Candidatura ao Incentivos do Estado à Comunicação Social



Apresentação

 

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional passaram, por força do Decreto-Lei nº24/2015, de 6 de Fevereiro, a ter como nova atribuição executar, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação, as medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social.

Os novos diplomas sobre os regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de Fevereiro, primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril) e dos incentivos à comunicação social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de Fevereiro, retificado pela declaração n.º 13/2015, de 6 de Abril), entraram em vigor no dia 1 de Março de 2015.

O Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Decreto-Lei nº 98/2007, de 2 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº22/2015, de 6 de Fevereiro), cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º100/2015, de 2 de Abril, consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas, cabendo às CCDR a instrução, validação e fiscalização do procedimento.

No caso do Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social e na competência das CCDR estão a atribuição de apoios nas seguintes tipologias de incentivos:

•    À modernização tecnológica;

•    Ao desenvolvimento digital;

•    À acessibilidade à comunicação social;

•    Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;

•    À literacia e educação para a comunicação social.

 

 

ESCLARECIMENTO

 

Prestação do consentimento para consulta da situação contributiva e tributária regularizada (nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril)

Os contribuintes que pretendam dar o seu consentimento à CCDRAlentejo para que esta consulte a sua situação contributiva têm que o fazer através do site da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, e aceder à área reservada com as respetivas credenciais de acesso; clicar em Pedidos > Efetuar Pedidos > Autorização a entidades públicas > Consentimento de consulta de situação contributiva > Iniciar preenchimento e introduzir o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) da CCDRAlentejo: 20016557483 e clicar em “Autorizar”.

 

Os contribuintes que pretendam que dar o seu consentimento à CCDRAlentejo para que esta consulte a sua situação tributária têm que o fazer através do Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt e aceder à área reservada com as respetivas credenciais de acesso; Clicar em Outros Serviços > Autorizar > Consulta situação tributária; Registar o NIF (Número de Identificação Fiscal) da CCDRAlentejo: 600075826.

 

CONTACTOS

 

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o Regime de Incentivos do Estado à comunicação social o contacto poderá ser efetuado através do telefone 266 740 319 e do email gics@ccdr-a.gov.pt

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