Incêndios provocam prejuízos na agricultura do Alentejo – Plataforma de declaração de prejuízos já está disponível



Os recentes incêndios no Alentejo causaram prejuízos significativos no setor agrícola, afetando colheitas e explorações e provocando danos estruturais com impacto direto na produção.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P. informa que já se encontra disponível formulário para declaração de prejuízos agrícolas resultantes destes incêndios.

O formulário destina-se a apoios simplificados até 10.000€; apoio à alimentação das abelhas; zonas de caça; substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal.

Os agricultores afetados podem registar os danos no portal da CCDR Alentejo, I.P. – Agricultura e Pescas ou dirigir-se aos serviços sub-regionais para efetuar o reporte presencialmente.

🔗 Declaração de Prejuízos > Alentejo

Âmbito temporal:
Incêndios entre as 00h00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 27 de agosto de 2025

Âmbito territorial:

Freguesias do Alentejo

ConcelhoFreguesia
CubaVila Alva
Ferreira do AlentejoFigueira dos Cavaleiros
União das freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros
VidigueiraVila de Frades
AvisUnião das freguesias de Benavila e Valongo
Castelo de VideSantiago Maior
São João Baptista
NisaUnião das freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão
PortalegreUnião das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras
GrândolaAzinheira dos Barros e São Mamede de Sádão
Santiago do CacémErmidas – Sado

Contactos
Em caso de dúvidas, pode enviar mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço:
Apoios à agricultura e áreas conexas: vpragricultura@ccdr-a.gov.pt

Legislação de suporte – Dimensão agricultura

  • Portaria n.º 361/2025/1 – Altera a Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, que regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
  • Despacho n.º 10343-A/2025, de 1 de setembro – Cria um apoio aos apicultores cujos apiários foram diretamente ou indiretamente afetados pelos incêndios que afetaram as freguesias e os concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
  • Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro – Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto – Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
  • Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto – Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
  • Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.

Nota: As orientações aqui contidas têm carácter meramente informativo. A informação publicada não dispensa a consulta à legislação vigente.

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