Competências



 

De acordo com a Portaria nº 528/2007, de 30 de Abril, compete à Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL):

a) Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR, através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;

b) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais e de normas administrativas e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros actos jurídicos;

c) Promover a instrução de processos de contra-ordenação por infracções à legislação em vigor, nomeadamente em matéria de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, na respectiva área geográfica;

d) Acompanhar os processos de contencioso administrativo, contra-ordenacional e judicial, no âmbito da actividade da CCDR;

e) Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;

f) Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local directa, e indirecta, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;

g) Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas de medidas e projectos legislativos relativos às temáticas da administração local autárquica;

h) Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização e prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais;

i) Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a Direcção-Geral das Autarquias Locais  (DGAL);

j) Colaborar na gestão da cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, analisando projectos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;

l) Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local e a inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar acções de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;

m) Acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes, garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica junto das autarquias locais e entidades equiparadas;

n) Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais.

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