CURSOS DE PORTUGUÊS  LINGUA DE ACOLHIMENTO – Alto Comissariado para as Migrações



 

Abertura de candidaturas para financiamento dos cursos de Português Língua de Acolhimento.

As informações para a candidatura encontram-se no site do Alto-Comissariado para as Migrações:

https://www.acm.gov.pt/-/publicado-aviso-n-poise-33-2021-04-portugues-lingua-de-acolhimento-

Podem apresentar candidaturas a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através dos estabelecimentos de ensino público; o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), através da sua rede de centros de gestão direta e participada e as entidades que integram a rede nacional de Centros Qualifica, das regiões Norte, Centro e Alentejo. O prazo para submissão de candidaturas termina a 8 de março, de 2021.

A aprendizagem e fluência da língua é um dos mecanismos básicos de integração das populações imigrantes.

Os cursos foram reestruturados, resultado de um trabalho conjunto entre três áreas governativas, para melhorar e adaptar a resposta pública da aprendizagem da língua portuguesa às necessidades dos imigrantes residentes em Portugal. A nova Portaria, n.º 183/2020, publicada em agosto 2020, introduz algumas alterações com vista à eficácia da aprendizagem, das quais destacamos:

  • os cursos continuarão a ser lecionados nos IEFP e DGESTE, nas passarão também a ser lecionados nos Centros Qualifica;
  • os horários passaram a ser flexíveis;
  • o número mínimo de alunos passou a ser de 15 alunos por turma e o máximo de 20;
  • as três entidades podem estabelecer protocolos para os cursos serem lecionados em entidades públicas e privadas, através do Alto-Comissariado para as Migrações; por exemplo, através de protocolos, os cursos podem ser lecionados diretamente nas empresas onde os trabalhadores imigrantes estão empregados, em espaços de associações, de municípios, entre outros, desde que sejam acessíveis para os formandos poderem frequentar os cursos;
  • os cursos continuam a ser frequentado por imigrantes com autorização de residência, passando também a poder frequentar os imigrantes que apresentem um dos seguintes documentos:
    1. comprovativo de que foi iniciado o procedimento para a obtenção, renovação ou prorrogação de título de residência, no âmbito de processo de regularização;
    2. comprovativo de admissão do pedido de asilo e cujo processo se encontre pendente;
    3. comprovativo da atribuição do Número de Identificação de Segurança Social (NISS)

A aprendizagem da língua portuguesa permite, assim, criar um sentido de pertença comum à coletividade nacional, e, sobretudo facilitar o processo de integração da população imigrante. Contribui também para a prevenção da discriminação, reduzindo as desigualdades e promovendo a igualdade de oportunidades. O alargamento dos cursos à rede de Centros Qualifica possibilita oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e facilita o acesso a percursos de reforço de competências e qualificação.

O objetivo é todos contribuirmos para a integração das populações imigrantes e refugiadas e para uma sociedade mais inclusiva.

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