Quem pode requerer



Entidades que sejam proprietárias ou editoras de:

  • Publicações periódicas de informação geral de âmbito regional;
  • Publicações periódicas dirigidas às comunidades portuguesas no estrangeiro;
  • Publicações periódicas de informação especializada sobre os seguintes temas/matérias: interesse específico das pessoas com deficiência, matéria cientifica ou tecnológica, matéria literária ou artística, intercâmbio com os povos dos países de língua portuguesa e igualdade de género.

    (Artigos 3º, 4º e 5º do DL nº 98/2007, de 2 de Abril, alterado pelo DL nº 22/2015, de 6 de fevereiro)

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