Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 40/2020 que cria um programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.
O que é?
Este decreto-lei estabelece a atribuição de incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, de natureza pecuniária e não pecuniária, nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho para territórios de baixa densidade populacional.
O que vai mudar?
São atribuídos, no âmbito do Programa de Valorização do Interior, incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego público, sempre que estes sejam deslocados para os territórios do Interior (quer em regime de mobilidade, quer em regime de teletrabalho).
Podem ser criados nos territórios do Interior espaços partilhados de trabalho designados por «centros de teletrabalho».
Esses incentivos podem ter natureza pecuniária ou não pecuniária.
É atribuída aos trabalhadores que sejam deslocados para os territórios do Interior uma compensação pecuniária temporária, a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública.
São ainda atribuídos outros incentivos de caráter não patrimonial aos trabalhadores com vínculo de emprego público para passarem a exercer funções nesses territórios a título definitivo ou temporário. Por exemplo:
Este regime de incentivos é reavaliado ao fim de três anos, tendo em conta a eficácia e eficiência face aos resultados pretendidos.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei cria mecanismos que facilitam e promovem a mobilidade de trabalhadores em funções públicas para os territórios do interior, no âmbito do objetivo de implementar e aprofundar políticas públicas que contribuam para tornar o país territorialmente mais equilibrado.
Para além disso, o presente decreto-lei vem desenvolver o papel do teletrabalho enquanto instrumento de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como de favorecimento da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 18 de julho de 2020.