DSOT - Direcção de Serviços de Ordenamento do Território
A esta Direcção de Serviços compete:
- Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades e da política de conservação da natureza.
- Promover a implementação do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as acções necessárias à, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e no âmbito do quadro de referência para os instrumentos de nível municipal e supramunicipal.
- Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território incluindo os procedimentos da sua avaliação ambiental.
- Assegurar as funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;
- Acompanhar os instrumentos da Política de Cidades com os objectivos de desenvolver estudos e programas de qualificação urbana, em particular em matéria de reabilitação e de reconversão de áreas urbanas degradadas e de consolidar o sistema urbano regional promovendo a articulação de redes e integração funcional capazes de sustentar a coesão territorial.
- Promover a nível regional da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade desenvolvendo acções de apoio à articulação das políticas sectoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial por forma a colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000.
- Participar em projectos de cooperação transnacional nos domínios da sua actuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados.
- Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
- Propor e participar na formulação de normativas legislativas e técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação.
- Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território.
- Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional.
- Colaborar na concretização da gestão integrada da zona costeira.
- Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades.
- Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas.