Fundo Ambiental já tem regulamento aprovado



 

17.01.2017

O Despacho n.º 538-B/2017, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 6/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-09 veio determinar as orientações estratégicas do Fundo Ambiental, bem como a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas.

Esta determinação já se encontrava prevista no Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto, que criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extinguiu o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Este Despacho n.º 538-B/2017 apresenta ainda o detalhe dos apoios a projectos definidos pelo Ministério do Ambiente e dos programas de avisos para a apresentação de candidaturas, constituindo mais uma oportunidade de financiamento para projectos ambientais de diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente das autarquias.

 

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