julho | agosto | setembro 2025
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| Estamos em altura de balanço autárquico, agora que se avizinham as Eleições de 12 de outubro. Foi, estamos certos, um mandato extremamente exigente e que, cada vez mais, nos/vos obriga a estar sempre à altura do que é exigido. As autarquias (Municípios e Freguesias) constituem o início e fim de muitas aspirações, desejos e necessidades das populações e o respetivo cumprimento e satisfação constituem o nosso principal objetivo. Estamos certo que, por TODA A REGIÃO, de Nisa a Almodôvar, de Odemira a Barrancos, todos demos o melhor de nós para servir a região e todas as populações. Da parte da CCDR quero formular os nossos maiores agradecimentos pela vossa missão de verdadeiro serviço público, disponibilizando-nos para tudo o que parecerem útil, e que seja possível, para o engrandecimento das autarquias do Alentejo. Queremos dizer que estamos/continuamos a estar sempre presentes para todos qualificando da melhor forma a resposta autárquica na região.
O Vice-Presidente, Aníbal Reis Costa | |
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A CCDR ALENTEJO, I.P. REALIZOU UMA SESSÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DE OBRAS EM EDIFÍCIOS SEDE DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A CCDR Alentejo realizou, em 25 de junho, uma sessão de esclarecimento sobre candidaturas para financiamento de Edifícios Sede dos municípios, no âmbito da CTF - Cooperação Técnica e Financeira entre a administração central e a administração local.
A iniciativa partiu da Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais e contou com a participação de 33 municípios, reunidos através de videoconferência. Os objetivos da ação foram informar sobre a legislação enquadradora da Cooperação Técnica e Financeira, esclarecer o processo desde a apresentação da candidatura até à sua seleção, bem como quais são os seus intervenientes.
Pretendeu-se igualmente identificar as áreas de elegibilidade previstas na legislação em vigor, qual o tipo de intervenção elegível, no âmbito do financiamento dos edifícios sede, e quais os montantes máximos de financiamento a considerar
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| FOI PUBLICADA A ANÁLISE FINANCEIRA N.º 1/2025 - ORÇAMENTOS 2023 DOS MUNICÍPIOS DO ALENTEJO – PREVISÃO VS EXECUÇÃO
No contexto de análise e caracterização financeira das autarquias locais do Alentejo, foi elaborado, pela CCDR Alentejo, o estudo designado Análise Financeira n.º 1/2025 - Orçamentos 2023 dos Municípios do Alentejo – Previsão vs Execução, que pode ser consultado em https://www.ccdr-a.gov.pt/outros-estudos/
Foi efetuada uma breve análise sobre o orçamento da receita e da despesa, relativa ao exercício económico de 2023, com base nos Documentos Previsionais, apresentados pelos municípios da região Alentejo. De forma a verificar a evolução do orçamento inicial, analisaram-se as prestações de contas do referido ano para aferir a execução face ao orçamento corrigido
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| A CCDR ALENTEJO, IP ESTEVE PRESENTE NA REUNIÃO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (RAP) PROMOVIDA PELA ATAM, EM PORTALEGRE A Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local, da CCDR Alentejo, colaborou na reunião de aperfeiçoamento profissional (RAP) promovida pela ATAM – Associação dos Trabalhadores da Administração Local, no dia 4 de julho p.p., no Auditório do Museu da Tapeçaria de Portalegre, com a presença do Diretor da Unidade, Dr. Luís Santos e da Técnica Superior jurista da Divisão de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dra. Rita Barata.
Como habitualmente, foram discutidas e propostas soluções interpretativas para questões colocadas por dirigentes e trabalhadores associados da ATAM, oriundos dos municípios dos distritos de Portalegre e Évora, em matéria de recursos humanos, contratação pública, contabilidade autárquica e regime jurídico da urbanização e da edificação.
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| RECENSEAMENTO ELEITORAL - CONCLUÍDA A MIGRAÇÃO DE ELEITORES NO ÂMBITO DA DESAGREGAÇÃO DE FREGUESIAS PREVISTA NA LEI N.º 25-A/2025 De acordo com informação da Secretaria - Geral do Ministério da Administração Interna encontra-se concluído o processo de atualização do recenseamento eleitoral decorrente da desagregação de 135 freguesias, nos termos da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março.
Esta operação permitiu a migração de 981.557 eleitores para as 302 novas freguesias resultantes da reorganização administrativa, garantindo a conformidade dos dados eleitorais com a nova delimitação territorial.
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| PUBLICAÇÕES COM INTERESSE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |
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| LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho - Procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional. Aviso n.º 16128/2025/2, de 1 de julho - Fixa os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio referentes a abril de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.
Decreto n.º 8/2025, de 14 de julho - Fixa a data para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais. Despacho n.º 8312/2025, de 18 de julho – Determina que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho - Estabelece as regras e procedimentos para a revisão eficaz da despesa pública.
Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto – Estabelece Medidas de Apoio e Mitigação do Impacto de Incêndios Rurais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto - Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto - Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Despacho n.º 10319-A/2025, de 29 de agosto - Procede à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto |
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