| MAIS FREGUESIAS, MAIS PODER LOCAL
A CCDR Alentejo já manifestou publicamente a sua satisfação pela concretização do processo de desagregação de freguesias, com a elementar justiça em repor 40 freguesias no Alentejo que melhor servirão os interesses das respetivas populações, com o incremento da coesão territorial. Fez-se justiça, após 12 anos em que de forma abusiva e completamente irracional se constituíram uniões de freguesias forçadas que pouco ou nada tinham em comum e cujo funcionamento não significaram, na prática, qualquer “poupança” de recursos públicos. A população e os vários territórios foram, finalmente, respeitados e o Poder Local reforçado e consolidado.
Não obstante o veto político do Presidente da República, o processo de amplo consenso parlamentar será retomado e já nas próximas eleições autárquicas teremos novas freguesias.
A CCDR ALENTEJO continuará a trabalhar para a melhor qualificação das autarquias da região, desenvolvendo, a breve trecho, várias iniciativas, que serão oportunamente divulgadas para continuarmos a servir da melhor forma a população, reforçando o serviço público.
Bom trabalho!
O Vice-Presidente, Aníbal Reis Costa | |
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REPOSIÇÃO DE QUARENTA FREGUESIAS NO ALENTEJO, AO ABRIGO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL, SIMPLIFICADO E TRANSITÓRIO DE CRIAÇÃO DE FREGUESIAS PREVISTO NA LEI N.º 39/2021, DE 24 DE JUNHO
De acordo com o Decreto da Assembleia da República n.º 34/XVI, serão repostas quarenta freguesias no Alentejo, agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho. Tendo o diploma sido devolvido ao Parlamento por parte do Sr. Presidente da República, na medida em que a sua aprovação seja confirmada na Assembleia da República, e após a necessária promulgação e publicação da Lei, serão constituídas as Comissões de Extinção de Freguesia para procederem às ações necessárias, através da atualização dos mapas de pessoal, bens, direitos e obrigações a atribuir a cada freguesia a repor. Visa-se que a reposição das freguesias produza efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.
Poderá consultar a lista das freguesias aqui |  |
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| FORAM PUBLICADAS AS NOTAS TÉCNICAS N.º 5/2024 – REEMBOLSOS E RESTITUIÇÕES EM SNC-AP E N.º 1/2025 - ANÁLISE ORÇAMENTO DO ESTADO 2025 – FINANÇAS LOCAIS
A CCDR Alentejo I.P., no âmbito das suas competências em matéria de apoio técnico à Administração Local, divulgou, no mês de dezembro de 2024, a Nota Técnica n.º 5/2024 e, no mês de janeiro de 2025, a Nota Técnica n.º 1/2025, que podem ser consultadas em https://www.ccdr-a.gov.pt/suportes-e-entendimentos-tecnicos/ A Nota Técnica n.º 5/2024 versa sobre a temática dos Reembolsos e Restituições em SNC-AP, regras de movimentação e casos práticos. A Nota Técnica n.º 1/2025 debruça-se sobre o disposto no Orçamento do Estado de 2025, em matéria de Finanças Locais. Ambas foram divulgadas pelas autarquias locais e comunidades intermunicipais da região. |
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| DIVULGAÇÃO DA NOTA INFORMATIVA N.º 1/2025 – DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA EM REGIME DE MEIO TEMPO A CCDR Alentejo I.P., no âmbito do apoio jurídico à Administração Local, divulgou junto das Freguesias da região a sua Nota informativa n.º 1/2025 sobre a alteração promovida pela Lei n.º 45-A/2024 de 31 de dezembro (LOE2025) no que respeita às despesas de representação dos membros das juntas de freguesia em regime de meio tempo. Nota informativa n.º 1/2025. |
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| A CCDR ALENTEJO I.P. PROMOVE, EM FEVEREIRO, AÇÕES DE ESCLARECIMENTO DESCONCENTRADAS NAS QUATRO SUB-REGIÕES DO ALENTEJO, DIRIGIDAS ÀS FREGUESIAS, SOBRE “ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS” A CCDR Alentejo, I.P., através da sua Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais, no âmbito do projeto “Formação e Capacitação da Administração Local 2025”, promove, nos dias 24, 25, 26 e 28 de fevereiro, quatro ações de esclarecimento dirigidas às Freguesias da região, sobre o tema “Encerramento e Prestação de Contas”. Estas ações serão realizadas em formato presencial, desconcentradas pelas quatro sub-regiões, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Central, com o apoio da CIMAL, da CIMBAL e da CIMAA. As inscrições deverão ser efetuadas através dos links respetivos e que constam dos Programas das Ações. |
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ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA EQUIPAMENTOS URBANOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA | A CCDR Alentejo, I.P., em 20 de dezembro de 2024, representada pelo seu Vice-Presidente Aníbal Reis Costa, participou na assinatura de um contrato de financiamento do Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva referente à Beneficiação e Reparação da Igreja Matriz de Portel, em Portel, que contou com a presença do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
O contrato celebrado entre a CCDR Alentejo, I.P., a Direção Geral das Autarquias Locais e a Fábrica da Igreja Paroquial de Portel, vai permitir efetuar obras de beneficiação e reparação da Igreja Matriz.
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| CARACTERIZAÇÃO DOS ELEITOS LOCAIS DAS FREGUESIAS REMUNERÁVEIS PELO ORÇAMENTO DO ESTADO - ANO 2025 | A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025 prevê, no artigo 123.º, que a distribuição pelas freguesias do montante reservado ao cumprimento do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, depende da informação que os eleitos remetem, até ao fim do primeiro semestre, à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) referindo se optam ou não pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo. De acordo com informação publicada no Portal Autárquico, as freguesias cujos presidentes reúnem as condições previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, devem informar a DGAL acerca da opção pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, através do preenchimento de formulário eletrónico próprio até ao final do dia 30 de junho de 2025. O formulário está disponível em Portal Autárquico > Acesso Reservado > Eleitos Locais > Nova Caracterização. Mais informação em: https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/financas-locais/transferencias/remuneracoes-eleitos-locais/ |
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| SOLUÇÕES INTERPRETATIVAS UNIFORMES | (Homologadas, por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 8 de janeiro de 2025) - Emissão de atestado de residência pela junta de freguesia
- Programa Sedes de Município
- Remuneração dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau
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| PUBLICAÇÕES com interesse para a administração local: |
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| LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL - Decreto-Lei n.º 108/2024, de 18 de dezembro - Dispensa a revisão prévia do projeto de execução em projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.
- Resolução n.º 4/2024, de 23 de dezembro do Tribunal de Contas – Prestação de contas relativas ao ano de 2024 e gerências partidas de 2025
- Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro - Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro - Aprova a Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024, de 30 de dezembro - Aprova a Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 e o respetivo Plano de Ação para os anos de 2025-2026.
- Despacho n.º 15185-C/2024, de 27 de dezembro - Aprova o Regulamento para a Atribuição da Compensação aos Municípios prevista no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro.
- Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2025.
- Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro - Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro- Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.
- Portaria n.º 19/2025/1, de 22 de janeiro - Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025.
- Despacho n.º 1013/2025, de 23 de janeiro - Constitui a comissão para identificação das áreas a transferir para o Município de Sines no domínio das áreas portuárias marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
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