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CCDR AUTARQUIAS - janeiro/fevereiro 2025

CCDR AUTARQUIAS - janeiro/fevereiro 2025

janeiro/fevereiro 2025 

MAIS FREGUESIAS, MAIS PODER LOCAL


A CCDR Alentejo já manifestou publicamente a sua satisfação pela concretização do processo de desagregação de freguesias, com a elementar justiça em repor 40 freguesias no Alentejo que melhor servirão os interesses das respetivas populações, com o incremento da coesão territorial. Fez-se justiça, após 12 anos em que de forma abusiva e completamente irracional se constituíram uniões de freguesias forçadas que pouco ou nada tinham em comum e cujo funcionamento não significaram, na prática, qualquer “poupança” de recursos públicos. A população e os vários territórios foram, finalmente, respeitados e o Poder Local reforçado e consolidado.


Não obstante o veto político do Presidente da República, o processo de amplo consenso parlamentar será retomado e já nas próximas eleições autárquicas teremos novas freguesias.


A CCDR ALENTEJO continuará a trabalhar para a melhor qualificação das autarquias da região, desenvolvendo, a breve trecho, várias iniciativas, que serão oportunamente divulgadas para continuarmos a servir da melhor forma a população, reforçando o serviço público.


Bom trabalho! 

 

 

O Vice-Presidente,

Aníbal Reis Costa

Aníbal Reis Costa

 

REPOSIÇÃO DE QUARENTA FREGUESIAS NO ALENTEJO, AO ABRIGO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL, SIMPLIFICADO E TRANSITÓRIO DE CRIAÇÃO DE FREGUESIAS PREVISTO NA LEI N.º 39/2021, DE 24 DE JUNHO  

 

De acordo com o Decreto da Assembleia da República n.º 34/XVI, serão repostas quarenta freguesias no Alentejo, agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.

 

Tendo o diploma sido devolvido ao Parlamento por parte do Sr. Presidente da República, na medida em que a sua aprovação seja confirmada na Assembleia da República, e após a necessária promulgação e publicação da Lei, serão constituídas as Comissões de Extinção de Freguesia para procederem às ações necessárias, através da atualização dos mapas de pessoal, bens, direitos e obrigações a atribuir a cada freguesia a repor. 

 

Visa-se que a reposição das freguesias produza efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.

 

Poderá consultar a lista das freguesias aqui

FORAM PUBLICADAS AS NOTAS TÉCNICAS N.º 5/2024 – REEMBOLSOS E RESTITUIÇÕES EM SNC-AP E N.º 1/2025 - ANÁLISE ORÇAMENTO DO ESTADO 2025 – FINANÇAS LOCAIS 

 

A CCDR Alentejo I.P., no âmbito das suas competências em matéria de apoio técnico à Administração Local, divulgou, no mês de dezembro de 2024, a Nota Técnica n.º 5/2024 e, no mês de janeiro de 2025, a Nota Técnica n.º 1/2025, que podem ser consultadas em https://www.ccdr-a.gov.pt/suportes-e-entendimentos-tecnicos/

A Nota Técnica n.º 5/2024 versa sobre a temática dos Reembolsos e Restituições em SNC-AP, regras de movimentação e casos práticos. A Nota Técnica n.º 1/2025 debruça-se sobre o disposto no Orçamento do Estado de 2025, em matéria de Finanças Locais. Ambas foram divulgadas pelas autarquias locais e comunidades intermunicipais da região.

DIVULGAÇÃO DA NOTA INFORMATIVA N.º 1/2025 – DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA EM REGIME DE MEIO TEMPO 

 

A CCDR Alentejo I.P., no âmbito do apoio jurídico à Administração Local, divulgou junto das Freguesias da região a sua Nota informativa n.º 1/2025 sobre a alteração promovida pela Lei n.º 45-A/2024 de 31 de dezembro (LOE2025) no que respeita às despesas de representação dos membros das juntas de freguesia em regime de meio tempo.

  

Nota informativa n.º 1/2025.

  

A CCDR ALENTEJO I.P. PROMOVE, EM FEVEREIRO, AÇÕES DE ESCLARECIMENTO DESCONCENTRADAS NAS QUATRO SUB-REGIÕES DO ALENTEJO, DIRIGIDAS ÀS FREGUESIAS, SOBRE “ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS” 

 

A CCDR Alentejo, I.P., através da sua Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais, no âmbito do projeto “Formação e Capacitação da Administração Local 2025”, promove, nos dias 24, 25, 26 e 28 de fevereiro, quatro ações de esclarecimento dirigidas às Freguesias da região, sobre o tema “Encerramento e Prestação de Contas”. 

 

Estas ações serão realizadas em formato presencial, desconcentradas pelas quatro sub-regiões, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Central, com o apoio da CIMAL, da CIMBAL e da CIMAA.

 

As inscrições deverão ser efetuadas através dos links respetivos e que constam dos Programas das Ações. 

 

ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA EQUIPAMENTOS URBANOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA  

‍A CCDR Alentejo, I.P., em 20 de dezembro de 2024, representada pelo seu Vice-Presidente Aníbal Reis Costa, participou na assinatura de um contrato de financiamento do Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva referente à Beneficiação e Reparação da Igreja Matriz de Portel, em Portel, que contou com a presença do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.


O contrato celebrado entre a CCDR Alentejo, I.P., a Direção Geral das Autarquias Locais e a Fábrica da Igreja Paroquial de Portel, vai permitir efetuar obras de beneficiação e reparação da Igreja Matriz.


 

CARACTERIZAÇÃO DOS ELEITOS LOCAIS DAS FREGUESIAS REMUNERÁVEIS PELO ORÇAMENTO DO ESTADO - ANO 2025 

 

A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025 prevê, no artigo 123.º, que a distribuição pelas freguesias do montante reservado ao cumprimento do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, depende da informação que os eleitos remetem, até ao fim do primeiro semestre, à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) referindo se optam ou não pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo.

 

De acordo com informação publicada no Portal Autárquico, as freguesias cujos presidentes reúnem as condições previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, devem informar a DGAL acerca da opção pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, através do preenchimento de formulário eletrónico próprio até ao final do dia 30 de junho de 2025.

 

O formulário está disponível em Portal Autárquico > Acesso Reservado > Eleitos Locais > Nova Caracterização.

 

Mais informação em:

https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/financas-locais/transferencias/remuneracoes-eleitos-locais/

SOLUÇÕES INTERPRETATIVAS UNIFORMES 

(Homologadas, por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 8 de janeiro de 2025)

 

 

PUBLICAÇÕES com interesse para a administração local:  

LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL  

SABIA QUE…

Podem ser consultadas as Taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, por Município e por Ano, no Portal das Finanças em:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/imi/consultarTaxasIMIForm.jsp