PEUUC – Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva



 

Os princípios e regras orientadoras do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva (PEUUC) estão previstos no Despacho nº 7187/20

PROGRAMA DE EQUIPAMENTOS URBANOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA   (PEUUC)

Introdução:

O presente Programa de Financiamento consiste na atribuição de comparticipações do Estado para a instalação, reparação, restauro, remodelação ou ampliação de equipamentos urbanos de utilização coletiva ou de equipamento religioso.

Os seus princípios e regras orientadoras estão previstos no Despacho nº 7187/2003 (2º série), de 11 de abril.  

Este Programa é constituído por dois Subprogramas:

  • Subprograma n.º 1 – obras com orçamento superior a € 100 000;
  • Subprograma n.º 2 – obras com orçamento igual ou inferior a € 100 000.

 

As candidaturas no âmbito do subprograma n.º 1 encontram-se suspensas, conforme Despacho nº. 10278/2007, de 1 de junho.

 

Beneficiários:

Instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, instituições particulares de solidariedade social, Juntas de Freguesia e Associações de Freguesia.

 

Equipamentos não abrangidos:

Equipamentos de utilização coletiva de educação, de segurança social, de saúde e de forças de segurança ou emergência e militares.

 

Comparticipação Financeira:

As comparticipações a atribuir terão como limite máximo a percentagem de 70% do orçamento aprovado.

 

Apresentação de candidaturas:

Os processos de candidatura deverão ser apresentados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em Évora, podendo ser apresentados em qualquer momento e em formulário próprio.

Formulário de candidatura – download

 

Instrução do processo de candidatura:

As candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio e instruídas com os seguintes documentos:

  • Fotocópias do cartão de identificação de pessoa coletiva e dos estatutos, caso existam, ou elementos similares, bem como ata do órgão deliberativo que nomeia a administração ou a gerência em exercício;
  • Planta de localização do equipamento e do conjunto em que se insere, à escala de 1:5000 ou superior;
  • Extrato da planta síntese do plano municipal de ordenamento do território em vigor, com indicação do local de implantação do equipamento ou, na ausência de plano, de parecer da Câmara Municipal sobre a localização do equipamento;
  • Comprovativo da qualidade de proprietário, ou de outra qualidade que legitime a intervenção no imóvel, designadamente usufrutuário, locatário, superficiário ou comodatário, desde que por direito constituído por mais de 20 anos;
  • Em caso de utilização de bens de domínio privado ou do domínio público de entidades públicas, comprovativo da constituição do direito de superfície ou da detenção de licença ou concessão de utilização do domínio público, em todas as situações por período não inferior a 20 anos;
  • Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
  • Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação da obra ou dos trabalhos a realizar;
  • Caderno de encargos e orçamento da obra;
  • Prazo de execução dos trabalhos;
  • Documento comprovativo do licenciamento da obra a executar, pela Câmara Municipal, ou de informação da mesma em como a obra se encontra isenta de licenciamento, referindo igualmente em como nada tem a opor à execução da mesma;
  • Declaração que identifique os montantes e as fontes de financiamento, comprovados por declaração escrita das entidades financiadoras, e no caso de comparticipação municipal, deliberação camarária comprovativa da aprovação do financiamento;
  • Indicação do montante da comparticipação financeira do Estado a que se candidata.

 

Entidade financiadora:

Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Contactos:

Carlos Branco – carlos.branco@ccdr-a.gov.pt | Telefone: 266 740 371

Paula Oliveira – paula.oliveira@ccdr-a.gov.pt | Telefone: 266 740 315
 

Nota: Sugere-se que as dúvidas sejam colocadas preferencialmente por endereço eletrónico.

 

Legislação:

Despacho nº 7187/2003 (2º série), de 11 de abril.

Despacho conjunto nº 683/2003 (2º série), de 2 de junho.

Despacho nº. 10278/2007, de 1 de junho.

03 (2º série), de 11 de Abril. 

Este Programa é constituído por dois Subprogramas (1 e 2), conforme o valor das obras a candidatar. O SP1 (com 1ª e 2ª fase) com orçamento superior a €100 000 e o SP2 com orçamento igual ou inferior a € 100 000. 

Poderão ser Beneficiários as Freguesias e suas associações de direito público, instituições privadas sem fins lucrativos que prossigam objectivos de interesse público e instituições particulares de solidariedade social. 

O PEUUC não contempla o financiamento de equipamentos de utilização colectiva de educação, de segurança social, de saúde e de forças de segurança ou emergência e militares. 

As entidades financiadoras são: a Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) – SP1 Religioso e SP2 Religioso, Desportivo, Cultural e Recreativo – e a Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) – SP1 Desportivo, Cultural e Recreativo (agora suspenso, de acordo com o Desp. nº 10278/2007, de 1 de Junho). 

No âmbito do PEUUC são executados projectos no domínio da organização e de qualificação do território e do desenvolvimento urbano. 

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