Intempéries na Região Alentejo



APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS

Na sequência das recentes intempéries ocorridas, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.

Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada.

Agricultura

Encontra-se disponível o formulário para a declaração de prejuízos resultantes de fenómenos climatéricos adversos, equiparáveis a catástrofes naturais.

O formulário integra duas situações distintas e autónomas:

  • Candidatura a apoios simplificados (campanha específica para municípios em estado de calamidade) – Aplicável apenas aos beneficiários localizados nos municípios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros RCM 17-A/2026 e RCM n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e regulamentada pela Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro. Nesta situação, o preenchimento do formulário corresponde efetivamente à apresentação de uma candidatura a apoio, nos termos e condições definidos no respetivo enquadramento legal.
  • Declaração de prejuízos (campanha geral) – Destina-se à comunicação de danos sofridos nos municípios não abrangidos pelo estado de calamidade, no âmbito do Decreto-Lei n.º 79-A/2026, regulamentado pela Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril. O preenchimento do formulário constitui apresentação de candidatura a apoio, nos termos definidos no respetivo enquadramento legal.

A atribuição de apoio depende sempre da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes.

Nota: Os beneficiários que já tenham submetido o formulário anteriormente disponibilizado não necessitam de novo preenchimento. Caso seja necessário algum elemento adicional ou esclarecimento, serão contactados pelos serviços da CCDR Alentejo.

Plataforma de reporteClique aqui para aceder

Habitações

Se a sua habitação foi afetada, vai poder proceder ao reporte dos prejuízos.

O reporte e carregamento da informação relativa ao levantamento de danos, nos termos do ponto 6 do Anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, deverá ser efetuado exclusivamente através de uma plataforma.

Plataforma de reporteClique aqui para aceder

Para efeitos de esclarecimentos e pedidos de informação, deverá ser utilizado o endereço eletrónico calamidades@ccdr-a.gov.pt.

Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas

o prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios em matéria de habitação própria permanente termina a 7 de abril, conforme o despacho Despacho n.º 4185-A/2026, de 30 de março.

Municípios

Mapas de Inventariação de Prejuízos (Uso exclusivo dos Municípios): devem ser preenchidos e remetidos para a CCDR Alentejo, I.P.

Dimensões abrangidas:

Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.

Empresas

As empresas devem consultar o portal do Banco de Fomento: Produtos de Garantia – Produtos – Banco Português de Fomento

Despacho n.º 4185-A/2026, de 30 de março
Determina o encerramento das candidaturas aos apoios em matéria de habitação própria permanente.

Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março
Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.

Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro
Aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».

Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro
Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».

Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro
Regulamenta, em matéria de habitação própria permanente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.

Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro
Cria o programa «O Turismo Acolhe», que consiste numa medida de alojamento temporário sem custos para as populações afetadas pela tempestade «Kristin», através da mobilização das empresas de alojamento turístico para disponibilizar oferta de alojamento.

Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro
Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro
Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, de 3 de fevereiro
Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin»

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro
Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro
Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade “­Kristin”.

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