Prorrogação do prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social
Na sequência do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que estabelece a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social, foi publicado em 14 de fevereiro o Decreto-Lei n.º 23/2022, passando a prever a possibilidade de prorrogação, até 1 de janeiro de 2023, do prazo para a sua concretização.
Podem fazer uso desta prerrogativa os municípios que entendam não reunir as condições necessárias para o exercício das competências de ação social no prazo inicialmente fixado (31 de março de 2022), mediante prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, a ser comunicada Direção-Geral das Autarquias Locais até 14 de março de 2022.
Recorde-se que estão designadamente em causa competências relativas a: serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais (matéria regulamentada pela Portaria n.º 63/2021); coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais (matéria regulamentada pela Portaria n.º 64/2021); celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI (matéria regulamentada pela Portaria n.º 65/2021) e a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais, fixando os respetivos conteúdos (matéria regulamentada pela Portaria n.º 66/2021).
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