Orgãos da CCDR Alentejo



Decreto-Lei nº 228/2012 de 25 de outubro, prevê como órgãos das CCDR o Conselho de Coordenação Intersectorial e o Conselho Regional.

Conselho de Coordenação Intersectorial (art.º 6.º do DL n.º228/2012) promove a coordenação técnica de execução das políticas da administração central.

Conselho Regional (art.º 7.º do DL n.º228/2012) é o órgão consultivo da CCDR, onde têm assento os mais representativos agentes do desenvolvimento sustentável ao nível local e regional.

 

Conselho de Coordenação Intersectorial da CCDRAlentejo

Objectivos

É o órgão que promove a coordenação técnica da execução das políticas da administração central, à escala da região.

Competências

Compete ao conselho de coordenação intersectorial:

  • a) Acompanhar a elaboração e a execução das políticas públicas nacionais desconcentradas;
  • b) Dinamizar a articulação intersectorial em termos de concertação estratégica, de ordenamento do território e de planeamento das intervenções de natureza económica, social e ambiental, numa ótica e desenvolvimento regional integrado e sustentável;
  • c) Propor medidas tendentes à compatibilização das atuações sectoriais da administração central na região;
  • d) Propor às entidades e serviços competentes as iniciativas que entender adequadas à resolução de problemas detetados nas áreas da sua competência;
  • e) Promover o planeamento estratégico, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado;
  • f) Pronunciar -se sobre o orçamento de investimento atribuído à região;
  • g) Propor medidas de racionalização da administração desconcentrada, bem como de melhoria dos procedimentos de articulação intersectorial, no sentido de reforçar a eficácia, eficiência e proximidade da ação do Estado na região;
  • h) Aprovar o respetivo regulamento de funcionamento.

Composição

Composição do Conselho de Coordenação Intersectorial da CCDRAlentejo PDF

 

Conselho Regional da CCDRAlentejo

Objectivos

É o órgão consultivo da CCDRA representativo dos vários interesses e entidades relevantes para a prossecução dos seus fins.

Competências

Compete ao conselho regional:

  • a) Aprovar o seu próprio regimento;
  • b) Eleger, de entre os seus membros, o presidente, o vice -presidente e os restantes membros da  comissão permanente;
  • c) Acompanhar as atividades da CCDR e pronunciar-se, quando assim o entender, sobre todos os assuntos que correm no seu âmbito;
  • d) Acompanhar a execução dos programas operacionais e avaliar os resultados em função do  interesse para a região;
  • e) Pronunciar -se sobre os projetos de relevância nacional a instalar na região;
  • f) Dar parecer sobre a coordenação dos meios de ação existentes para as atividades de caráter regional, bem como sobre as prioridades dos investimentos de caráter regional;
  • g) Pronunciar -se sobre ações intersectoriais de interesse para a região;
  • h) Dar parecer sobre os planos e programas de desenvolvimento regional, nomeadamente sobre os planos e programas de investimentos da administração central na região;
  • i) Formular propostas no âmbito do processo de elaboração do orçamento de investimento da administração central na região;
  • j) Dar parecer sobre os relatórios de execução de programas e projetos de interesse para a região;
  • k) Pronunciar -se sobre os planos sectoriais com incidência territorial na região e sobre os planos regionais do ordenamento do território;
  • l) Pronunciar -se sobre as medidas de descentralização e desconcentração administrativa que sejam suscetíveis de possuir impacte no modelo e na organização territorial das políticas públicas de níveis regional e local;
  • m) Eleger os representantes das autarquias locais da área de atuação da respetiva CCDR para o Conselho Económico e Social, de acordo com a alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto.

Composição

Composição do Conselho Regional da CCDRAlentejo  PDF

Comissão Permanente 

Constituição da Comissão Permanente PDF

© 2024 Copyright: DSTIC | CCDR Alentejo, I.P.