A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo é um serviço periférico da administração direta do Estado, sob a tutela de direção da Sr.ª Ministra da Coesão Territorial, a qual é exercida em coordenação com a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, no que diz respeito à relação com as autarquias locais, e com o Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no que respeita a matérias de ambiente e ordenamento do território. É dotada de autonomia administrativa e financeira.
Tem por Missão assegurar a coordenação e a articulação das diversas políticas sectoriais de âmbito regional, bem como executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades, e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, ao nível da respetiva área geográfica de atuação. dotado de autonomia financeira e administrativa. Tem ainda por missão executar a política de incentivos do Estado à comunicação social nos termos previstos na lei.
A CCDR Alentejo tem Sede em Évora e dispõe de serviços desconcentrados em Portalegre, Beja e Santo André.
Nos termos da orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional constante do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68/2014, de 8 de maio, 24/2015, de 6 de fevereiro, e 27/2020, de 17 de junho, são atribuições da CCDR Alentejo:
- Contribuir para a definição da política de desenvolvimento regional no quadro da política de desenvolvimento económico e social do País, dinamizando e participando nos processos de planeamento estratégico de base territorial, bem como fomentar parcerias entre agentes regionais, desenvolver estudos de articulação de políticas setoriais no espaço regional e elaborar programas integrados visando a coesão e a competitividade territoriais;
- Assegurar a articulação entre instituições da administração direta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, e dinamizar a cooperação inter-regional transfronteiriça, contribuindo para a integração europeia do espaço regional e para o reforço da sua competitividade, com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis regional e local;
- Promover e garantir uma adequada articulação intersetorial entre os serviços desconcentrados de âmbito regional, em termos de concertação estratégica e de planeamento das intervenções de natureza ambiental, económica e social numa ótica de desenvolvimento Regional;
- Apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações;
- Executar, avaliar e fiscalizar, ao nível regional, as políticas de ambiente e de ordenamento do território;
- Garantir a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, assegurando a sua articulação com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional;
- Assegurar o cumprimento das responsabilidades de gestão que lhes sejam confiadas no âmbito da política de coesão da União Europeia em Portugal;
- Dinamizar e promover, na respetiva região, as necessárias políticas públicas com o objetivo de contribuir para a sua competitividade económica e social e para a sustentabilidade;
- Executar as medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei.