CCDR AUTARQUIAS - n.º 2

CCDR AUTARQUIAS - n.º 2

N.º 2 – Junho de 2021 

CCDR AUTARQUIAS

A CCDR Alentejo, através da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, traz-vos o número 2 do CCDR AUTARQUIAS.

Tem sido intensa e muito participada a atividade desenvolvida em que se destaca, naturalmente, a realização de ações de esclarecimento destinadas às autarquias e outras entidades da região. 

A CCDR estará sempre perto de vós e disponível para ajudar na vossa função profissional. 

É nossa convicção que estamos a prestar um serviço público de grande valia, por enquanto ainda à distância através de plataformas WEB e Email, mas que, em breve, esperamos todos, possamos, de forma presencial, continuar a dar o necessário apoio ao funcionamento das Autarquias da Região.


Anibal Reis Costa
Vice-Presidente

GRANDES TEMAS

NOVO REGIME DE CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE FREGUESIAS

 

Foi publicada no passado dia 24 de junho a Lei que aprova as novas regras aplicáveis à criação, modificação e extinção de freguesias.  A Lei n.º 39/2021, que só entra em vigor depois das eleições autárquicas, mais concretamente em 21 de dezembro de 2021, estabelece que a futura criação de freguesias ocorrer de acordo com um de dois modelos:

 

  • Agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias (sendo que as freguesias a criar através de agregação podem pertencer a municípios distintos)
     
  • Desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias

 

A criação de freguesias só pode concretizar -se se o respetivo procedimento revelar a viabilidade de todas as freguesias envolvidas no processo, sujeita a aprovação dos respetivos órgãos dos municípios em causa. A viabilidade é aferida pela ponderação de 5 critérios cumulativos e de verificação obrigatória: Prestação de serviços à população; Eficácia e eficiência da gestão pública; População e território; História e identidade cultural; Vontade política da população, manifestada pelos respetivos órgãos representativos. 

Estes critérios devem verificar-se, quer para as novas freguesias, quer para as freguesias que as originam constantes da presente lei.

A competência para apresentar uma proposta de criação de freguesia cabe a um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia ou de cada uma das freguesias em causa; podendo também caber a um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia de origem, nos termos da alínea c) do artigo 12.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Segue-se a apreciação da proposta na assembleia de freguesia, sendo, em caso de aprovação, remetida para apreciação da assembleia ou assembleias municipais envolvidas no processo. Após solicitarem parecer às câmaras municipais, as assembleias municipais envolvidas no processo deliberam sobre a proposta de criação de freguesia.

Quando aprovada, a proposta de criação de freguesias é remetida à Assembleia da República, a fim de ser apreciada.

 

Para aceder ao diploma legal na sua integralidade clique no botão "Ver".

 

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Ações de Esclarecimento às Entidades da Administração Local

  • QUESTÕES ATUAIS SOBRE A LEI DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SNC-AP

 

Dando continuidade às ações de esclarecimento às autarquias locais em temas que marcam a ordem do dia, a CCDR Alentejo promoveu as terceira e quarta sessões da iniciativa dirigida às Freguesias sobre questões atuais no âmbito da Lei do Trabalho em Funções Públicas, tendo desta feita participado eleitos locais, técnicos superiores e assistentes técnicos de dezenas de Freguesias do Alto Alentejo e do Alentejo Central, realizadas em 31 de maio e 21 de junho pp, respetivamente.

Questões atuais sobre a LTFP

 

Por outro lado, e em estreita articulação com as quatro Comunidades Intermunicipais do Alentejo, foi promovida a ação de esclarecimento "Prestação de Contas em SNC-AP", com a realização de duas sessões técnicas nas datas de 15 e 22 de junho: a primeira com as CIM do Alto Alentejo e do Alentejo Central e os Municípios seus associados e a segunda com as CIM do Baixo Alentejo e do Alentejo Litoral e Municípios seus associados. Na iniciativa participaram dirigentes e técnicos municipais qualificados na área contabilística-financeira.

Ação de Esclarecimento SNC-AP CIMAA-CIMAC 

Ação de Esclarecimento SNC-AP CIMBAL e CIMAL

Colaboração da CCDR Alentejo com a ATAM – Associação dos Trabalhadores da Administração Local

  • PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

Prestando o habitual apoio técnico solicitado pela ATAM, a CCDR Alentejo, através da sua Divisão de Apoio Jurídico, participou na RAP online realizada no recente dia 21 de junho, onde colaborou na resposta a questões colocadas por dirigentes e técnicos dos municípios de Beja, Évora, Faro e Portalegre, associados da ATAM. Recursos Humanos, Código dos Contratos Públicos, Código do Procedimento Administrativo e Eleitos Locais foram temas que fizeram parte da Ordem de Trabalhos.

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Estudos CCDR Alentejo

  • REGIME SIMPLIFICADO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS – PEQUENAS E MICRO ENTIDADES

 

Sendo a quase totalidade das Freguesias Alentejanas (231) designadas como Micro Entidades por parte do SNC-AP, considera-se de grande utilidade divulgar o presente documento, referente ao seu enquadramento à luz do novo sistema contabilístico, bem como aos documentos constitutivos da Prestação de Contas exigidos pelo Tribunal de Contas para estas entidades.

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Pareceres CCDR Alentejo

  • Damos a conhecer os últimos pareceres jurídicos emitidos pela CCDR Alentejo em apoio às Autarquias Locais, disponíveis no site (https://www.ccdr-a.gov.pt/pareceres-juridicos/)
     
    • PROCEDIMENTO CONCURSAL – MÉTODOS DE SELEÇÃO
       
    • CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE TÉCNICO SUPERIOR - REMUNERAÇÃO
       
    • SUBSÍDIO DE NATAL – CESSAÇÃO DE FUNÇÕES - CONTINUIDADE FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADE DIVERSA
       
    • ATRIBUIÇÃO DE SUBVENÇÕES PÚBLICAS A ENTIDADES EM SITUAÇÃO IRREGULAR
       
    • AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO
       
    • SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM A REALIZAÇÃO DE DUAS REUNIÕES. PAGAMENTO DE SENHAS DE PRESENÇA.
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Entendimentos técnicos

  • NOTA INFORMATIVA DA DGAL SOBRE O ARTIGO 24.º DA LEI N.º 75 - B/2020 (OE/2021)
    Suplemento de penosidade e insalubridade
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Legislação recente com interesse para a Administração Local

  • Lei n.º 30/2021, de 21 de maio - Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e o regime da constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras
     
  • Lei n.º 36/2021, de 14 de junho - Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública. Esta lei procede ainda a:
    • Alteração à lei que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente;
       
    • Alteração ao Código do Imposto do Selo;
       
    • Alteração à lei que define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros;
       
    • Alteração à lei que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos;
    • Alteração ao decreto-lei que define o Regime Jurídico das Casas do Povo;
       
    • Alteração ao decreto-lei que cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica;
       
    • Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
       
    • Alteração ao decreto-lei que estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria;
       
    • Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis;
       
    • Alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior;
       
    • Alteração ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior.
       
  • Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos
     
  • Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho - Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
     
  • Decreto-Lei n.º 54/2021, de 25 de junho - Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

 

Jurisprudência Relevante