Protocolo EUROAAA



A Secretária de Estado da Valorização do Interior, através do Despacho n.º 1548/2022 ontem publicado no Diário da República, validou os termos do protocolo de Cooperação Transfronteiriça da Comunidade de Trabalho “Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia” (EUROAAA), propostos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) das Regiões do Alentejo e do Algarve e a Junta da Andaluzia.

O novo protocolo de Cooperação Transfronteiriça enquadra as fortes relações de cooperação entre as três regiões, adaptando-o aos novos desafios e garantindo uma arquitetura institucional estável, consolidando e aumentando as dinâmicas das relações transfronteiriças existentes.

São identificados objetivos prioritários no sentido de promover o desenvolvimento económico, social e cultural deste território transfronteiriço, bem como a melhoria das condições de vida dos seus habitantes, contribuindo desta forma para aproximar as populações de ambos os lados da fronteira e superar os limites administrativos estabelecidos pela fronteira e o próprio efeito da fronteira:

1. Promover o conhecimento e a aproximação entre as populações das três regiões e estabelecer canais e mecanismos estáveis nesse sentido.

2. Promover e coordenar iniciativas, projetos e propostas de ação para cooperação, integração e intercâmbio entre as três entidades signatárias.

3. Promover o diálogo e a cooperação entre entidades públicas e privadas das três regiões, a fim de contribuir para a integração económica e social, a criação de vantagens competitivas comuns e o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços.

4. Contribuir para reforçar a competitividade internacional da “Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia”, criando um espaço de crescimento na fachada sul do Atlântico, baseado na especialização inteligente e na digitalização.

5. Promover, no âmbito do Pacto Verde Europeu, um desenvolvimento sustentável e equilibrado do território da Eurorregião que promova uma economia limpa, proteja o nosso habitat natural e promova a luta contra as alterações climáticas no espaço que o constitui.

6. Coordenar e promover projetos, programas e propostas conjuntos que possam beneficiar do cofinanciamento da União Europeia, especialmente através de programas de cooperação transfronteiriça.

7. Executar as tarefas previstas para as comunidades de trabalho no âmbito dos instrumentos aceites pelos Estados Espanhol e Português.

O texto completo do Protocolo pode ser consultado aqui.

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