| O CCDR AUTARQUIAS continua a dar o seu contributo para a divulgação de assuntos de maior relevância para as Autarquias do Alentejo. Depois de termos iniciado o “ano formativo” com a realização de uma ação de esclarecimento destinada às autarquias de freguesia, já no próximo mês de maio (dia 13) abordaremos o tema de “Eleitos Locais – Estatuto, Inelegibilidades, Incompatibilidades e Impedimentos, Regime de Funções e Mandato” com a realização de um seminário destinado a TODAS as autarquias da região e para o qual solicitamos o V/maior empenho na divulgação e naturalmente, inscrição. Neste ano em que se comemoram os 50 anos do Poder Local Democrático, passaremos, a partir da próxima edição a ter um espaço próprio para a divulgação das “Melhores Práticas Autárquicas” da Região como forma de promover o trabalho desenvolvido na região. Contamos com os vossos contributos que, esperamos, sejam também motivadores à adoção por outras autarquias. O Poder Local Democrático fez e fará sempre a diferença no desenvolvimento e coesão do Alentejo!
O Vice-Presidente, Aníbal Reis Costa | |
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SEMINÁRIO “ELEITOS LOCAIS – ESTATUTO, INELEGIBILIDADES, INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS, REGIME DE FUNÇÕES E MANDATO” A CCDR Alentejo, I.P., no âmbito do projeto “Formação e Capacitação da Administração Local 2026”, no dia 13 de maio, irá realizar um Seminário dirigido aos Eleitos Locais dos Municípios e Freguesias da região, sobre o tema “Eleitos Locais – Estatuto, Inelegibilidades, Incompatibilidades e Impedimentos, Regime de Funções e Mandato”.
O Seminário realizar-se-á no auditório da CCDR Alentejo, em Évora, e terá como oradora a Mestre em Direito e Docente na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Dr.ª Maria José Castanheira Neves.
O tema reveste-se de elevada importância para o reforço da capacitação técnica e jurídica dos titulares dos órgãos das autarquias locais da região. Num contexto de crescente exigência ao nível da transparência, da ética e da boa governação, a clarificação destes regimes jurídicos constitui um instrumento essencial para assegurar um exercício autárquico informado e acautelado do ponto de vista dos seus direitos e deveres.
Para realizarem a devida inscrição, deverão as autarquias, até dia 8 de maio, aceder ao link https://www.ccdr-a.gov.pt/app/evento_insc/evento1.php, conforme consta do respetivo Programa. .
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| A CCDR ALENTEJO, I.P. PROMOVEU NO DIA 20 DE MARÇO A AÇÃO DE ESCLARECIMENTO "O FUNDO DE MANEIO NAS FREGUESIAS - CONCEITOS, REGRAS E BOAS PRÁTICAS" A CCDR Alentejo, I.P. através da Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais, no âmbito do projeto “Formação e Capacitação da Administração Local 2026”, realizou no dia 20 de março uma Ação de Esclarecimento dirigida aos eleitos locais e funcionários das freguesias da região, sobre o tema “O Fundo de Maneio nas Freguesias – Conceitos, regras e boas práticas”, na qual participaram, por videoconferência, 117 participantes de 62 freguesias.
Foi abordado o enquadramento legal e conceptual, bem como as fases de constituição, reconstituição e reposição do Fundo de Maneio, promovendo o reforço da boa gestão financeira e o cumprimento das normas legais aplicáveis. Foi efetuada a análise de casos práticos, assim como prestado apoio à elaboração do Regulamento de Fundo de Maneio, com o objetivo de dotar as freguesias de instrumentos operacionais essenciais a uma gestão rigorosa, eficiente e alinhada com as boas práticas administrativas. | |
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| | FOI PUBLICADO ESTUDO NO ÂMBITO DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS DO ALENTEJO A CCDR Alentejo, I.P. divulgou, no mês de abril, o seu Estudo Acompanhamento do Processo de Transferência de Competências para as Autarquias Locais – Balanço em dezembro de 2024, que pode ser consultado em https://www.ccdr-a.gov.pt/outros-estudos/
Tendo por base o último Relatório de Acompanhamento do Processo de Descentralização – 2.º semestre de 2024, elaborado pela Direção Geral das Autarquias Locais, disponibilizado no Portal Autárquico no terceiro trimestre de 2025 (https://portalautarquico.dgal.gov.pt/), é apresentada uma síntese das competências transferidas, por áreas, no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), bem como das restantes áreas com competências transferidas, com impacto na Região Alentejo. | |
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| CCDR ALENTEJO, I.P. ASSINA CONTRATO DE AUXÍLIO FINANCEIRO COM O MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE NO ÂMBITO DO FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL – INCÊNDIOS 2025 Na sequência do Despacho n.º 4022/2026, de 27 de março, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, a CCDR Alentejo, IP, celebrou, conjuntamente com o Município de Castelo de Vide e a Direção Geral das Autarquias Locais, um contrato de auxílio financeiro, no âmbito do Fundo de Emergência Municipal para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais de julho e agosto de 2025.
O contrato de auxílio financeiro, cujo investimento elegível é de 217 594,27€ e a respetiva comparticipação financeira de 165 919,27€, foi recentemente assinado pelo Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I.P., pelo Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide e pelo Diretor Geral das Autarquias Locais.
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| | A UNIDADE DE SERVIÇOS JURIDICOS E DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA CCDR ALENTEJO ESTEVE PRESENTE NA REUNIÃO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (RAP) DA ATAM, EM GRÂNDOLA A Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local da CCDR Alentejo, colaborou na reunião de aperfeiçoamento profissional (RAP) promovida pela ATAM – Associação dos Trabalhadores da Administração Local, no dia 24 de fevereiro, no Cineteatro Grandolense, através da Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais e da Divisão de Apoio Jurídico e à Administração Local.
Como habitualmente, foram discutidas e propostas soluções interpretativas para questões colocadas por dirigentes e trabalhadores associados da ATAM, oriundos dos municípios, em matéria de recursos humanos, contratação pública, eleitos locais, setor empresarial local e regime jurídico da urbanização e da edificação.
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| PUBLICAÇÕES COM INTERESSE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL Incompatibilidades Eleitos Locais – A DGAL disponibilizou informação sobre incompatibilidade do recebimento da pensão de aposentação e da subvenção mensal vitalícia durante o período de exercício de funções políticas. FAQ/Recomendações da Comissão Normalização Contabilística - A Comissão Normalização Contabilística publicou, para o setor público, as FAQ 56 e 57, bem como recomendações sobre o tratamento dos impactos do conflito no Médio Oriente e sobre o tratamento dos impactos das condições meteorológicas extremas, ocorridas no dia 28 de janeiro de 2026 e nos dias subsequentes, no relato financeiro das entidades sujeitas ao SNC e SNC-AP. |
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| LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março – Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.
Decreto-Lei n.º 75/2026, de 9 de março – Altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
Decreto-Lei n.º 76/2026, de 9 de março - Altera o Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem.
Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março – Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin. Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março – Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.
Despacho n.º 3790/2026, de 24 de março - Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 8312/2025, de 18 de julho, que determina que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
Portaria n.º 130/2026/1, de 27 de março – Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Aviso n.º 7068/2026/2, de 30 de março - Fixa os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio referentes a janeiro de 2026, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.
Portaria n.º 155/2026/1, de 9 de abril - Define as externalidades locais negativas que podem ser objeto de compensação aos municípios pelo mecanismo previsto no Decreto-Lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro, e estabelece as condições da sua operacionalização.
Despacho n.º 4749/2026, de 13 de abril – Cria o Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei das Finanças Locais.
Despacho n.º 4842-A/2026, de 14 de abril – Determina o reforço orçamental e de fundos disponíveis do Fundo de Emergência Municipal em resposta à situação de calamidade.
Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril – Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio.
Decreto-Lei n.º 86/2026, de 15 de abril – Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
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| NOVAS FAQ DIVULGADAS PELA DGAEP EM MATÉRIA DE EMPREGO PÚBLICO A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público atualizou recentemente no seu site as perguntas frequentes (FAQ) relativas à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos seguintes temas (e de acordo com o índice abaixo identificado): consolidação de mobilidade; faltas por falecimento de familiar e licenças sem remuneração. Estas FAQ podem ser acedidas através deste link
VII – Mobilidade » 22. Como ocorre a consolidação de uma mobilidade intercarreiras ou intercategorias?
XII - Faltas » 6. A partir de quando deve contar-se o período de faltas por falecimento de familiar? » 7. Como se deve contar o período de faltas por falecimento de familiar? » 8. O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo de férias?
XV - Licenças sem Remuneração » 1. Em que consiste a licença sem remuneração? » 2. Que tipo de licenças sem remuneração se encontram previstas na LTFP? » 3. A licença sem remuneração de longa duração para frequência de cursos de formação constitui um direito do trabalhador? » 4. O vínculo de emprego público do trabalhador mantém-se durante o período da licença sem remuneração? » 5. O período da licença sem remuneração conta para efeitos de antiguidade? » 6. O trabalhador em licença sem remuneração pode manter-se como beneficiário da ADSE? » 7. Finda a licença, o trabalhador tem direito a ocupar um posto de trabalho no órgão ou serviço? » 8. O trabalhador pode regressar ao serviço antes do termo da licença que lhe foi concedida? » 9. Em que circunstâncias pode ser concedida a licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro?
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| ESPAÇO AUTARQUIAS
Na próxima edição será iniciado um novo espaço para divulgação e partilha de boas práticas autárquicas, onde serão apresentados projetos dinamizados pelos municípios e freguesias da região. Aguardamos o envio dos vossos projetos para dcal@ccdr-a.gov.pt
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| SABIA QUE…
…já existe uma Loja do Cidadão Virtual?
A nova plataforma digital do Estado, desenvolvida pela ARTE, e integrada no gov.pt, o Portal de Serviços Públicos da República Portuguesa, permite aceder online a dezenas de serviços públicos, incluindo renovação de documentos, criação de empresas e atendimento por videochamada, reforçando a modernização administrativa e a proximidade entre a Administração Pública e os cidadãos
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