Condições de elegibilidade económico-financeira dos requerentes



Sob pena de exclusão da candidatura apresentada, nos termos do artigo seguinte, os requerentes devem apresentar uma situação económico -financeira equilibrada.

Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se que os requerentes possuem uma situação económico -financeira equilibrada quando preencham, na data da apresentação da candidatura, o seguinte indicador: 

Indicador

Parâmetros

Autonomia Financeira

Capitais próprios/ativo líquido ≥ 0,15

 

No caso de candidaturas apresentadas em parceria, a apreciação da situação económica-financeira é efetuada por referência ao responsável do projeto indicado no requerimento de candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 4.

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