
Na sequência das recentes intempéries ocorridas, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada.
Encontra-se disponível o formulário para a declaração de prejuízos resultantes de fenómenos climatéricos adversos, equiparáveis a catástrofes naturais.
O formulário integra duas situações distintas e autónomas:
O prazo para submissão de candidaturas terminou no dia 19 maio.
A atribuição de apoio depende sempre da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes.
Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
Plataforma de candidaturas – Guia de apoio ao preenchimento
Se a sua habitação foi afetada, vai poder proceder ao reporte dos prejuízos.
O reporte e carregamento da informação relativa ao levantamento de danos, nos termos do ponto 6 do Anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, deverá ser efetuado exclusivamente através de uma plataforma.
Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
Para efeitos de esclarecimentos e pedidos de informação, deverá ser utilizado o endereço eletrónico calamidades@ccdr-a.gov.pt.
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas
Encerramento das candidaturas a 7 de abril:
o prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios em matéria de habitação própria permanente termina a 7 de abril, conforme o despacho Despacho n.º 4185-A/2026, de 30 de março.
Mapas de Inventariação de Prejuízos (Uso exclusivo dos Municípios): devem ser preenchidos e remetidos para a CCDR Alentejo, I.P.
Dimensões abrangidas:
Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.
As empresas devem consultar o portal do Banco de Fomento: Produtos de Garantia – Produtos – Banco Português de Fomento
Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo i, alínea a), subalínea ii), e do capítulo III do anexo II.
Despacho n.º 4185-A/2026, de 30 de março
Determina o encerramento das candidaturas aos apoios em matéria de habitação própria permanente.
Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março
Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.
Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro
Procede à identificação de outros concelhos afetados nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro
Regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo I, alínea a), subalínea ii), e do capítulo III do anexo II.
Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro
Aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro
Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro
Regulamenta, em matéria de habitação própria permanente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro
Cria o programa «O Turismo Acolhe», que consiste numa medida de alojamento temporário sem custos para as populações afetadas pela tempestade «Kristin», através da mobilização das empresas de alojamento turístico para disponibilizar oferta de alojamento.
Despacho n.º 1532-A/2026, de 6 de fevereiro
Autoriza a concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito das linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro
Prorroga a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin».
Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro
Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro
Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, de 3 de fevereiro
Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin»
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro
Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro
Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade “Kristin”.