Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios
A Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios visa promover o desenvolvimento de projetos de investimento que se traduzam em ações de valorização, recuperação e regeneração, total ou parcial, de infraestruturas e equipamentos, direta ou indiretamente, afetados pelos incêndios rurais, conforme definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
São entidades beneficiárias da Linha Regenerar Territórios as entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional ou local tenham posição dominante, assim como entidades privadas sem fins lucrativos, afetadas, direta ou indiretamente, pelos incêndios.
Toda a informação e o acesso aos formulários de candidatura estão disponíveis aqui.
Linha de Apoio à Tesouraria
A Linha de Apoio à Tesouraria | Incêndios 2025 destina-se a financiar as necessidades de Tesouraria, ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios de 2025.
Esta linha é lançada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, de 28 de agosto, e é regulamentada pela Portaria nº 490-C/2025, de 29 de agosto.
São entidades beneficiárias desta Linha de Apoio à Tesouraria as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas que:
a) Detenham a correspondente certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, quando exista;
b) Exerçam uma das atividades económicas cujo CAE se encontre nas listas i e ii;
c) Obedeçam aos critérios de enquadramento e de elegibilidade previstos no presente diploma.
Empresas da LISTA I (a que se refere o artigo 3.º do anexo i da Portaria n.º 490-C/2025/2, de 29.08)
As candidaturas estão abertas, devendo ser submetidas para o endereço eletrónico: apoio.incendios.empresas@ccdr-a.gov.pt
O formulário de candidatura encontra-se disponível aqui.
Empresas da LISTA II (a que se refere o artigo 3.º do anexo i da Portaria n.º 490-C/2025/2, de 29.08)
Formulário disponível aqui.
AVISO N.º SIFN/SARCPC/01/2025
Sistema de apoio à reposição das capacidade produtivas e da competitividade económica das empresas e cooperativas diretamente afetadas por incêndios rurais
O formulário de candidatura está disponível até ao dia 29 de Abril de 2026 às (17:59).
As candidaturas deverão ser submetidas através de formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), carecendo de registo prévio no Balcão dos Fundos.
Inventariação e valorização de danos e perdas - DL n.º 98-A/2025 e RCM n.º 126-A/2025
No seguimento dos incêndios rurais que recentemente afetaram diversas freguesias do território nacional, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, que definem as medidas de apoio e mitigação dos impactos decorrentes destas ocorrências.
Encontra-se em curso a Fase 1 - Inventariação e valorização de danos e perdas, etapa essencial para assegurar uma caracterização rigorosa e uniforme dos prejuízos sofridos, permitindo a definição das respostas de apoio e de recuperação.
No caso do Alentejo, os municípios abrangidos são Avis, Castelo de Vide, Cuba, Ferreira do Alentejo, Grândola, Nisa, Portalegre, Santiago do Cacém e Vidigueira. Para efeitos de execução desta fase, a CCDR Alentejo disponibiliza abaixo o ficheiro Excel , que deverá ser preenchido por cada autarquia e submetido posteriormente em plataforma específica para o efeito.
Incêndios 2025: Inventariação e valorização de danos e perdas
Incêndios Alentejo - Dimensão Agricultura
Os recentes incêndios no Alentejo causaram prejuízos significativos no setor agrícola, afetando colheitas e explorações e provocando danos estruturais com impacto direto na produção.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P. informa que já se encontra disponível formulário para declaração de prejuízos agrícolas resultantes destes incêndios.
O formulário destina-se a apoios simplificados até 10.000€; apoio à alimentação das abelhas; zonas de caça; substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal.
Os agricultores afetados podem registar os danos no portal da CCDR Alentejo, I.P. - Agricultura e Pescas ou dirigir-se aos serviços sub-regionais para efetuar o reporte presencialmente.
Declaração de Prejuízos - Alentejo
clique aqui para mais informação sobre os incêndios no sector agrícola.
Apoio ao Restabelecimento do Potencial Produtivo nas explorações agrícolas
Os incêndios rurais de grandes dimensões ocorridos entre 2 de maio e 15 de outubro de 2025, em Portugal continental, provocaram danos significativos em várias explorações agrícolas, comprometendo gravemente o seu potencial produtivo.
Face à gravidade dos danos verificados, estes incêndios foram reconhecidos como catástrofe natural, permitindo a atribuição de apoios específicos para repor as condições de produção e promover o regresso à atividade normal das explorações agrícolas afetadas.
Com uma dotação global de 44 milhões de euros, abre agora um período de candidaturas ao apoio no âmbito da intervenção C.4.1.3 «Restabelecimento do Potencial Produtivo».
São elegíveis as explorações com prejuízos superiores a 30 % do seu potencial produtivo, verificado e confirmado pela CCDR territorialmente competente, situadas nos concelhos e freguesias identificados nos documentos de suporte à candidatura.
O apoio cobre despesas elegíveis desde 2 de maio de 2025, podendo incluir intervenções de regeneração e tratamento em castanheiros e olivais, bem como reposição de plantações, infraestruturas e equipamentos danificados.
Consulte as freguesias abrangidas e demais critérios nos documentos de suporte à candidatura.
Entre 31 de outubro de 2025 e 16 de janeiro de 2026, submeta a sua candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura. Para aceder à área reservada, recordamos que deve ser garantida a ativação da Chave Móvel Digital. Apostamos na sua segurança e na integridade da informação que irá armazenar.
Consulte neste site Guias Rápidos de acesso que preparámos para si e toda a documentação de suporte à sua candidatura.
Saiba mais informação na página de Internet da Política Agrícola Comum no Continente (PEPAC).
Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios
A Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios visa promover o desenvolvimento de projetos de investimento que se traduzam em ações de valorização, recuperação e regeneração, total ou parcial, de infraestruturas e equipamentos, direta ou indiretamente, afetados pelos incêndios rurais, conforme definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
São entidades beneficiárias da Linha Regenerar Territórios as entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional ou local tenham posição dominante, assim como entidades privadas sem fins lucrativos, afetadas, direta ou indiretamente, pelos incêndios.
Toda a informação e o acesso aos formulários de candidatura estão disponíveis aqui.
Linha de Apoio à Tesouraria
A Linha de Apoio à Tesouraria | Incêndios 2025 destina-se a financiar as necessidades de Tesouraria, ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios de 2025.
Esta linha é lançada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, de 28 de agosto, e é regulamentada pela Portaria nº 490-C/2025, de 29 de agosto.
São entidades beneficiárias desta Linha de Apoio à Tesouraria as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas que:
a) Detenham a correspondente certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, quando exista;
b) Exerçam uma das atividades económicas cujo CAE se encontre nas listas i e ii;
c) Obedeçam aos critérios de enquadramento e de elegibilidade previstos no presente diploma.
Empresas da LISTA I (a que se refere o artigo 3.º do anexo i da Portaria n.º 490-C/2025/2, de 29.08)
As candidaturas estão abertas, devendo ser submetidas para o endereço eletrónico: apoio.incendios.empresas@ccdr-a.gov.pt
O formulário de candidatura encontra-se disponível aqui.
Empresas da LISTA II (a que se refere o artigo 3.º do anexo i da Portaria n.º 490-C/2025/2, de 29.08)
Formulário disponível aqui.
AVISO N.º SIFN/SARCPC/01/2025
Sistema de apoio à reposição das capacidade produtivas e da competitividade económica das empresas e cooperativas diretamente afetadas por incêndios rurais
O formulário de candidatura está disponível até ao dia 29 de Abril de 2026 às (17:59).
As candidaturas deverão ser submetidas através de formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), carecendo de registo prévio no Balcão dos Fundos.
Inventariação e valorização de danos e perdas - DL n.º 98-A/2025 e RCM n.º 126-A/2025
No seguimento dos incêndios rurais que recentemente afetaram diversas freguesias do território nacional, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, que definem as medidas de apoio e mitigação dos impactos decorrentes destas ocorrências.
Encontra-se em curso a Fase 1 - Inventariação e valorização de danos e perdas, etapa essencial para assegurar uma caracterização rigorosa e uniforme dos prejuízos sofridos, permitindo a definição das respostas de apoio e de recuperação.
No caso do Alentejo, os municípios abrangidos são Avis, Castelo de Vide, Cuba, Ferreira do Alentejo, Grândola, Nisa, Portalegre, Santiago do Cacém e Vidigueira. Para efeitos de execução desta fase, a CCDR Alentejo disponibiliza abaixo o ficheiro Excel , que deverá ser preenchido por cada autarquia e submetido posteriormente em plataforma específica para o efeito.
Incêndios 2025: Inventariação e valorização de danos e perdas
Incêndios Alentejo - Dimensão Agricultura
Os recentes incêndios no Alentejo causaram prejuízos significativos no setor agrícola, afetando colheitas e explorações e provocando danos estruturais com impacto direto na produção.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P. informa que já se encontra disponível formulário para declaração de prejuízos agrícolas resultantes destes incêndios.
O formulário destina-se a apoios simplificados até 10.000€; apoio à alimentação das abelhas; zonas de caça; substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal.
Os agricultores afetados podem registar os danos no portal da CCDR Alentejo, I.P. - Agricultura e Pescas ou dirigir-se aos serviços sub-regionais para efetuar o reporte presencialmente.
Declaração de Prejuízos - Alentejo
clique aqui para mais informação sobre os incêndios no sector agrícola.
Apoio ao Restabelecimento do Potencial Produtivo nas explorações agrícolas
Os incêndios rurais de grandes dimensões ocorridos entre 2 de maio e 15 de outubro de 2025, em Portugal continental, provocaram danos significativos em várias explorações agrícolas, comprometendo gravemente o seu potencial produtivo.
Face à gravidade dos danos verificados, estes incêndios foram reconhecidos como catástrofe natural, permitindo a atribuição de apoios específicos para repor as condições de produção e promover o regresso à atividade normal das explorações agrícolas afetadas.
Com uma dotação global de 44 milhões de euros, abre agora um período de candidaturas ao apoio no âmbito da intervenção C.4.1.3 «Restabelecimento do Potencial Produtivo».
São elegíveis as explorações com prejuízos superiores a 30 % do seu potencial produtivo, verificado e confirmado pela CCDR territorialmente competente, situadas nos concelhos e freguesias identificados nos documentos de suporte à candidatura.
O apoio cobre despesas elegíveis desde 2 de maio de 2025, podendo incluir intervenções de regeneração e tratamento em castanheiros e olivais, bem como reposição de plantações, infraestruturas e equipamentos danificados.
Consulte as freguesias abrangidas e demais critérios nos documentos de suporte à candidatura.
Entre 31 de outubro de 2025 e 16 de janeiro de 2026, submeta a sua candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura. Para aceder à área reservada, recordamos que deve ser garantida a ativação da Chave Móvel Digital. Apostamos na sua segurança e na integridade da informação que irá armazenar.
Consulte neste site Guias Rápidos de acesso que preparámos para si e toda a documentação de suporte à sua candidatura.
Saiba mais informação na página de Internet da Política Agrícola Comum no Continente (PEPAC).