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CCDR AUTARQUIAS - n.º 12

CCDR AUTARQUIAS - n.º 12

N.º 12 – Fevereiro de 2023 

CCDR AUTARQUIAS

 

2023 começou com muitas iniciativas que merecem destaque, das quais algumas serão abordadas neste boletim.

Desde à descentralização de competências para os Municípios, ao processo de desagregação de freguesias ou mesmo às novas competências e novo estatuto das CCDR´s, vários são os assuntos que iremos discutir, abordar e informar, ao longo destes próximos meses.

 

As Reformas do Estado são fundamentais para a melhoria e eficácia do Serviço Público e as Autarquias da Região, como as outras, serão chamadas a participar direta ou indiretamente no processo.

 

Da nossa parte, contarão sempre com a disponibilidade, partilha de informação e proximidade que queremos incrementar no nosso território.



O Vice-Presidente,

Aníbal Reis Costa


Propostas de desagregação de Freguesias

  

Em conformidade com o previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, decorreu o prazo de um ano após a sua entrada em vigor para eventuais deliberações conducentes à desagregação de Freguesias através do procedimento especial, simplificado e transitório estabelecido no seu artigo 25.º.

No documento em anexo identificam-se as situações que foram objeto de propostas de desagregação de Freguesias no Alentejo, as quais, tendo sido objeto de deliberação dos órgãos autárquicos previstos na lei, se encontram em apreciação na Assembleia da República.


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Ações de Esclarecimento às Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais

A CCDR Alentejo tem prevista a realização de duas ações de esclarecimento no primeiro semestre do corrente ano.

A primeira dedicada às novas regras de recrutamento na Administração Pública, estabelecidas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; a segunda, sobre as recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, ao Código do Procedimento Administrativo e ao decreto-lei que estabelece medidas de modernização administrativa.



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CCDR ALENTEJO E ATAM celebram protocolo de colaboração

 

A CCDR Alentejo e a Associação dos Trabalhadores da Administração Local (ATAM) celebraram no dia 21 de dezembro de 2022 protocolo visando o reforço das iniciativas que promovam a qualificação dos técnicos e dirigentes das autarquias na região.



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Fundo de Emergência Municipal

 

A Direção-Geral das Autarquias Locais disponibilizou o Relatório sobre a gestão e aplicação do Fundo de Emergência Municipal relativo ao 2.º Semestre de 2022.



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Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública (2023)

 

Na sequência da aprovação das medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas através do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público disponibilizou um conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), tendo em vista a correta interpretação da atualização operada nas estruturas remuneratórias.



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Contabilização da avaliação obtida por ex-militares das Forças Armadas

 

Foi publicada pela DGAEP a Orientação Técnica n.º 01/2023 relativa à contabilização da avaliação obtida pelos(as) ex-militares das Forças Armadas que prestaram serviço no regime de contrato (RC) e de contrato especial (RCE), após ingresso na Administração Pública, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.

Embora esta orientação técnica seja direcionada aos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, a mesma pode ser levada em conta para a administração local autárquica.



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Nova legislação com relevo para a Administração Local

 


Pareceres CCDR Alentejo

Divulgam-se novos pareceres jurídicos emitidos pela CCDR Alentejo em apoio às Autarquias Locais, disponíveis no site (https://www.ccdr-a.gov.pt/pareceres-juridicos/)

 

 

  • PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS
     
  • TRANSMISSÃO DE CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS
     
  • RECRUTAMENTO PARA O CARGO DE DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 2º GRAU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 47º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022
     
  • ALTERAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA
     
  • DIRIGENTE - INELEGIBILIDADES
     
  • ADJUDICAÇÃO  DE  CONTRATO DE  AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS  A  PESSOA  QUE VIVE EM UNIÃO DE FACTO COM UM ELEITO MEMBRO DA JUNTA DE FREGUESIA
     
  • DECRETO-LEI Nº 53/2022, DE 12 DE AGOSTO – EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO POR OPÇÃO GESTIONÁRIA.
     
  • TÉCNICO SUPERIOR. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO. CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2º GRAU – REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS.
     
  • FREGUESIA – MEIO TEMPO NOS TERMOS DA Lei Nº 69/2021, DE 20 OUTUBRO – INCOMPATIBILIDADES; INELEGIBILIDADES
     
  • COORDENADOR TÉCNICO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÂO ADMINISTRATIVA  - PESSOAL DA CARREIRA DE INFORMÁTICA


 

 

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