2019 – Ano em que se assinala o Cinquentenário da criação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)



O dia 11 de março de 1969 é um dia marcante para o Planeamento Regional em Portugal.

Este dia assinala, de acordo com o III Plano de Fomento, a divisão do território do Continente e Ilhas Adjacentes em seis regiões:

  • Região Norte, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto (Sub-região do litoral) e os de Vila Real e Bragança (Sub-região do interior)
  • Região Centro, composta pelos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria (Sub-região do litoral) e os de Viseu, Guarda e Castelo Branco (Sub-região do interior)
  • Região de Lisboa na qual estavam os distritos de Lisboa e Setúbal (Sub-região do litoral) e Santarém (Sub-região do interior)
  • Região Sul abrangia os distritos de Portalegre, Évora e Beja (Sub-região do Alentejo) e Faro (Sub-região do Algarve)
  • Região dos Açores, abrangendo todo o arquipélago doa Açores,
  • Região da Madeira onde se incluía todo o arquipélago da Madeira

No decreto-lei que apontava a divisão do território podia ainda ler-se que dentro das regiões e sub-regiões deveriam ser definidas zonas de acção prioritária para determinados fins de planeamento, quando tal se mostrasse conveniente para melhor integração na economia regional.

Nesse mesmo ano de 1969, em novembro, foram então decretadas e promulgadas as COMISSÕES DE PLANEAMENTO das regiões Norte, Centro, Lisboa, Sul, Açores e Madeira.

Estas COMISSÕES, com funções Consultivas Regionais, eram compostas por um Presidente e representantes das Juntas Distritais ou Juntas Gerais de Distrito, que seriam escolhidos entre personalidades que residissem na área dos distritos e aí gozassem de reconhecido prestigio e possuíssem conhecimentos qualificados dos seus problemas económicos e sociais.

As Comissões de Planeamento, nomeadamente a Comissão de Planeamento da Região Sul que tinha sede em Évora, tiveram esta designação durante dez anos.

Em finais de 1979 foram criadas as COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL.

O país ficou assim dividido em cinco regiões: CCR Norte, com sede no Porto, CCR Centro com sede em Coimbra, CCR Lisboa e Vale do Tejo com sede em Lisboa, CCR Alentejo com sede em Évora e CCR Algarve com sede em Faro.

Estas novas estruturas administrativas receberam as atribuições e competências das extintas Comissões de Planeamento, a que foram adicionadas outras valências nomeadamente decorrentes do seu posicionamento institucional e espacial face ao renascer do poder local.

Nos primeiros anos de CCR Alentejo o trabalho deste organismo centrou-se essencialmente na definição e implementação da politica de desenvolvimento regional, no aperfeiçoamento das ligações e funcionamento do sistema de planeamento sendo ainda necessário reforçar a coordenação e compatibilização intersectorial a nível regional.

À medida que os novos tempos iam surgindo foram sendo atribuídas às CCR responsabilidades acrescidas e alargados progressivamente os seus domínios de intervenção.

A fase preliminar de adesão do país à Comunidade Europeia, e posteriormente a sua integração, determinaram igualmente que às CCR fossem cometidas novas tarefas e responsabilidades nestes domínios.

Desta forma, a toda a herança da Comissão de Planeamento da Região Sul mais aos novos tempos da CEE, vêm agora juntar-se as tarefas e responsabilidades na preparação de propostas com vista à obtenção dos apoios pré-adesão e posteriormente na preparação do contributo regional para o Programa de Desenvolvimento Regional (PDR), na preparação, elaboração, acompanhamento e controle de execuções dos programas e projetos candidatos aos apoios comunitários e em tantos outros aspetos decorrentes da adesão.

As CCR deixaram em 1986 de estar sob a tutela do Ministério da Administração Interna e passaram a depender do Ministério do Plano e da Administração do Território.

A partir de 7 de junho de 1986 a CCR Alentejo, foi definida como sendo um serviço regional do Ministério, e na sua área de atuação eram-lhe definidas competências globais e precisas nas áreas do planeamento e desenvolvimento, no apoio às autarquias locais, no ordenamento do território e no ambiente e recursos naturais.

As CCR evoluíram para uma estrutura a nível regional que reproduzia a estrutura central, apenas com uma exceção, a da área da investigação científica e tecnológica. Estavam assim criadas as condições para uma intervenção a nível da Região em todas as áreas da responsabilidade do Ministério. Ao mesmo tempo ficavam facilitadas as ligações com os diferentes setores do Estado.

Nesta altura foi possível redimensionar, ao nível minimamente adequado, a estrutura de suporte administrativo, que era nitidamente insuficiente para um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, gerindo e administrando não só o seu funcionamento, mas também um conjunto muito diversificado de fontes financeiras, como o orçamento de funcionamento, PIDDAC, PIDR, Investimentos Intermunicipais e FEDER.

Em novembro de 1999, é criado o Ministério do Planeamento, e é aí que se irão integrar as CCR de onde nesta altura tinham sido retiradas todas as competências   do Ambiente.

A partir do ano de 1998, o papel das Comissões de Coordenação voltou a ser reavaliado e em agosto de 2001, foi publicada a nova lei orgânica das CCR, que, na prática, mantinha a mesma estrutura ou seja, os órgãos da CCR eram o Presidente, o Conselho Administrativo, a Comissão de Fiscalização e o Conselho Consultivo.

Quando em maio de 2003 se cria o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, já se sabia que os organismos de desenvolvimento e ambiente iriam ser integrados nesse ministério e que por via disso algumas alterações se iriam produzir, até porque era intenção do Governo acelerar o processo de descentralização.

Em 23 de maio de 2003, o Decreto Lei nº.104 cria as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional -CCDR, (extinguindo as CCR e as Direções Regionais do Ambiente).

As CCDR constituem um instrumento de dinamização, acompanhamento e avaliação do processo de desconcentração a nível regional da administração central e de descentralização das suas competências para a administração local autárquica.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo- CCDRA_ é interlocutora privilegiada para a dinâmica que se pretende imprimir às políticas de AMBIENTE, de ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, de DESENVOLVIMENTO REGIONAL e de ADMINISTRAÇÃO LOCAL, articulando ações concretas com serviços locais dos organismos centralizados, promovendo a atuação coordenada dos SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DE ÂMBITO REGIONAL e o APOIO TÉCNICO ÀS AUTARQUIAS LOCAIS e às suas associações, num quadro potenciador de maior eficiência.

A CCDR ALENTEJO participa na COOPERAÇÃO TERRITORIAL EUROPEIA com entidades regionais e organismos associativos europeus, visando o reforço da coesão, o esbatimento de fronteiras, o progresso e o desenvolvimento social e económico.

De realçar também a GESTÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS, através dos Programas Operacionais Regionais, ao longo dos vários períodos de Programação.

Neste ano, em que se assinala a efeméride dos 50 anos da criação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, importa ainda realçar uma das suas facetas identitárias: o apoio técnico aos Municípios e Freguesias exercido no respeito pela Autonomia do Poder Local. Enquanto pilares da descentralização administrativa, cumprindo um papel fundamental no desenvolvimento do território e na procura do bem-estar das populações, as Autarquias Locais, às quais se juntam as Comunidades Intermunicipais  sempre se  constituíram parceiros privilegiados para a CCDR Alentejo, num compromisso que se renova permanentemente em prol da Região.

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