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CCDR AUTARQUIAS - março/abril 2026

CCDR AUTARQUIAS - março/abril 2026

março/abril 2026 

O CCDR AUTARQUIAS continua a dar o seu contributo para a divulgação de assuntos de maior relevância para as Autarquias do Alentejo.

Depois de termos iniciado o “ano formativo” com a realização de uma ação de esclarecimento destinada às autarquias de freguesia, já no próximo mês de maio (dia 13) abordaremos o tema de “Eleitos Locais – Estatuto, Inelegibilidades, Incompatibilidades e Impedimentos, Regime de Funções e Mandato” com a realização de um seminário destinado a TODAS as autarquias da região e para o qual solicitamos o V/maior empenho na divulgação e naturalmente, inscrição.

Neste ano em que se comemoram os 50 anos do Poder Local Democrático, passaremos, a partir da próxima edição a ter um espaço próprio para a divulgação das “Melhores Práticas Autárquicas” da Região como forma de promover o trabalho desenvolvido na região.  

Contamos com os vossos contributos que, esperamos, sejam também motivadores à adoção por outras autarquias.

O Poder Local Democrático fez e fará sempre a diferença no desenvolvimento e coesão do Alentejo!


 

 

 

O Vice-Presidente,

Aníbal Reis Costa

Aníbal Reis Costa

 

SEMINÁRIO “ELEITOS LOCAIS – ESTATUTO, INELEGIBILIDADES, INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS, REGIME DE FUNÇÕES E MANDATO

 

A CCDR Alentejo, I.P., no âmbito do projeto “Formação e Capacitação da Administração Local 2026”, no dia 13 de maio, irá realizar um Seminário dirigido aos Eleitos Locais dos Municípios e Freguesias da região, sobre o tema “Eleitos Locais – Estatuto, Inelegibilidades, Incompatibilidades e Impedimentos, Regime de Funções e Mandato”. 

 

O Seminário realizar-se-á no auditório da CCDR Alentejo, em Évora, e terá como oradora a Mestre em Direito e Docente na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Dr.ª Maria José Castanheira Neves. 

 

O tema reveste-se de elevada importância para o reforço da capacitação técnica e jurídica dos titulares dos órgãos das autarquias locais da região. Num contexto de crescente exigência ao nível da transparência, da ética e da boa governação, a clarificação destes regimes jurídicos constitui um instrumento essencial para assegurar um exercício autárquico informado e acautelado do ponto de vista dos seus direitos e deveres. 

 

Para realizarem a devida inscrição, deverão as autarquias, até dia 8 de maio, aceder ao link https://www.ccdr-a.gov.pt/app/evento_insc/evento1.php, conforme consta do respetivo Programa.

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A CCDR ALENTEJO, I.P. PROMOVEU NO DIA 20 DE MARÇO A AÇÃO DE ESCLARECIMENTO "O FUNDO DE MANEIO NAS FREGUESIAS - CONCEITOS, REGRAS E BOAS PRÁTICAS"

 

A CCDR Alentejo, I.P. através da Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais, no âmbito do projeto “Formação e Capacitação da Administração Local 2026”, realizou no dia 20 de março uma Ação de Esclarecimento dirigida aos eleitos locais e funcionários das freguesias da região, sobre o tema “O Fundo de Maneio nas Freguesias – Conceitos, regras e boas práticas”, na qual participaram, por videoconferência, 117 participantes de 62 freguesias. 

 

Foi abordado o enquadramento legal e conceptual, bem como as fases de constituição, reconstituição e reposição do Fundo de Maneio, promovendo o reforço da boa gestão financeira e o cumprimento das normas legais aplicáveis. Foi efetuada a análise de casos práticos, assim como prestado apoio à elaboração do Regulamento de Fundo de Maneio, com o objetivo de dotar as freguesias de instrumentos operacionais essenciais a uma gestão rigorosa, eficiente e alinhada com as boas práticas administrativas. 

FOI PUBLICADO ESTUDO NO ÂMBITO DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS DO ALENTEJO 

 

A CCDR Alentejo, I.P. divulgou, no mês de abril, o seu Estudo Acompanhamento do Processo de Transferência de Competências para as Autarquias Locais – Balanço em dezembro de 2024, que pode ser consultado em https://www.ccdr-a.gov.pt/outros-estudos/


Tendo por base o último Relatório de Acompanhamento do Processo de Descentralização – 2.º semestre de 2024, elaborado pela Direção Geral das Autarquias Locais, disponibilizado no Portal Autárquico no terceiro trimestre de 2025 (https://portalautarquico.dgal.gov.pt/), é apresentada uma síntese das competências transferidas, por áreas, no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), bem como das restantes áreas com competências transferidas, com impacto na Região Alentejo. 

CCDR ALENTEJO, I.P. ASSINA CONTRATO DE AUXÍLIO FINANCEIRO COM O MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE NO ÂMBITO DO FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL – INCÊNDIOS 2025 

 

Na sequência do Despacho n.º 4022/2026, de 27 de março, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, a CCDR Alentejo, IP, celebrou, conjuntamente com o Município de Castelo de Vide e a Direção Geral das Autarquias Locais, um contrato de auxílio financeiro, no âmbito do Fundo de Emergência Municipal para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais de julho e agosto de 2025.

 

O contrato de auxílio financeiro, cujo investimento elegível é de 217 594,27€ e a respetiva comparticipação financeira de 165 919,27€, foi recentemente assinado pelo Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I.P., pelo Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide e pelo Diretor Geral das Autarquias Locais.

 

Fonte: CCDRA

A UNIDADE DE SERVIÇOS JURIDICOS E DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA CCDR ALENTEJO ESTEVE PRESENTE NA REUNIÃO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (RAP) DA ATAM, EM GRÂNDOLA 

 

A Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local da CCDR Alentejo, colaborou na reunião de aperfeiçoamento profissional (RAP) promovida pela ATAM – Associação dos Trabalhadores da Administração Local, no dia 24 de fevereiro, no Cineteatro Grandolense, através da Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais e da Divisão de Apoio Jurídico e à Administração Local.


Como habitualmente, foram discutidas e propostas soluções interpretativas para questões colocadas por dirigentes e trabalhadores associados da ATAM, oriundos dos municípios, em matéria de recursos humanos, contratação pública, eleitos locais, setor empresarial local e regime jurídico da urbanização e da edificação.

 

PUBLICAÇÕES COM INTERESSE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL 

 

Incompatibilidades Eleitos Locais – A DGAL disponibilizou informação sobre incompatibilidade do recebimento da pensão de aposentação e da subvenção mensal vitalícia durante o período de exercício de funções políticas.

  

FAQ/Recomendações da Comissão Normalização Contabilística - A Comissão Normalização Contabilística publicou, para o setor público, as FAQ 56 e 57, bem como recomendações sobre o tratamento dos impactos do conflito no Médio Oriente e sobre o tratamento dos impactos das condições meteorológicas extremas, ocorridas no dia 28 de janeiro de 2026 e nos dias subsequentes, no relato financeiro das entidades sujeitas ao SNC e SNC-AP.   

LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL 

 

Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março – Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.   


Decreto-Lei n.º 75/2026, de 9 de março –  Altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local. 


Decreto-Lei n.º 76/2026, de 9 de março - Altera o Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem. 


Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março – Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin.

 

Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março – Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.


Despacho n.º 3790/2026, de 24 de março - Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 8312/2025, de 18 de julho, que determina que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.


Portaria n.º 130/2026/1, de 27 de março – Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.


Aviso n.º 7068/2026/2, de 30 de março - Fixa os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio referentes a janeiro de 2026, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.


Portaria n.º 155/2026/1, de 9 de abril - Define as externalidades locais negativas que podem ser objeto de compensação aos municípios pelo mecanismo previsto no Decreto-Lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro, e estabelece as condições da sua operacionalização.


Despacho n.º 4749/2026, de 13 de abril – Cria o Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei das Finanças Locais.


Despacho n.º 4842-A/2026, de 14 de abril – Determina o reforço orçamental e de fundos disponíveis do Fundo de Emergência Municipal em resposta à situação de calamidade.


Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril – Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio.


Decreto-Lei n.º 86/2026, de 15 de abril – Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.



NOVAS FAQ DIVULGADAS PELA DGAEP EM MATÉRIA DE EMPREGO PÚBLICO 

 

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público atualizou recentemente no seu site as perguntas frequentes (FAQ) relativas à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos seguintes temas (e de acordo com o índice abaixo identificado): consolidação de mobilidade; faltas por falecimento de familiar e licenças sem remuneração. Estas FAQ podem ser acedidas através deste link


VII – Mobilidade

» 22. Como ocorre a consolidação de uma mobilidade intercarreiras ou intercategorias?


XII - Faltas

» 6. A partir de quando deve contar-se o período de faltas por falecimento de familiar?

» 7. Como se deve contar o período de faltas por falecimento de familiar?

» 8. O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo de férias?


XV - Licenças sem Remuneração

» 1. Em que consiste a licença sem remuneração?

» 2. Que tipo de licenças sem remuneração se encontram previstas na LTFP?

» 3. A licença sem remuneração de longa duração para frequência de cursos de formação constitui um direito do trabalhador?

» 4. O vínculo de emprego público do trabalhador mantém-se durante o período da licença sem remuneração?

» 5. O período da licença sem remuneração conta para efeitos de antiguidade?

» 6. O trabalhador em licença sem remuneração pode manter-se como beneficiário da ADSE?

» 7. Finda a licença, o trabalhador tem direito a ocupar um posto de trabalho no órgão ou serviço?

» 8. O trabalhador pode regressar ao serviço antes do termo da licença que lhe foi concedida?

» 9. Em que circunstâncias pode ser concedida a licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro?


ESPAÇO AUTARQUIAS

 

Na próxima edição será iniciado um novo espaço para divulgação e partilha de boas práticas autárquicas, onde serão apresentados projetos dinamizados pelos municípios e freguesias da região. Aguardamos o envio dos vossos projetos para dcal@ccdr-a.gov.pt

 

 

SABIA QUE…

 

…já existe uma Loja do Cidadão Virtual?


A nova plataforma digital do Estado, desenvolvida pela ARTE, e integrada no gov.pt, o Portal de Serviços Públicos da República Portuguesa, permite aceder online a dezenas de serviços públicos, incluindo renovação de documentos, criação de empresas e atendimento por videochamada, reforçando a modernização administrativa e a proximidade entre a Administração Pública e os cidadãos