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CCDR AUTARQUIAS - julho/agosto/setembro

CCDR AUTARQUIAS - julho/agosto/setembro

julho/agosto/setembro 2026 

A CCDR ALENTEJO, através da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local continuará a promover iniciativas de esclarecimento/informação às autarquias locais da região.

 

Neste reinício de “ano autárquico” e até final de 2026, tem havido o constante e permanente apoio jurídico que, estamos certos, tem contribuído para elevar o serviço público das autarquias no Alentejo.

 

O “CCDR AUTARQUIAS” assume um verdadeiro veículo privilegiado de informação e, para isso, é necessário continuar a chegar a cada vez mais entidades da Administração Local.

 

 

Continuamos sempre ao vosso dispor, enaltecendo a vossa dedicação e empenho ao serviço público.

 

 

 

O Vice-Presidente,

Aníbal Reis Costa

Aníbal Reis Costa

 

A CCDR ALENTEJO I.P. PROMOVE, EM 29 de OUTUBRO, AÇÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE as recentes Alterações ao Código dos Contratos públicos para as autarquias da região

 

A CCDR Alentejo, I.P., através da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local, promove, no próximo dia 29 de outubro, no Auditório da CCDR Alentejo, em Évora, uma ação de esclarecimento sobre as principais alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP).

A iniciativa integra o projeto “Formação e Capacitação da Administração Local 2026” e destina-se a eleitos locais, dirigentes e técnicos das autarquias locais e das comunidades intermunicipais da região do Alentejo.

Ao longo da sessão serão apresentadas e analisadas as principais alterações introduzidas pela recente revisão do CCP, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, com destaque para os grandes pilares e objetivos da reforma, bem como para as alterações introduzidas nas diferentes fases de formação e execução dos contratos públicos.

A sessão terá como orador o Mestre em Direito Dr. Pedro Teixeira, formador e consultor especializado em Contratação Pública, com ampla experiência profissional no âmbito da Administração Local.

A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição obrigatória. O programa da iniciativa e o respetivo link de inscrição serão divulgados em breve.


A CCDR ALENTEJO I.P. realizou, DURANTE O MÊS DE JUNHO, AÇÕES DE ESCLARECIMENTO DESCONCENTRADAS NAS QUATRO SUB-REGIÕES DO ALENTEJO, DIRIGIDAS ÀS FREGUESIAS, SOBRE "APOIO TÉCNICO ÀS FREGUESIAS: QUESTÕES JURÍDICAS E FINANCEIRAS MAIS FREQUENTES"

 

A CCDR Alentejo, I.P. realizou nos dias 16, 18, 23 e 25 de junho, quatro ações de esclarecimento dirigidas às Freguesias da região, sobre o tema “Apoio Técnico às Freguesias: Questões Jurídicas e Financeiras mais frequentes”.

Estas ações foram realizadas em formato presencial, desconcentradas pelas quatro sub-regiões, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Central, com o apoio logístico do Município de Grândola, da CIMBAL e da CIMAA, onde estiveram presentes 130 eleitos locais e técnicos de 75 freguesias.

Durante o período da manhã, foram abordados diversos temas relacionados com a área financeira e orçamental, nomeadamente a classificação orçamental da receita e da despesa, as modificações ao orçamento, o saldo da gerência, as operações de tesouraria e as reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos. No período da tarde, a sessão centrou-se em matérias relacionadas com faltas, férias acumuladas, deslocações, alteração da posição remuneratória, o exercício de funções por eleitos locais, concessão de apoios, contratos com a autarquia e emissão de atestados.

Ao longo da sessão, os temas apresentados deram lugar à discussão e partilha de informação entre os participantes, permitindo o esclarecimento de dúvidas, a troca de experiências e a reflexão conjunta sobre procedimentos e boas práticas no âmbito da administração autárquica."

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‍Beja

‍Évora

‍Portalegre

‍Grândola

FOI PUBLICADo o Estudo "Investimento Municipal 2024 – Execução orçamental 2024 e análise comparativa 2021-2024 – Municípios do Alentejo" 

 

A CCDR Alentejo, I.P. no âmbito da sua missão de apoio técnico e cooperação com as autarquias locais, publicou o estudo “Investimento Municipal 2024 – Execução orçamental 2024 e análise comparativa 2021-2024 – Municípios do Alentejo” elaborado pela sua Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais.

 

O estudo, publicado em https://www.ccdr-a.gov.pt/wp-content/uploads/2026/09/CCDRA_AF1_2026.pdf  visa caracterizar o investimento realizado pelos municípios da região do Alentejo em 2024, bem como analisar a sua evolução no período de 2021 a 2024.

 

Para além da recolha, tratamento e apresentação dos dados financeiros, o trabalho procura identificar e interpretar as principais tendências e variações observadas, contribuindo para uma melhor compreensão da evolução e das opções de investimento municipal ao longo do período em análise.

 

A elaboração e divulgação deste estudo insere-se numa linha de trabalho que tem vindo a ser desenvolvida pela CCDR Alentejo, I.P., através da realização de estudos e análises sobre a realidade financeira das autarquias locais da região, com o propósito de promover o conhecimento, a partilha e a disseminação de informação relevante sobre a atividade financeira municipal da região. 

o Despacho n.º 9675-B/2026, de 31 de julho Procedeu à abertura do procedimento de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal no âmbito das intempéries de 2026 

 

Foi publicado, em Diário da República, em 31 de julho de 2026, o Despacho n.º 9675-B/2026, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que procede à abertura das candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), destinado ao financiamento da reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados por fenómenos meteorológicos excecionais e graves ocorridos nos territórios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro.

Podem candidatar-se os municípios, as freguesias e as entidades intermunicipais localizados nos territórios abrangidos pelos diplomas atrás indicados, desde que demonstrem que os danos ou prejuízos apresentados resultaram diretamente dos fenómenos meteorológicos abrangidos. No Alentejo, encontra-se abrangido o concelho de Alcácer do Sal.

Mais informações em https://www.ccdr-a.gov.pt/intemperies-alentejo/.

 

seleção de candidaturas ao programa equipamentos urbanos de utilização coletiva - ALENTEJO 

 

Através do Despacho n.º 10731/2026, de 31 de agosto, o Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território selecionou para financiamento a candidatura “Auditório ao Ar Livre” apresentada ao Subprograma 2 do Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva (PEUUC), pela Freguesia de Alter do Chão, com um apoio financeiro de 47 008,61€, que corresponde a 50% do valor de investimento elegível de 94 017,22€.

O Subprograma 2 do PEUUC, aprovado pelo Despacho n.º 7187/2003 (2.ª Série), de 11 de abril, continua suspenso, não podendo ser aceites novas candidaturas por parte da CCDR Alentejo, I.P.. As candidaturas já apresentadas continuam em vigor.

 

Entrada em vigor da revisão do RJUE adiada para 1 de outubro 

 

A entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) foi adiada para 1 de outubro de 2026, através do Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho.

 

A revisão, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, estava inicialmente prevista entrar em vigor a 3 de agosto de 2026. O adiamento pretende permitir aos municípios e aos restantes intervenientes no setor concluir a adaptação das plataformas informáticas e a implementação da regulamentação necessária à aplicação do novo regime.

 

Assim, até 30 de setembro de 2026 mantém-se aplicável o regime atualmente em vigor, passando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 a aplicar-se a partir de 1 de outubro de 2026.   

PUBLICAÇÕES COM INTERESSE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL 

Informação IMPIC – Novas regras de inversão do sujeito passivo em IVA nos serviços de construção civil. 



LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL 

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026, de 17 de junho – Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030). 

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2026 –  Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, que prevê a criação do Programa Menos Ruído.

 


Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho - Regulamento de execução do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2026 – Cria a Estrutura de Missão «Agência para o PTRR».  


Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2026, de 26 de junho – Determina a realização das comemorações do 50.º aniversário das eleições autárquicas e cria a comissão que as promove e organiza. 


Decreto-Lei n.º 129/2026, de 29 de junho - Altera o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.


Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho - Altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2024/1711 e parcialmente as Diretivas (UE) 2023/2413 e 2023/1791.


Despacho n.º 8400-A/2026, de 2 de julho – Estende o regime excecional à aplicação do Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», para o ano de 2026.


Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho - Retifica o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.


Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho – Estabelece a orgânica do Registo de Transparência da Representação de Interesses e altera a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro.


Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto – No uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Código das Expropriações.


Lei n.º 42/2026, de 7 de agosto - Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.


Decreto-Lei n.º 165/2026, de 13 de agosto – Altera o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e cria um regime específico no Portugal 2030 para operações de entidades públicas com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência revogado ou cessado.


Aviso n.º 20553/2026/2, de 19 de agosto – Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 2.º trimestre de 2026 e os índices ponderados de materiais e equipamentos de apoio referentes a junho de 2026, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.


Decreto-Lei n.º 172/2026, de 31 de agosto - Altera o Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, adaptando o SNC-AP à realidade do SIRP e do segredo de Estado.


Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro – Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

 

Decreto-Lei n.º 180/2026, de 9 de setembro – Altera o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, atualizando-o face à Lei n.º 24/2026, de 1 de junho, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.




pareceres jurídicos

 

Divulgam-se os pareceres jurídicos emitidos recentemente em apoio às autarquias locais, também disponibilizados no site da CCDR Alentejo, em https://www.ccdr-a.gov.pt/pareceres-juridicos/ :

 

  • ALTERAÇÃO DE EDIFÍCIO DE PARA HABITAÇÃO COM UM FOGO.
  • TRABALHO SUPLEMENTAR EM DIA DE DESCANSO A CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º E 4.º GRAUS
  • CARREIRA PESSOAL INFORMÁTICA - ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
  • NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
  • AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PARA REALIZAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS
  • DESAFETAÇÃO DE PARCELA DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E CEDÊNCIA
  • CONTRATO DE AVENÇA. LICENCIADO EM DIREITO. CONDIÇÕES.
  • DIRETOR DE DEPARTAMENTO – RECRUTAMENTO DE PESSOAL DIRIGENTE – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
  • INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE - MANDATO AUTÁRQUICO. MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA EM EFETIVIDADE DE FUNÇÕES. RENÚNCIA A SENHAS DE PRESENÇA
  • MOBILIDADE INTERNA INTERCARREIRAS. SUSPENSÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ELEITO LOCAL.
  • PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE DE TRABALHADORES ENTRE SERVIÇOS.

 

 

 

ESPAÇO AUTARQUIAS

 

Autarquia Local: Freguesia de Santo André (Santiago do Cacém)

 

Designação do projeto: “HORTAS COMUNITÁRIAS DE SANTO ANDRÉ”


Descrição do projeto: As Hortas Comunitárias de Santo André, inauguradas em novembro de 2024, constituem um projeto de agricultura sustentável, inclusão social e valorização ambiental promovido pela Junta de Freguesia de Santo André. Integrado numa área verde urbana, o projeto disponibiliza 25 talhões agrícolas em modo de produção biológica, promovendo práticas sustentáveis, alimentação saudável e utilização responsável dos recursos naturais.

 

A iniciativa assenta numa forte componente comunitária e educativa, incluindo formações em agricultura biológica, compostagem, promoção ambiental e manutenção participada do espaço público. Esta componente educativa assume particular relevância por garantir que o projeto não se limita à produção agrícola, promovendo efetivamente mudanças de comportamento ambiental e práticas sustentáveis junto da comunidade.

 

A dimensão social do projeto constitui outro dos seus pilares fundamentais. O modelo de funcionamento incentiva o espírito comunitário, a partilha de conhecimentos intergeracionais e a cooperação entre utilizadores, reforçando relações de proximidade e combate ao isolamento social, assumindo-se como um exemplo de boas práticas ao nível das políticas locais de sustentabilidade.

 

 

Fonte: Freguesia de Santo André

  

Autarquia Local: Município de Portel

 

Designação do projeto: “MOBILIDADE INCLUSIVA”


Descrição do projeto: O projeto tem como principal objetivo eliminar barreiras à mobilidade, promover a inclusão e reforçar a participação ativa dos munícipes na vida cultural, social e comunitária no concelho de Portel, através da distribuição de sete scooters elétricas de quatro rodas e uma cadeira de rodas elétrica pelas juntas de freguesia do concelho, de forma a garantir uma resposta mais próxima das populações.

 

A disponibilização destes equipamentos permitirá que pessoas com limitações de mobilidade, decorrentes da idade, deficiência ou acidente, beneficiem de maior autonomia nas suas deslocações e no acesso aos espaços públicos.

 

Pretende igualmente facilitar a visita aos principais locais de interesse patrimonial e cultural do concelho, bem como incentivar a participação em eventos e atividades comunitárias, contribuindo para combater o isolamento social e promover uma sociedade mais inclusiva, acessível e participativa.

 

 

‍Fonte: Município de Portel

Este é um espaço para divulgação e partilha de boas práticas autárquicas. Aguardamos o envio dos vossos projetos para dcal@ccdr-a.gov.pt.

SABIA QUE…

 

O Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo (OOTU), em https://ootu.dgterritorio.gov.pt/ , assegura as atividades de monitorização e avaliação sistemática das dinâmicas territoriais, do sistema de indicadores territoriais e da implementação do Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT) e promove uma visão territorial do desenvolvimento e das políticas públicas com expressão territorial.

 

Tem como objetivo congregar a melhor informação para a tomada de decisões estratégicas sobre o território e a ambição de  reforçar a cultura territorial no desenvolvimento das políticas públicas.