julho/agosto/setembro 2026
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| A CCDR ALENTEJO, através da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local continuará a promover iniciativas de esclarecimento/informação às autarquias locais da região. Neste reinício de “ano autárquico” e até final de 2026, tem havido o constante e permanente apoio jurídico que, estamos certos, tem contribuído para elevar o serviço público das autarquias no Alentejo. O “CCDR AUTARQUIAS” assume um verdadeiro veículo privilegiado de informação e, para isso, é necessário continuar a chegar a cada vez mais entidades da Administração Local.
Continuamos sempre ao vosso dispor, enaltecendo a vossa dedicação e empenho ao serviço público.
O Vice-Presidente, Aníbal Reis Costa | |
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A CCDR ALENTEJO I.P. PROMOVE, EM 29 de OUTUBRO, AÇÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE as recentes Alterações ao Código dos Contratos públicos para as autarquias da região A CCDR Alentejo, I.P., através da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local, promove, no próximo dia 29 de outubro, no Auditório da CCDR Alentejo, em Évora, uma ação de esclarecimento sobre as principais alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP). A iniciativa integra o projeto “Formação e Capacitação da Administração Local 2026” e destina-se a eleitos locais, dirigentes e técnicos das autarquias locais e das comunidades intermunicipais da região do Alentejo. Ao longo da sessão serão apresentadas e analisadas as principais alterações introduzidas pela recente revisão do CCP, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, com destaque para os grandes pilares e objetivos da reforma, bem como para as alterações introduzidas nas diferentes fases de formação e execução dos contratos públicos. A sessão terá como orador o Mestre em Direito Dr. Pedro Teixeira, formador e consultor especializado em Contratação Pública, com ampla experiência profissional no âmbito da Administração Local. A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição obrigatória. O programa da iniciativa e o respetivo link de inscrição serão divulgados em breve.
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| A CCDR ALENTEJO I.P. realizou, DURANTE O MÊS DE JUNHO, AÇÕES DE ESCLARECIMENTO DESCONCENTRADAS NAS QUATRO SUB-REGIÕES DO ALENTEJO, DIRIGIDAS ÀS FREGUESIAS, SOBRE "APOIO TÉCNICO ÀS FREGUESIAS: QUESTÕES JURÍDICAS E FINANCEIRAS MAIS FREQUENTES" A CCDR Alentejo, I.P. realizou nos dias 16, 18, 23 e 25 de junho, quatro ações de esclarecimento dirigidas às Freguesias da região, sobre o tema “Apoio Técnico às Freguesias: Questões Jurídicas e Financeiras mais frequentes”. Estas ações foram realizadas em formato presencial, desconcentradas pelas quatro sub-regiões, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Central, com o apoio logístico do Município de Grândola, da CIMBAL e da CIMAA, onde estiveram presentes 130 eleitos locais e técnicos de 75 freguesias. Durante o período da manhã, foram abordados diversos temas relacionados com a área financeira e orçamental, nomeadamente a classificação orçamental da receita e da despesa, as modificações ao orçamento, o saldo da gerência, as operações de tesouraria e as reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos. No período da tarde, a sessão centrou-se em matérias relacionadas com faltas, férias acumuladas, deslocações, alteração da posição remuneratória, o exercício de funções por eleitos locais, concessão de apoios, contratos com a autarquia e emissão de atestados. Ao longo da sessão, os temas apresentados deram lugar à discussão e partilha de informação entre os participantes, permitindo o esclarecimento de dúvidas, a troca de experiências e a reflexão conjunta sobre procedimentos e boas práticas no âmbito da administração autárquica." . | |
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| | FOI PUBLICADo o Estudo "Investimento Municipal 2024 – Execução orçamental 2024 e análise comparativa 2021-2024 – Municípios do Alentejo" A CCDR Alentejo, I.P. no âmbito da sua missão de apoio técnico e cooperação com as autarquias locais, publicou o estudo “Investimento Municipal 2024 – Execução orçamental 2024 e análise comparativa 2021-2024 – Municípios do Alentejo” elaborado pela sua Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais. O estudo, publicado em https://www.ccdr-a.gov.pt/wp-content/uploads/2026/09/CCDRA_AF1_2026.pdf visa caracterizar o investimento realizado pelos municípios da região do Alentejo em 2024, bem como analisar a sua evolução no período de 2021 a 2024. Para além da recolha, tratamento e apresentação dos dados financeiros, o trabalho procura identificar e interpretar as principais tendências e variações observadas, contribuindo para uma melhor compreensão da evolução e das opções de investimento municipal ao longo do período em análise. A elaboração e divulgação deste estudo insere-se numa linha de trabalho que tem vindo a ser desenvolvida pela CCDR Alentejo, I.P., através da realização de estudos e análises sobre a realidade financeira das autarquias locais da região, com o propósito de promover o conhecimento, a partilha e a disseminação de informação relevante sobre a atividade financeira municipal da região. | |
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| o Despacho n.º 9675-B/2026, de 31 de julho Procedeu à abertura do procedimento de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal no âmbito das intempéries de 2026 Foi publicado, em Diário da República, em 31 de julho de 2026, o Despacho n.º 9675-B/2026, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que procede à abertura das candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), destinado ao financiamento da reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados por fenómenos meteorológicos excecionais e graves ocorridos nos territórios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro. Podem candidatar-se os municípios, as freguesias e as entidades intermunicipais localizados nos territórios abrangidos pelos diplomas atrás indicados, desde que demonstrem que os danos ou prejuízos apresentados resultaram diretamente dos fenómenos meteorológicos abrangidos. No Alentejo, encontra-se abrangido o concelho de Alcácer do Sal. Mais informações em https://www.ccdr-a.gov.pt/intemperies-alentejo/.
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| | seleção de candidaturas ao programa equipamentos urbanos de utilização coletiva - ALENTEJO Através do Despacho n.º 10731/2026, de 31 de agosto, o Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território selecionou para financiamento a candidatura “Auditório ao Ar Livre” apresentada ao Subprograma 2 do Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva (PEUUC), pela Freguesia de Alter do Chão, com um apoio financeiro de 47 008,61€, que corresponde a 50% do valor de investimento elegível de 94 017,22€. O Subprograma 2 do PEUUC, aprovado pelo Despacho n.º 7187/2003 (2.ª Série), de 11 de abril, continua suspenso, não podendo ser aceites novas candidaturas por parte da CCDR Alentejo, I.P.. As candidaturas já apresentadas continuam em vigor.
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| Entrada em vigor da revisão do RJUE adiada para 1 de outubro A entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) foi adiada para 1 de outubro de 2026, através do Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho. A revisão, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, estava inicialmente prevista entrar em vigor a 3 de agosto de 2026. O adiamento pretende permitir aos municípios e aos restantes intervenientes no setor concluir a adaptação das plataformas informáticas e a implementação da regulamentação necessária à aplicação do novo regime. Assim, até 30 de setembro de 2026 mantém-se aplicável o regime atualmente em vigor, passando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 a aplicar-se a partir de 1 de outubro de 2026. |
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| LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026, de 17 de junho – Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030). Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2026 – Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, que prevê a criação do Programa Menos Ruído.
Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho - Regulamento de execução do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2026 – Cria a Estrutura de Missão «Agência para o PTRR».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2026, de 26 de junho – Determina a realização das comemorações do 50.º aniversário das eleições autárquicas e cria a comissão que as promove e organiza.
Decreto-Lei n.º 129/2026, de 29 de junho - Altera o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho - Altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2024/1711 e parcialmente as Diretivas (UE) 2023/2413 e 2023/1791.
Despacho n.º 8400-A/2026, de 2 de julho – Estende o regime excecional à aplicação do Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», para o ano de 2026.
Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho - Retifica o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.
Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho – Estabelece a orgânica do Registo de Transparência da Representação de Interesses e altera a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro.
Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto – No uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Código das Expropriações.
Lei n.º 42/2026, de 7 de agosto - Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Decreto-Lei n.º 165/2026, de 13 de agosto – Altera o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e cria um regime específico no Portugal 2030 para operações de entidades públicas com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência revogado ou cessado.
Aviso n.º 20553/2026/2, de 19 de agosto – Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 2.º trimestre de 2026 e os índices ponderados de materiais e equipamentos de apoio referentes a junho de 2026, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.
Decreto-Lei n.º 172/2026, de 31 de agosto - Altera o Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, adaptando o SNC-AP à realidade do SIRP e do segredo de Estado.
Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro – Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização. Decreto-Lei n.º 180/2026, de 9 de setembro – Altera o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, atualizando-o face à Lei n.º 24/2026, de 1 de junho, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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| pareceres jurídicos Divulgam-se os pareceres jurídicos emitidos recentemente em apoio às autarquias locais, também disponibilizados no site da CCDR Alentejo, em https://www.ccdr-a.gov.pt/pareceres-juridicos/ : - ALTERAÇÃO DE EDIFÍCIO DE PARA HABITAÇÃO COM UM FOGO.
- TRABALHO SUPLEMENTAR EM DIA DE DESCANSO A CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º E 4.º GRAUS
- CARREIRA PESSOAL INFORMÁTICA - ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
- NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
- AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PARA REALIZAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS
- DESAFETAÇÃO DE PARCELA DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E CEDÊNCIA
- CONTRATO DE AVENÇA. LICENCIADO EM DIREITO. CONDIÇÕES.
- DIRETOR DE DEPARTAMENTO – RECRUTAMENTO DE PESSOAL DIRIGENTE – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE - MANDATO AUTÁRQUICO. MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA EM EFETIVIDADE DE FUNÇÕES. RENÚNCIA A SENHAS DE PRESENÇA
- MOBILIDADE INTERNA INTERCARREIRAS. SUSPENSÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ELEITO LOCAL.
- PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE DE TRABALHADORES ENTRE SERVIÇOS.
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| ESPAÇO AUTARQUIAS
Autarquia Local: Freguesia de Santo André (Santiago do Cacém) Designação do projeto: “HORTAS COMUNITÁRIAS DE SANTO ANDRÉ”
Descrição do projeto: As Hortas Comunitárias de Santo André, inauguradas em novembro de 2024, constituem um projeto de agricultura sustentável, inclusão social e valorização ambiental promovido pela Junta de Freguesia de Santo André. Integrado numa área verde urbana, o projeto disponibiliza 25 talhões agrícolas em modo de produção biológica, promovendo práticas sustentáveis, alimentação saudável e utilização responsável dos recursos naturais. A iniciativa assenta numa forte componente comunitária e educativa, incluindo formações em agricultura biológica, compostagem, promoção ambiental e manutenção participada do espaço público. Esta componente educativa assume particular relevância por garantir que o projeto não se limita à produção agrícola, promovendo efetivamente mudanças de comportamento ambiental e práticas sustentáveis junto da comunidade. A dimensão social do projeto constitui outro dos seus pilares fundamentais. O modelo de funcionamento incentiva o espírito comunitário, a partilha de conhecimentos intergeracionais e a cooperação entre utilizadores, reforçando relações de proximidade e combate ao isolamento social, assumindo-se como um exemplo de boas práticas ao nível das políticas locais de sustentabilidade.
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Fonte: Freguesia de Santo André |
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Autarquia Local: Município de Portel Designação do projeto: “MOBILIDADE INCLUSIVA”
Descrição do projeto: O projeto tem como principal objetivo eliminar barreiras à mobilidade, promover a inclusão e reforçar a participação ativa dos munícipes na vida cultural, social e comunitária no concelho de Portel, através da distribuição de sete scooters elétricas de quatro rodas e uma cadeira de rodas elétrica pelas juntas de freguesia do concelho, de forma a garantir uma resposta mais próxima das populações. A disponibilização destes equipamentos permitirá que pessoas com limitações de mobilidade, decorrentes da idade, deficiência ou acidente, beneficiem de maior autonomia nas suas deslocações e no acesso aos espaços públicos. Pretende igualmente facilitar a visita aos principais locais de interesse patrimonial e cultural do concelho, bem como incentivar a participação em eventos e atividades comunitárias, contribuindo para combater o isolamento social e promover uma sociedade mais inclusiva, acessível e participativa.
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Fonte: Município de Portel |
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Este é um espaço para divulgação e partilha de boas práticas autárquicas. Aguardamos o envio dos vossos projetos para dcal@ccdr-a.gov.pt. |
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| SABIA QUE…
O Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo (OOTU), em https://ootu.dgterritorio.gov.pt/ , assegura as atividades de monitorização e avaliação sistemática das dinâmicas territoriais, do sistema de indicadores territoriais e da implementação do Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT) e promove uma visão territorial do desenvolvimento e das políticas públicas com expressão territorial. Tem como objetivo congregar a melhor informação para a tomada de decisões estratégicas sobre o território e a ambição de reforçar a cultura territorial no desenvolvimento das políticas públicas.
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