Transporte de Resíduos 



13-09-2017: CCDR-Alentejo– 14h00 no auditório da CCDR-A em Évora-> contacte a CCDR – presidente@ccdr-a.gov.pt  para a inscrição.

 Enquadramento legal

O transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria n.º 145/2017 que sucede à Portaria n.º 335/97, de 16 de maio que instituiu o uso obrigatório de guias de acompanhamento de resíduos publicando os modelo A e B que correspondem aos modelos n.º 1428 (uso geral) e n.º 1429 (resíduos hospitalares G.III e G.IV) da Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM) respetivamente.

A desmaterialização das GAR foi logo prevista em 2011 com a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho que precedeu a alterações ao RGGR (Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto): o Artº 21 previa o transporte de resíduos com e-GAR, remetendo para norma técnica a aprovar por portaria, sendo que a Portaria n.º 335/97 se mantinha em vigor até essa publicação (n.º10 do Artº76). O mesmo diploma previa a publicação de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e dos transportes (n.º2 do Artº 21).

Após um processo legislativo conduzido pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, que incluiu consulta pública no portal PARTICIPA, foi publicada no dia 26/04/2017 a Portaria n.º 145/2017 .

 

 

 

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