
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P. (CCDRA IP) informa que se encontra aberto o período de candidaturas ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade Económica das Empresas e Cooperativas diretamente afetadas por incêndios rurais, permitindo que retomem a sua atividade em condições de normalidade e contribuam para a recuperação económica e social dos territórios afetados.
Este aviso surge no seguimento dos incêndios rurais de elevada dimensão e gravidade que deflagraram entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025, e que atingiram de forma particularmente severa diversas regiões do país – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo – provocando danos significativos em unidades produtivas, infraestruturas empresariais e equipamentos essenciais à manutenção da atividade económica local.
Podem apresentar candidatura todas as empresas e cooperativas que tenham sido diretamente afetadas pelos incêndios, independentemente da sua natureza jurídica ou dimensão económica, com exceção das que operam nos setores da agricultura e da floresta, que dispõem de regimes de apoio próprios.
São elegíveis os projetos de investimento destinados à reposição, total ou parcial, das capacidades produtivas e à recuperação da competitividade económica das empresas afetadas. Entre as despesas que podem ser apoiadas, destacam-se:
As despesas são elegíveis a partir da data dos incêndios e os projetos devem ter uma duração máxima de 18 meses a contar da primeira despesa realizada, podendo este prazo ser prorrogado por mais 12 meses, mediante autorização, em casos devidamente justificados.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de 5 milhões de euros por beneficiário. A taxa de financiamento pode atingir até 85 % das despesas elegíveis para micro, pequenas e médias empresas (PME), para empresas que não sejam PME, o apoio é de 85 % até 300 mil euros e 25 % na parcela excedente.
Nos casos em que a indemnização seja inferior a 25 % do prejuízo apurado, aplica-se o regime mais favorável previsto, garantindo que o apoio contribui de forma eficaz para a recuperação do beneficiário.
Consulte os Aviso AQUI.