Enquadramento Legal
O Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais determina no n.º 2 do artigo 1.º que as mesmas se aplicam a incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, conforme definido por Resolução do Conselho de Ministros que fixa os respetivos âmbitos temporal e geográfico.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, determinou, considerando a dimensão da área ardida, a aplicação do regime de apoios previsto no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, para fazer face aos danos causados pelos grandes incêndios que se verificaram entre as 00h00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 27 de agosto de 2025, que abrange os municípios e freguesias nela identificados. Na região Alentejo são abrangidas as seguintes freguesias:
Concelho | Freguesia |
---|---|
Cuba | Vila Alva |
Ferreira do Alentejo | Figueira dos Cavaleiros União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros |
Vidigueira | Vila de Frades |
Avis | União das Freguesias de Benavila e Valongo |
Castelo de Vide | Santiago Maior São João Baptista |
Nisa | União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão |
Portalegre | União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras |
Grândola | Azinheira dos Barros e São Mamede de Sádão |
Santiago do Cacém | Ermidas-Sado |
Conforme previsto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 10319-A/2025 de 29 de agosto, procedeu à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos de suporte às populações da responsabilidade dos municípios, freguesias e comunidades intermunicipais destruídos pelos incêndios rurais, nos territórios identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
Taxa de comparticipação
Às candidaturas, a ser objeto de contrato de auxílio financeiro, aplica-se uma comparticipação pela administração central de 85 % (oitenta e cinco por cento) dos respetivos custos totais elegíveis, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Elegibilidade das despesas
As infraestruturas e equipamentos públicos elegíveis são:
a) Edifícios e construções;
b) Muros de suporte de imóveis;
c) Pontes, aquedutos e passadiços;
d) Sinalização rodoviária
e) Equipamentos desportivos, recreativos e de lazer;
f) Infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico.
A recuperação de vias e arruamentos é absolutamente excecional e está dependente de justificação comprovativa de que o dano teve causa direta nos incêndios rurais referidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
Os apoios referidos incluem as obras de demolição, contenção, remoção de escombros ou quaisquer outras obras necessárias para garantir a segurança de pessoas e bens.
Caso as obras sejam realizadas diretamente pela autarquia local ou pela entidade intermunicipal, conforme o caso, não são elegíveis as despesas relativas a maquinaria (horas/máquina), nem as despesas com pessoal do mapa de pessoal da autarquia ou da comunidade intermunicipal (horas/ trabalhador).
Apresentação de candidaturas
As candidaturas ao FEM podem ser apresentadas pelos municípios, freguesias e entidades intermunicipais abrangidos, até 31 de outubro de 2025, junto da CCDR Alentejo, I.P., através de formulário de candidatura próprio, para o endereço eletrónico dcal@ccdr-a.gov.pt .
A CCDR é responsável por assegurar a avaliação dos danos e prejuízos reportados, nas candidaturas, para efeitos da obtenção de apoio financeiro, e que os mesmos foram causados pelos incêndios de julho e agosto de 2025.
Formulários
(a disponibilizar brevemente)
Contactos
Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais
dcal@ccdr-a.gov.pt
Marta Rosado (Chefe de Divisão) – Tel. 266740414
Francisco Mata – Tel. 266740313
Paula Oliveira – Tel. 266740315
Célia Figueira – Tel. 266740337
Legislação
Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
Resolução de Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto
Despacho n.º 10319-A/2025, de 29 de agosto