NOVO CONCURSO DEDICADO À INOVAÇÃO PRODUTIVA



 

 

 

 

 

 

O que é?

O Governo vai lançar uma linha de apoio para o financiamento das empresas que redirecionem a sua atividade para a produção de produtos essenciais nesta crise pandémica (medicamentos e  tratamentos relevantes – incluindo vacinas, seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar – incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico, e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados). Serão igualmente apoiadas empresas que já estão focadas nestes produtos e que demonstrem um aumento da capacidade produtiva.

 

A dotação prevista para este aviso é de 44 milhões de euros (dos Programas Operacionais Regionais e Compete), 11,95 M€ dos quais exclusivamente dedicados a Territórios do Interior, o que permitirá um investimento global de cerca de 55 milhões de euros.

 

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), podendo suportar até 80% do investimento, valor que pode chegar aos 95% se o projeto for concluído no prazo de 2 meses.

As despesas consideram-se elegíveis a partir de 1 de fevereiro de 2020.

 

Objetivos:

– Reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras, ligadas à produção de produtos relevantes da COVID-19, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico nacional;

– Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de produtos relevantes da COVID-19, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.

 

Podem candidatar-se:

Todas as PME e grandes empresas, de qualquer região de Portugal continental, com os seguintes objetivos:

  • Produção de novos ou melhorados bens e serviços;
  • Adoção de novos ou melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing.

           

Serão considerados para efeitos de financiamento:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
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