Serviço Sub-Regional do Litoral



O Serviço Sub-Regional do Litoral (SSL), com nível de divisão, tem como atribuição coadjuvar e prestar apoio aos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) no desenvolvimento das suas atribuições e competências, designadamente nos domínios do ordenamento do território, do ambiente e da administração local. 

A área de abrangência do SSL, inclui 5 concelhos (Alcácer do Sal, Grândola Santiago do Cacém, Sines e Odemira).

Atualmente no SSL exercem funções 5 colaboradores, dos quais 1 se encontra a desempenhar funções no programa ALENTEJO 2020, de acordo com a seguinte distribuição:

Quadro 1- Recursos Humanos afetos ao SSL a 31 de março de 2021

Carreira

CCDRA

Alentejo 2020

Total

Dirigente

1

 

1

Técnico Superior/Técnico

 

1

1

Técnico de informática de Grau 1

1

 

1

Assistente Técnico

2

 

2

Total

4

1

5

Ambiente

Colaborar com a Direção de Serviços do Ambiente nos projetos de licenciamento de atividades industriais e pecuárias e de unidades de indústrias extrativas e de operações de resíduos.

Assegurar na região Alentejo os procedimentos de monitorização da Qualidade do Ar, através da manutenção da respectiva rede de medição e colabora na apreciação dos relatórios de monitorização de fontes pontuais de emissões atmosféricas.

Desenvolvimento Regional

Acompanhar as políticas de emprego e formação profissional, mediante a participação nos Conselhos Consultivos dos Centros de Formação Profissional do Litoral.

 

Fiscalização

Coadjuvar e prestar apoio à Direção de Serviços de Fiscalização no desenvolvimento de ações de fiscalização dos impactos ambientais, da aplicação da legislação ambiental, do respeito pelas regras dos IGT e das servidões/restrições de utilidade pública, nomeadamente:

– Realizar ações de fiscalização dirigidas aos Operadores de gestão de resíduos identificados no Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental (PNFIA).

– Fiscalização em matéria de ambiente/ordenamento do território designadamente:

            * Na sequência de reclamações/denúncias recebidas;

* As emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e proteção e melhoria da qualidade do ar e do solo;

* O licenciamento ambiental;

* As operações de gestão de resíduos;

* A exploração de massas minerais;

* O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial.

 

 Ordenamento do Território

Coadjuvar e prestar apoio à Direção de Serviços do Ordenamento do Território no acompanhamento dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e na elaboração dos pareceres legalmente exigidos pela legislação aplicável ao ordenamento do território, incluindo os do âmbito da política de cidades e conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente:

– Gestão do regime jurídico da restrição de utilidade pública REN-Comunicações Prévias;

– Apoio técnico na implementação dos IGT(s);

– Gestão de processos no âmbito da plataforma do SIRJUE – Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

 

Localização

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