| ** NOTA INTRODUTÓRIA **
Quero, em nome da CCDR Alentejo, dar-vos as boas vindas a este importante meio auxiliar da atividade autárquica. Até finais de 2018, o boletim autárquico da CCDR chegava-vos, de forma regular com abundante conteúdo informativo. Queremos, com este “CCDR Autarquias” voltar a dar um grande contributo para um ainda melhor funcionamento das Autarquias na nossa Região e um melhor conhecimento da Administração Local por parte de todos os interessados nesta temática. Estamos sempre disponíveis para colaborar convosco e ajudar no que for possível. Anibal Reis Costa Vice-Presidente
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| Ações de Esclarecimento às Entidades da Administração Local- REGIME TRANSITÓRIO DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DECORRENTES DA LEI N.º 72/2020
- QUESTÕES ATUAIS SOBRE A LEI DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Apostada em reforçar a interação com Comunidades Intermunicipais, Municípios e Freguesias, em temas da atualidade inseridos nas suas atribuições de apoio técnico, a CCDR Alentejo promoveu a primeira iniciativa em 4 sessões (29 de março, 14 e 19 de abril e 10 de maio) dirigidas às quatro CIM do Alentejo e aos Municípios seus associados. Na segunda iniciativa, dirigida às Freguesias, foram realizadas sessões com as freguesias do Alentejo Litoral, as do Baixo Alentejo e as do Alto Alentejo, sendo agendada também no mês de junho uma sessão com as Freguesias do Alentejo Central. Contando já com significativa adesão por parte das autarquias e com centenas de participantes, outros temas da atualidade se seguirão durante o corrente ano. Ações de Esclarecimento às Entidades da Administração Local | | |
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| Descentralização Administrativa- RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO
Encontra-se publicado o mais recente Relatório de execução efetuado pela Direção-Geral das Autarquias Locais, no âmbito do acompanhamento do processo de descentralização, designadamente ao nível das competências com envelope financeiro associado (dos municípios para as freguesias, Educação, Cultura e Saúde) e das competências sem envelope financeiro associado mas em cujo processo a DGAL intervém integrando as comissões de acompanhamento previstas nos respetivos diplomas de âmbito setorial (Áreas Portuárias e Habitação).
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| Estudos CCDR Alentejo- MUNICÍPIOS DA REGIÃO ALENTEJO – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 2019
Apresenta-se, para o exercício de 2019, o relatório de síntese sobre a caraterização e a evolução das finanças municipais, no âmbito da Região Alentejo (agregação dos 47 municípios alentejanos). Os dados que enformam este estudo provêm das prestações de contas das administrações municipais e caraterizam-se por uma vertente contabilístico – financeira orçamental e uma vertente patrimonial, na ótica do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
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| Pareceres CCDR Alentejo
- Damos a conhecer os últimos pareceres jurídicos emitidos pela CCDR Alentejo em apoio às Autarquias Locais, disponíveis no site (https://www.ccdr-a.gov.pt/pareceres-juridicos/)
- CONSOLIDAÇÃO DE MOBILIDADE INTERCARREIRAS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. EFEITOS.
- AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO – TEMPO DE SERVIÇO.
- FALTAS POR DOENÇA COVID-19. TRABALHADORES INTEGRADOS NO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL CONVERGENTE. REGIME APLICÁVEL.
- TRABALHADORES DE RECOLHA DE RESÍDUOS URBANOS – TIPO DE HORÁRIO.
- EMISSÃO DE ATESTADOS DE RESIDÊNCIA POR FREGUESIAS.
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| Legislação que marca a atualidade- DECRETO-LEI N.º 26-C/2021, de 13 de abril - Regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade de trabalhador
- DECRETO-LEI N.º 26-B/2021, de 13 de abril - Define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença COVID-19
- DECRETO-LEI N.º 26-A/2021, de 5 de abril - Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados
- LEI N.º 13-B/2021, de 5 de abril - Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
- LEI N.º 13-A/2021, de 5 de abril - Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
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