Os princípios e regras orientadoras do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva (PEUUC) estão previstos no Despacho nº 7187/20
PROGRAMA DE EQUIPAMENTOS URBANOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA (PEUUC)
Introdução:
O presente Programa de Financiamento consiste na atribuição de comparticipações do Estado para a instalação, reparação, restauro, remodelação ou ampliação de equipamentos urbanos de utilização coletiva ou de equipamento religioso.
Os seus princípios e regras orientadoras estão previstos no Despacho nº 7187/2003 (2º série), de 11 de abril.
Este Programa é constituído por dois Subprogramas:
As candidaturas no âmbito do subprograma n.º 1 encontram-se suspensas, conforme Despacho nº. 10278/2007, de 1 de junho.
Beneficiários:
Instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, instituições particulares de solidariedade social, Juntas de Freguesia e Associações de Freguesia.
Equipamentos não abrangidos:
Equipamentos de utilização coletiva de educação, de segurança social, de saúde e de forças de segurança ou emergência e militares.
Comparticipação Financeira:
As comparticipações a atribuir terão como limite máximo a percentagem de 70% do orçamento aprovado.
Apresentação de candidaturas:
Os processos de candidatura deverão ser apresentados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em Évora, podendo ser apresentados em qualquer momento e em formulário próprio.
Formulário de candidatura – download
Instrução do processo de candidatura:
As candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio e instruídas com os seguintes documentos:
Entidade financiadora:
Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Contactos:
Carlos Branco – carlos.branco@ccdr-a.gov.pt | Telefone: 266 740 371
Paula Oliveira – paula.oliveira@ccdr-a.gov.pt | Telefone: 266 740 315
Nota: Sugere-se que as dúvidas sejam colocadas preferencialmente por endereço eletrónico.
Despacho nº 7187/2003 (2º série), de 11 de abril.
Despacho conjunto nº 683/2003 (2º série), de 2 de junho.
Despacho nº. 10278/2007, de 1 de junho.
03 (2º série), de 11 de Abril.
Este Programa é constituído por dois Subprogramas (1 e 2), conforme o valor das obras a candidatar. O SP1 (com 1ª e 2ª fase) com orçamento superior a €100 000 e o SP2 com orçamento igual ou inferior a € 100 000.
Poderão ser Beneficiários as Freguesias e suas associações de direito público, instituições privadas sem fins lucrativos que prossigam objectivos de interesse público e instituições particulares de solidariedade social.
O PEUUC não contempla o financiamento de equipamentos de utilização colectiva de educação, de segurança social, de saúde e de forças de segurança ou emergência e militares.
As entidades financiadoras são: a Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) – SP1 Religioso e SP2 Religioso, Desportivo, Cultural e Recreativo – e a Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) – SP1 Desportivo, Cultural e Recreativo (agora suspenso, de acordo com o Desp. nº 10278/2007, de 1 de Junho).
No âmbito do PEUUC são executados projectos no domínio da organização e de qualificação do território e do desenvolvimento urbano.