ALTERAÇÃO DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO DO CONJUNTO DENOMINADO “VILA VIÇOSA, VILA DUCAL RENASCENTISTA“ E DA RESPETIVA ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO PROVISÓRIA
VILA VIÇOSA, BORBA E ELVAS
Anúncio nº 248/2026, Diário da República, 2.ª Série, nº 180, de 16 de setembro de 2026.
Assunto: Alteração da abertura do procedimento de classificação do conjunto denominado «Vila Viçosa, vila ducal renascentista» e da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP), e redenominação do mesmo, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, e na freguesia de Borba (matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, e na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, distrito de Portalegre.
Prazo para reclamação: de 15 dias úteis, nos termos do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23/10 conjugado com o n.º 3 do art.º 191.º e art.º 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Elementos relevantes: 1, 2, 3, 4
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