Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica de Trabalhador Independente



​​​Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários dos setores do turismoculturaeventos e espetáculos cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou com quebra de faturação superior a 40% em função da paragem que se verifica nestes sectores em consequência da pandemia da doença Covid-19, podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica, até 30 de junho de 2021.
Para aceder a este apoio, é necessário que os trabalhadores referidos detenham as classificações das atividades económicas (CAE) consideradas nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos. A lista dessas CAE pode ser consultada na Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril​.

Para mais informações sobre as respetivas condições de acesso, consulte as Medidas de Ap​​oio Excecionais | Covid19 no website da Segurança Social. 

As candidaturas a este apoio estão abertas até 30 de junho de 2021.​​

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