Reforço e reafectação de verbas para a Descentralização



O artigo 66.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023 mantém a possibilidade de reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FDD), por forma a garantir o adequado suporte financeiro para o exercício das competências transferidas para os municípios do território continental.
Assim, foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, o decreto regulamentar que estabelece as regras a seguir quando houver necessidade de reforço, reafetação ou devolução de verbas do FFD, bem como o mecanismo para as transferências e as condições de reporte de informação.
Conforme o mapa financeiro que sustenta o FFD em vigor pelo Orçamento de 2023 e em linha com o que já tinha sido estabelecido para 2022, o decreto determina o reporte mensal à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) das receitas e encargos relativos ao exercício das competências pelos municípios; bem como a transferência da verba da descentralização para cada município até ao dia 20 de cada mês.
O reforço e a reafetação de verbas dependem de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças, Coesão Territorial e área governativa da competência descentralizada.
Uma vez mais, salvaguarda-se que as verbas transferidas para os municípios no âmbito da descentralização correspondem às despesas efetivamente realizadas.

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