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CCDR AUTARQUIAS - n.º 7

CCDR AUTARQUIAS - n.º 7

N.º 7 – Fevereiro de 2022 

CCDR AUTARQUIAS

 

Começamos o novo ano com vários desenvolvimentos, no âmbito das novas competências para as autarquias locais.

Tivemos ocasião de reunir com o novo Diretor Geral das Autarquias Locais, estreitando relações e procurarmos, em conjunto, trabalhar para melhorar o nosso apoio às autarquias da região.

Iremos, brevemente, retomar as nossas “ações de esclarecimento” sobre matérias/assuntos de relevante e atual importância.

Estaremos sempre presentes e disponíveis para colaborar convosco neste novo e desafiante momento para o Poder Local, na região.


 

Aníbal Reis Costa

Vice-Presidente


Prorrogação do prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social

Na sequência do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que estabelece a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social, foi publicado em 14 de fevereiro o Decreto-Lei n.º 23/2022, passando a prever a possibilidade de prorrogação, até 1 de janeiro de 2023, do prazo para a sua concretização. 

Podem fazer uso desta prerrogativa os municípios que entendam não reunir as condições necessárias para o exercício das competências de ação social no prazo inicialmente fixado (31 de março de 2022), mediante prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, a ser comunicada Direção-Geral das Autarquias Locais até 14 de março de 2022.

Recorde-se que estão designadamente em causa competências relativas a: serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais (matéria regulamentada pela Portaria n.º 63/2021); coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais (matéria regulamentada pela Portaria n.º 64/2021); celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI (matéria regulamentada pela Portaria n.º 65/2021) e a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais, fixando os respetivos conteúdos (matéria regulamentada pela Portaria n.º 66/2021).

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VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130.º E 132.º, N.º 2, DA LOE 2021 - INTEGRAÇÃO DO SALDO DA GERÊNCIA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS 2021

A Direção-Geral das Autarquias Locais emitiu uma nota informativa sobre a vigência dos artigos 130.º (Integração do saldo de execução orçamental) e 132.º, n.º 2 (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local) da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro)


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COMISSÃO INDEPENDENTE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

A CIMEC, no âmbito da sua missão dedicada às medidas especiais de contratação pública aprovadas pela Lei n.º 30/2021, emitiu duas primeiras recomendações:

  • RECOMENDAÇÃO N.º 1/2022/CIMEC
    Envio obrigatório de todos os contratos celebrados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública para o Tribunal de Contas
     
  • RECOMENDAÇÃO N.º 2/2022/CIMEC
    Exigência de os procedimentos pré-contratuais adotados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, só poderem ser iniciados após ter sido, previamente, assegurado o respetivo financiamento ou co-financiamento europeu



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DGAEP – FAQ EM MATÉRIA DE COVID 19

A DGAEP atualizou muito recentemente as FAQ do seu mini site dedicado à COVID 19, onde se esclarecem dúvidas, designadamente sobre faltas justificadas, isolamento profilático, proteção de pessoas com condições de imunossupressão e exercício de funções.


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DGAEP – teLETRABALHO NA Administração Pública – NOVAS FAQ

A DGAEP divulgou em 11-02-2022 no seu site um conjunto de novas Perguntas Frequentes e Respostas que preconiza em matéria de aplicação do regime do teletrabalho aos trabalhadores em funções públicas.


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Pareceres CCDR Alentejo

Divulgam-se novos pareceres jurídicos emitidos pela CCDR Alentejo em apoio às Autarquias Locais, disponíveis no site (https://www.ccdr-a.gov.pt/pareceres-juridicos/)


  • SUBSIDIO POR ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA REQUERIDO POR TRABALHADOR DO MUNICÍPIO. 
     
  • MOBILIDADE INTERCATEGORIAS – ASSISTENTE TÉCNICO PARA COORDENADOR TÉCNICO – HABILITAÇÔES ADEQUADAS
     
  • ELEITO LOCAL EM REGIME DE PERMANÊNCIA E NÃO EXCLUSIVIDADE – INCOMPATIBILIDADES E REMUNERAÇÕES
     
  • VEREADOR EM REGIME DE NÃO PERMANÊNCIA - INCOMPATIBILIDADES
     
  • INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE LICENCIAMENTO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS. FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 46º E SEGUINTES DO REGULAMENTO DO PDM. ARTIGO 24º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO



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