima referidos, até 10% do total das respectivas despesas (mão-de-obra e materiais), sem prejuízo das limitações impostas pelo Regulamento (CE) n.º 1685/2000, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 448/2004, de 10 de Março.

    • Candidaturas apresentadas directamente pelos beneficiários:

      • Elaboração de estudos e projectos de investimento (projecto técnico, rectificativo ao projecto técnico e apoio técnico e licenciamento).

      • Instalação de redes de distribuição e linhas de alimentação em média e baixa tensão (mão-de-obra, materiais e indemnizações a proprietários).

      • Instalação de postos de transformação (mão-de-obra e materiais).

      • Acompanhamento e fiscalização das obras (acompanhamento e apoio técnico, recepção dos materiais, ligação à rede de média tensão e danos e prejuízos).

      • Relativamente a todas as candidaturas, e com excepção da elaboração de estudos e projectos, que podem ser efectuados nos seis meses anteriores à apresentação da candidatura, as despesas só são elegíveis quando realizadas após a formalização das mesmas.

      • No cálculo das ajudas a conceder aos projectos, o IVA apenas será considerado elegível, nos casos em que seja demonstrado (aquando da entrega da candidatura e mediante a apresentação de certidão da Repartição de Finanças), que a actividade em causa está isenta daquele imposto. Nessa situação, seis meses após o pagamento da última parcela de ajuda, o beneficiário deverá juntar ao processo certidão da Repartição de Finanças demonstrando que não procedeu à alteração do regime fiscal no qual se baseou o cálculo das ajudas. A falta de apresentação desta última é causa de incumprimento por parte do beneficiário, podendo dar origem à modificação ou rescisão do contrato de atribuição de ajudas.

  • Custo máximo elegível

    • 1.ª Fase - custos da obra de electrificação

      • O Módulo de orçamentação calcula a preços de referência o valor do orçamento considerado como montante máximo elegível para o custo da obra.

    • 2.ª Fase - custos adicionais

      • Projecto de electrificação:

        • Elaboração do projecto técnico: 4,5%;

        • Apoio técnico e preparação para o licenciamento (EDP): 2%;

        • Elaboração do projecto técnico rectificativo (modificações e imprevistos validados pela EDP): 1,5%.

      • Execução da Obra:

        • Indemnizações a proprietários atravessados. o valor a pagar é validado pela EDP, na sequência da negociação e acordo com o proprietário, sendo o projectista, numa primeira fase, o mediador do processo.

      • Fiscalização e acompanhamento de obra:

        • Serviços prestados pela EDP (fiscalização e apoio técnico): 10%;

        • Outros serviços: 4%;

        • Recepção dos materiais: 1,5%;

        • Ligação à rede de média tensão: 1,5%;

        • Danos e prejuízos causados a terceiros e outros encargos: 1,0%.

      • Custo máximo elegível = OPR para a obra de electrificação + projecto de electrificação 8% (6,5+1,5) de OPR + indemnizações a proprietários + fiscalização e acompanhamento de obra 14% de OPR.

  • Taxas de Comparticipação

    • As ajudas a conceder são atribuídas sob a forma de subsídio a fundo perdido no valor de 100% das despesas elegíveis. A taxa de comparticipação comunitária é de 50% do total da ajuda.