PRAZO DE candidaturas ao RIECS/2021
(Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social)
O período de candidaturas ao RIECS/2021 (regime de incentivos do estado à comunicação social), para as tipologias de incentivos; MT - Modernização Tecnológica; DD - Desenvolvimento Digital; ACS - Acessibilidade à Comunicação Social; DPE - Desenvolvimento de Parcerias Estratégicas e LECS - Literacia e Educação para a Comunicação Social, se encontra aberto desde o dia 1 de março, até 30 de abril de 2021, (inclusive).
Prazo, resultante da renovação do Estado de Emergência em Portugal, nos termos do decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, por indicação da Senhora Chefe do Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional.
Mais se informa que toda a informação , o regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis nesta área do GICS.
Apresentação
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional passaram, por força do Decreto-Lei nº24/2015, de 6 de Fevereiro, a ter como nova atribuição executar, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação, as medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social.
Os novos diplomas sobre os regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de Fevereiro, primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril) e dos incentivos à comunicação social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de Fevereiro, retificado pela declaração n.º 13/2015, de 6 de Abril), entraram em vigor no dia 1 de Março de 2015.
O Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Decreto-Lei nº 98/2007, de 2 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº22/2015, de 6 de Fevereiro), cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º100/2015, de 2 de Abril, consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas, cabendo às CCDR a instrução, validação e fiscalização do procedimento.
No caso do Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social e na competência das CCDR estão a atribuição de apoios nas seguintes tipologias de incentivos:
• À modernização tecnológica;
• Ao desenvolvimento digital;
• À acessibilidade à comunicação social;
• Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
• À literacia e educação para a comunicação social.
ESCLARECIMENTO
Prestação do consentimento para consulta da situação contributiva e tributária regularizada (nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril)
Os contribuintes que pretendam dar o seu consentimento à CCDRAlentejo para que esta consulte a sua situação contributiva têm que o fazer através do site da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, e aceder à área reservada com as respetivas credenciais de acesso; clicar em Pedidos > Efetuar Pedidos > Autorização a entidades públicas > Consentimento de consulta de situação contributiva > Iniciar preenchimento e introduzir o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) da CCDRAlentejo: 20016557483 e clicar em “Autorizar”.
Os contribuintes que pretendam que dar o seu consentimento à CCDRAlentejo para que esta consulte a sua situação tributária têm que o fazer através do Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt e aceder à área reservada com as respetivas credenciais de acesso; Clicar em Outros Serviços > Autorizar > Consulta situação tributária; Registar o NIF (Número de Identificação Fiscal) da CCDRAlentejo: 600075826.
FAQ's
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CONTACTOS
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o Regime de Incentivos do Estado à comunicação social o contacto poderá ser efetuado através do telefone 266 740 364 e do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.