Sob pena de exclusão da candidatura apresentada, nos termos do artigo seguinte, os requerentes devem apresentar uma situação económico -financeira equilibrada.
Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se que os requerentes possuem uma situação económico -financeira equilibrada quando preencham, na data da apresentação da candidatura, o seguinte indicador:
Indicador |
Parâmetros |
Autonomia Financeira |
Capitais próprios/ativo líquido ≥ 0,15 |
No caso de candidaturas apresentadas em parceria, a apreciação da situação económica-financeira é efetuada por referência ao responsável do projeto indicado no requerimento de candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 4.