Incêndios 2025: Inventariação e valorização de danos e perdas – DL n.º 98-A/2025 e RCM n.º 126-A/2025



No seguimento dos incêndios rurais que recentemente afetaram diversas freguesias do território nacional, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, que definem as medidas de apoio e mitigação dos impactos decorrentes destas ocorrências.

Encontra-se em curso a Fase 1 – Inventariação e valorização de danos e perdas, etapa essencial para assegurar uma caracterização rigorosa e uniforme dos prejuízos sofridos, permitindo a definição das respostas de apoio e de recuperação.

No caso do Alentejo, os municípios abrangidos são Avis, Castelo de Vide, Cuba, Ferreira do Alentejo, Grândola, Nisa, Portalegre, Santiago do Cacém e Vidigueira. Para efeitos de execução desta fase, a CCDR Alentejo disponibiliza abaixo o ficheiro Excel , que deverá ser preenchido por cada autarquia e submetido posteriormente  em plataforma específica para o efeito.

Incêndios 2025: Inventariação e valorização de danos e perdas

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