Apresentação do Programa



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, declarou as cheias e as inundações registadas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 como ocorrência natural excecional.

Os Ministérios das Finanças e da Coesão Territorial, perante os prejuízos avultados resultantes deste evento meteorológico, autorizaram a abertura de candidaturas para atribuição de apoio para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelas cheias e inundações no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12- B/2023, de 6 de fevereiro.
O referido Despacho de abertura, preconizou que as CCDR seriam responsáveis pela receção e análise das candidaturas e a emissão dos respetivos pareceres a remeter à Direção Geral das Autarquias Locais.
Assim, a CCDR Alentejo, colocou no seu sítio a divulgação deste importante programa de financiamento, contendo no respetivo separador, os seguintes documentos que operacionalizam este Programa:


De acordo com o Despacho autorizador, o términus de apresentação das candidaturas nas CCDR é o dia 14 de abril de 2023. No entanto o prazo limite foi prorrogado até 24 de abril de 2023.
Os Municípios que se pretendam candidatar-se a este Programa, devem remeter os respetivos processos para o seguinte endereço dflm@ccdr-a.gov.pt .
Para qualquer dúvida que pretendam vir a ser esclarecida, solicita-se o contacto, via telefónica, além do endereço eletrónico acima referido, à DSAJAL/DFLM para os seguintes Técnicos:

  • Carlos Rui Branco;
  • Francisco Mata;
  • Paula Oliveira.
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