Fundo de Emergência Municipal



Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº. 148/2017, de 07/09/2017, publicada no Diário da República, 1ª. Série, nº. 190, de 02/10/2017 foi reconhecido, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, como condições excecionais, os incêndios florestais ocorridos ou que venham a ocorrer no ano de 2017 em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 4 500 hectares ou 10 % da área do respetivo concelho, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou pelo Sistema Europeu de Informação Sobre Incêndios Florestais.

Na sequência da mesma Resolução, foi determinado proceder à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal, a apresentar pelos municípios enquadráveis e que pretendam obter apoio financeiro com vista à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais de suporte às populações.

As candidaturas devem ser formalmente apresentadas na sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, 193, 7004-514 Évora, ao cuidado da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, sendo que o formulário de candidatura deverá ser acompanhado de todos os documentos instrutórios em suporte de papel.

 

Contactos:

Divisão de Finanças Locais e Modernização

Carlos Rui Branco (Chefe Divisão) – Telef 266 740 371

Francisco Mata – Telef 266 740 337

e-mail: dflm@ccdr-a.gov.pt

 

 

CandidaturaFormulário

ExecuçãoPedido de pagamento

 

Outros Documentos:

Decreto-Lei 225/2009, de 14 Set

Portaria 214/2010, de 16 Abr

Portaria 1017/2010, de 06 Out

Despacho nº. 7313-A/2017, de 18 Ago

Resolução do Conselho de Ministros nº. 119/2017, de 28 Ago (publicado no Diário da República, I Série, nº. 169, de 01 Set)

Decreto-Lei 384/87, de 24 Dez

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